taxa de evolução de obra

Taxa de Evolução de Obra: Tudo o que precisa saber

A taxa de evolução de obra é um assunto que gera bastante dúvida no público que prefere adquirir imóveis na planta por meio do financiamento imobiliário. 

É muito comum, o mutuário ser pego de surpresa pela cobrança de taxas, e queira recorrer à justiça.

Ultimamente, a justiça brasileira promulgou diversas tomadas de decisões a favor dos donos de imóveis, em decorrência da cobrança de taxas de evolução de obra ilegal. No entanto, por via de regra, se são respeitados certos limites, essa taxa pode sim, ser cobrada.

A fim de evitar que você seja surpreendido por essa cobrança, explicaremos neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre taxa de evolução de obra. Acompanhe!

Afinal o que é a taxa de evolução de obra?

A taxa de evolução de obra é um imposto que é cobrado nos acordos de financiamentos de imóveis, quando estes são adquiridos quando se encontram ainda na planta

Isto é, o valor é cobrado daquele que adquiriu o imóvel quando a construção ainda nem começou, ou já está em andamento.

A taxa de evolução de obra também é comumente conhecida como juros de obra, que são os juros cobrados pela instituição financeira em parceria com a construtora pelo financiamento do imóvel, e que serão transferidos aos recebedores.

É importante lembrar que a construtora, a fim de tornar o empreendimento viável, faz empréstimo com o banco. 

E é daí que surgem os juros de obra, ou a taxa de evolução de obra. Essa taxa é cobrada no momento que se assina o contrato, até o momento da entrega das chaves.

A taxa cobrada é cobrada pelo método conhecido como co-crédito, uma modalidade bastante conhecida no mercado imobiliário, oferecida pela Caixa Econômica Federal, ressalta o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (ABMH).

Essa categoria de financiamento é disponibilizada apenas pela Caixa. Nela, o comprador financia a compra do imóvel antes que o município responsável aprove a ocupação. Ou seja, o acordo de financiamento com o banco é feito antes da conclusão da construção do empreendimento e da entrega das chaves.

taxa de evolução de obra tudo sobre o assunto

Para que serve a taxa de evolução da obra?

A taxa da evolução de obra evita atrasos na entrega do imóvel, por isso ela é cobrada. O banco entrega o valor recebido para a empresa, e essa entrega, é até uma forma de pressionar as construtoras que estão em débito com a Caixa.

Normalmente, o valor da taxa de evolução da obra é em torno de 2% do valor do imóvel. A taxa também tem como objetivo ajudar a pagar o valor das construções e, paralelamente, abater o valor final do preço do imóvel adquirido.

Então, o comprador assume a responsabilidade junto ao banco pelo projeto de financiamento, enquanto o empreendimento ainda está em construção.

A construtora recebe dele a entrada e o financiamento parcelado, enquanto o banco retém juros relativos a um percentual do valor do contrato a ser liberado durante a construção.

Esse é um assunto bastante polêmico e que gera muitas discussões. Para a legalidade da cobrança da taxa de evolução, existem aqueles que a defendem e aqueles que se opõem. Na verdade, as duas partes estão certas, a depender de cada caso. De fato, em algumas circunstâncias essa cobrança chega a ser um abuso.

A taxa de evolução de obra só é uma cobrança legal, quando ela está bem clara no contrato de financiamento. Isso porque se presume que o comprador leia o contrato antes de assinar o documento. Sendo assim, ele deve pagar essa taxa.

Não raro, o comprador só fica sabendo dessa obrigação só na hora de assinar o contrato com a instituição financeira. E para se assegurar de não perder a transação, ele assina o contrato mesmo sem ter tanta noção sobre o assunto.

A cobrança da taxa de evolução também só é legal quando está dentro do prazo de entrega. Ou seja, dentro do tempo determinado para que as chaves sejam entregues.

Quando a taxa da evolução de obra se torna ilegal?

taxa de evolução de obra na planta

A taxa de cobrança da evolução de obra, se torna ilegal quando comprador não tem ciência de que ela será cobrada.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todas as informações sobre o que irá se comprar devem estar expostas para o consumidor. 

E inclusive, qualquer tipo de cobrança adicional. Desse modo, se não há nada no contrato que informe sobre a taxa da evolução de obra, essa cobrança se torna ilegal.

A taxa de cobrança da evolução de obra, também se torna ilegal quando, a construtora atrasa com o serviço, descumprindo com o prazo que foi determinado no contrato, e o comprador continua pagando a taxa. 

Esse é um tipo de cobrança ilegal, da taxa da evolução de obra que deve ser suspendida, no momento em que se venceu o prazo estabelecido no contrato.

Ainda, a cobrança de juros remuneratórios somados às parcelas, enquanto a construção do imóvel ocorre, é uma cobrança ilegal. Os juros que recaem sobre a taxa da evolução de obra, podem seguir apenas os parâmetros do INCC (Índice Nacional de Custo).

Mas o porque da ocorrência deste índice?

Mesmo com isso, existem consumidores que se perguntam o porquê da ocorrência desse índice, já que este é calculado mensalmente. E claro, essa dúvida, traz para o consumidor uma falta de clareza sobre o valor que ele deve pagar.

Os juros geralmente são cobrados sobre o saldo devedor do contrato do consumidor com o banco se o cronograma estiver atrasado. 

No entanto, os consumidores não são obrigados a pagar juros sobre empréstimos de construtoras junto a instituições financeiras. Se de um lado a correção do saldo devedor é legal, por outro, a transferência da taxa para o consumidor é abusiva.

A respeito desse ponto, é crucial ressaltar que qualquer juro que seja cobrado ao consumidor o colocando em uma desvantagem exacerbada, é considerado pelo Código de Defesa do Consumidor ilegal. Desse modo, caso o comprador veja que de alguma maneira está sofrendo uma relação comercial abusiva, ele poderá contestá-la, até mesmo judicialmente.

Por fim, esperamos ter esclarecido muito bem as principais dúvidas sobre a taxa de evolução de obras. Está pensando em comprar algum imóvel? Procure um de nossos especialistas!

84 comentários em “Taxa de Evolução de Obra: Tudo o que precisa saber”

    1. Contrato encerrou em Dez 22.
      Existia uma cláusula da CEF, que a construtora poderá receber mais 90 dias.
      Finalizou os 90 dias
      Recebi o habite-se dos bombeiro e da construção.
      Recebi o boleto para pagar taxa de evolução de obra no mês abr 23
      Pergunta:
      Quando devo parar de pagar a taxa de evolução e qual o amparo.

      1. Se entendi corretamente, você está pagando uma taxa de evolução de obra desde dezembro de 2022 e está em dúvida se deve continuar pagando essa taxa ou não.

        Para responder a essa pergunta, seria necessário analisar com mais detalhes as condições do contrato que você assinou com a construtora e as cláusulas específicas que mencionam a taxa de evolução da obra.

        Em geral, a taxa de evolução de obra é uma taxa que a construtora cobra para acompanhar o andamento da obra e cobrir os custos de supervisionar o processo de construção. Essa taxa costuma ser cobrada mensalmente durante o período de construção e pode variar de acordo com o contrato firmado.

        Se a cláusula mencionada da CEF previa que a construtora poderia receber mais 90 dias além do prazo original do contrato para concluir a obra, é possível que a construtora tenha o direito de cobrar a taxa de evolução de obra durante esse período adicional.

        No entanto, se você já recebeu o habite-se dos bombeiros e da construção, isso indica que a obra já foi concluída. Nesse caso, você provavelmente não terá mais que pagar a taxa de evolução de obra, a menos que haja alguma cláusula específica no seu contrato que preveja o contrário.

        Para ter certeza sobre as suas obrigações contratuais, recomendo que você procure um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o seu contrato e orientá-lo sobre as suas opções.

        1. Ola Bridge estou na situação de não conseguir pagar a taxa de obra e entrada do apartamento. Irei parar de pagar e ficar com a dívida mesmo. O imóvel que está na planta irá ser leiloado?

          1. Bridge Imóveis

            Olá! Lamento ouvir que você esteja enfrentando dificuldades para pagar a taxa de obra e entrada do apartamento. No entanto, é importante ressaltar que interromper os pagamentos e optar por não honrar a dívida pode ter consequências negativas em relação à sua situação financeira e ao imóvel em questão.

            Quando um imóvel está na planta e o comprador deixa de pagar as parcelas devidas, a construtora ou incorporadora geralmente possui um contrato que permite rescindir o acordo. Nesse caso, é possível que a empresa possa tomar medidas legais para recuperar as perdas financeiras, o que pode incluir a execução da garantia e o leilão do imóvel.

            No entanto, as ações tomadas podem variar dependendo do contrato específico que você possui com a construtora ou incorporadora. Algumas empresas podem optar por renegociar o pagamento ou oferecer soluções alternativas antes de tomar medidas mais drásticas.

            Minha recomendação é que você busque o aconselhamento de um advogado ou consultor financeiro para entender melhor a sua situação específica, examinar os termos do contrato e explorar possíveis opções para lidar com essa dívida. Cada caso é único, e é importante ter orientação profissional adequada para tomar decisões informadas.

            Lembre-se de que deixar de pagar uma dívida pode ter implicações a longo prazo em sua vida financeira, como restrições de crédito e dificuldades em futuras transações imobiliárias. Portanto, é fundamental explorar todas as alternativas antes de tomar uma decisão definitiva.

            Equipe Bridge.

    1. Infelizmente não,quando finaliza a cobrança de Evolução de obra , mes seguinte começa a pagar a amortizacao do saldo( Parcela do financiamento) porém o tempo que pagou sobre a evolução, não abate em nada o valor do financiamento.

      1. Vc poderia dar um exemplo prático.
        A construtora tem um prazo de 36 meses pra entrega, e eu estou assinando o contrato com a caixa agora jan/24.
        Quando começo a pagar a evolução da obra? E quando vou começar a pagar o financiamento com a Caixa?

        1. Prezado Marcos,

          No caso do exemplo que você mencionou, em que a construtora tem um prazo de 36 meses para entrega e o contrato com a Caixa está sendo assinado em janeiro de 2024:

          – O pagamento da evolução da obra geralmente começa logo após a assinatura do contrato com a construtora. Portanto, a pessoa começaria a pagar a evolução da obra em janeiro de 2024 ou pouco depois, de acordo com o cronograma de pagamento acordado no contrato com a construtora.

          – O pagamento do financiamento com a Caixa geralmente começa após a entrega das chaves, quando o imóvel estiver pronto para ser ocupado. Portanto, no exemplo dado, a pessoa começaria a pagar o financiamento com a Caixa após a conclusão da construção, que está prevista para ocorrer dentro dos 36 meses a partir de janeiro de 2024, conforme o prazo estabelecido pela construtora. O início exato dos pagamentos do financiamento pode variar de acordo com os detalhes do contrato de financiamento com a Caixa, mas geralmente ocorre após a entrega do imóvel.

      1. Geovana Maria Siviero

        Mesmo que tenha sido contratado uma construtora. A responsabilidade do pagamento nos 180 dias de tolerância de atraso é da construtora? Afinal, quem atrasou a obra foi a construtora contratada.

    1. Olá, boa tarde, a Tx de evolução de obra é cobrada quando se financia o imóvel na planta, INCC é o índice de correção da parcela. São pagos para a construtora.

      1. Complementando a resposta;
        Lembrando que a taxa de evolução de obra, é paga diretamente a Caixa ( Que é a agente financiador da obra)até a emissão do habite-se do imóvel adquirido.
        Já o INCC é pago diretamente pra Construtora, índice esse que é utilizado para corrigir as parcelas mensais, semestrais ou anuais ( Isso, caso vc tenha dividido a entrada com a Construtora).

      2. Olá tenho um financiamento com a Caixa e no ato da assinatura do contrato fui informado de que o valor da mensalidade da evolução da obra não poderia ultrapassar 80% do valor da parcela que é de 1.415,00 reais porém a parcela já ultrapassou esse valor!!! Isso é correto?

        1. Estou sofrendo do mesmo jeito. Minha primeira parcela de evolção de obra foi em Janeiro de 2022 no valor de R$ 250,00. Hoje, exatamente um ano depois, o valor já está em R$ 1.700,00, sendo que minha prestação de financiamento junto a CEF é de R$ 1.790,00. Sem falar que o imóvel tem previsão de entrega em Novembro de 2023, ou seja, essa taxa continuará a subir extratosfericamente até lá.

          1. Boa tarde, geralmente isso é exposto em contrato em forma de cláusula ” A taxa da evolução de Obra pode Ultrapassar o valor da parcela caso a taxa Selic ultrapasse X%”, se não me engano para aqueles que adquiriram um imóvel junto à Caixa no ano de 2021 esse valor passaria a ser cobrado caso a Selic ultrapassasse 12,75% e em 2022 ela chegou a 13,75% ocasionando o aumento na taxa de evolução de obras.

        2. Eu entendo que essa situação possa ser muito frustrante para você. Infelizmente, como mencionei em outra pergunta, o preço de um imóvel pode variar devido a muitos fatores, e essas variações podem ser imprevisíveis. Além disso, como o imóvel ainda não foi entregue, é possível que ocorram aumentos nos custos de construção.

          Nessa situação, é recomendável que você fale com o construtor ou incorporador para entender os motivos desses aumentos e ver se há alguma solução possível. Também é importante que você verifique se você tem algum tipo de proteção contra esses aumentos no preço do imóvel, como por exemplo, cláusulas contratuais que garantam o preço fixo no início do contrato.

          Além disso, é importante lembrar de considerar todos os custos envolvidos na compra de um imóvel, incluindo as parcelas do financiamento, os impostos, as taxas de corretagem e os custos de transferência. Certifique-se de que você tem uma compreensão clara de todos os custos envolvidos antes de tomar qualquer decisão sobre a compra do imóvel. E considerando esses custos, você deve avaliar se essa compra realmente se encaixa no seu orçamento e se é uma boa decisão financeira para você.

          1. Cleide Martha Moreno

            Boa tarde, esses canais da caixa é uma incógnita, nunca funciona, liga na caixa sistema sempre indisponível, que Brasil é esse com toda tecnologia que temos.
            Preciso mudar a da do boleto da evolução de obra mas não consigo.
            Alguém pode me ajudar?
            Obrigada!!!

          2. Boa tarde!

            Entendo a sua frustração. Muitos usuários enfrentam dificuldades com os sistemas e canais de atendimento de grandes instituições, incluindo a Caixa Econômica Federal. Se você precisa alterar a data de um boleto relacionado à evolução de obra e está tendo dificuldades, eis algumas sugestões:

            1. **Agências Físicas**: Você pode tentar se dirigir a uma agência física da Caixa Econômica Federal. Em muitos casos, o atendimento presencial pode resolver questões mais rapidamente do que por telefone ou meios digitais.

            2. **Internet Banking**: Se você tiver acesso ao Internet Banking da Caixa, pode tentar fazer a alteração por lá. É possível que haja uma opção para renegociar ou alterar datas de vencimento.

            3. **Telefone**: Mesmo que muitas vezes a linha esteja ocupada ou o sistema esteja indisponível, vale a pena tentar ligar em diferentes horários do dia. Os números para contato com a Caixa são:
            – 0800 726 0101 (Atendimento geral)
            – 3004-1105 (Capitais e regiões metropolitanas)
            – 0800 726 0505 (Demais localidades)

            4. **Redes Sociais**: Algumas instituições respondem mais rapidamente quando são contatadas por redes sociais, como Twitter ou Facebook. Você pode tentar enviar uma mensagem direta ou fazer um post público para ver se obtém uma resposta.

            5. **Ouvidoria**: Se você tentou todas as opções e ainda não conseguiu resolver o problema, pode considerar entrar em contato com a ouvidoria da Caixa pelo telefone 0800 725 7474. A ouvidoria costuma ser um canal mais elevado de atendimento e pode ser útil em casos mais complexos.

            6. **Procon**: Se nenhuma das opções acima funcionar e você sentir que seus direitos como consumidor estão sendo violados, pode considerar fazer uma reclamação no Procon de sua cidade ou estado.

            Lembre-se sempre de manter registros de todas as tentativas de contato e comunicações com a instituição, para que você tenha provas em caso de futuras disputas ou reclamações.

            Espero que você consiga resolver o problema em breve!

            Equipe Bridge.

        3. Sou especialista em vendas de imóveis na planta e afirmo categoricamente que não existe uma lei que determine a porcentagem da taxa de evolução de obra. Normalmente ela chega a 100% do valor da parcelas contratada e pode inclusive passar o valor da parcela de financiamento embora isso raramente aconteça. Se alguém afirmou que a taxa não pode passar de 80% é mentira.

          1. Pois estou com esse problema, o corretor me passou exatamente esses 80% e já faz mais de 12 meses que meu valor da evolução de obras já passou do valor do financiamento.
            Isso acaba sendo frustante, pq vc se baseia em um valor e não é. Sem contar que a pessoa fica sem saber a quem recorrer para obter mais formação.

          2. Compreendo sua frustração e, de fato, é importante ter transparência e informações precisas durante todo o processo de financiamento imobiliário, incluindo a cobrança da evolução de obra.

            Nesse caso, é recomendável entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, que é a instituição financeira responsável pelo financiamento, para esclarecer a situação e buscar uma solução.

            Você pode solicitar informações sobre o cronograma de execução da obra, o valor da evolução de obra e o valor atualizado do financiamento. Caso seja necessário, você também pode pedir uma revisão do cronograma e da cobrança.

            Se mesmo após entrar em contato com a Caixa você ainda tiver dúvidas ou problemas, pode buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar as opções e possíveis medidas a serem tomadas.

  1. Olá, eu assinei com a construtora em Abril/ 21 e coma Caixa em janeiro/22 ate então so estava pagando a entrada para a construtora. Quando foi em setembro/22 fui surpreendida com uma cobrança de 12.300,00 referente esse prazo de abril ate janeiro. É licito cobrar quando o seu financiamento ainda nem foi aprovado pela Caixa? pois o meu so foi aprovado em outubro/22

    1. A taxa de evolução de obras é um valor cobrado pelo construtor ou incorporador do imóvel para cobrir os custos de construção do imóvel. Essa taxa é geralmente paga em parcelas, durante o período de construção, e é adicionada ao valor total do imóvel.

      A taxa de evolução de obras geralmente é paga até o final da construção do imóvel, e no geral, as parcelas são cobradas de acordo com o andamento da obra, e a cada etapa concluída é realizado uma liberação de valores, assim é esperado que essa taxa não seja cobrada depois que os valores a serem repassados para a CEF acabam.

      É importante verificar as condições contratuais do seu contrato de compra e verificar se essa taxa é cobrada até o final da construção ou se há algum outro tipo de condição prevista. Se você tiver dúvidas sobre essa taxa, é recomendável que você fale com o construtor ou incorporador para obter mais informações.

      1. “A taxa de evolução de obras é um valor cobrado pelo construtor ou incorporador do imóvel para cobrir os custos de construção do imóvel. Essa taxa é geralmente paga em parcelas, durante o período de construção, e é adicionada ao valor total do imóvel.”

        Incorreta essa informação, a Taxa de evolução é cobrado pela a Caixa Econômica Federal diretamente ao comprador via conta bancaria mediante a evolução da obra, em caso do valor não ter sido debitado em 2 meses, a caixa cobra da construtora que é obrigatoriamente fiadora do cliente, com isso o cliente passa a dever a construtora referente as parcelas de taxa obra em atraso gerando assim taxas e mais juros, sendo até impedido de retirar as chaves caso essa parcela não seja devidamente quitada.

        1. Bridge Imóveis

          De fato, em alguns casos, a Caixa Econômica Federal pode cobrar diretamente do comprador a taxa de evolução de obra. Essa taxa é geralmente associada ao financiamento habitacional e é destinada a acompanhar o progresso da construção do imóvel.

          A Caixa Econômica Federal pode realizar débitos automáticos na conta bancária do comprador, de acordo com a evolução da obra. Se o valor da taxa não for debitado por dois meses consecutivos, a Caixa pode cobrar essa quantia da construtora, que, por sua vez, é a fiadora do cliente no processo de financiamento. Isso pode levar o cliente a dever a construtora pelas parcelas em atraso, gerando juros e taxas adicionais.

          É importante ressaltar que os detalhes específicos sobre a cobrança da taxa de evolução de obra podem variar dependendo do contrato de financiamento, das políticas da Caixa Econômica Federal e das cláusulas estabelecidas entre a construtora, o comprador e a instituição financeira.

          Para obter informações mais precisas e detalhadas sobre o seu caso específico, recomendo entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal ou buscar orientação profissional junto a um advogado especializado em direito imobiliário ou financiamentos habitacionais. Eles poderão fornecer a assistência necessária para entender corretamente as obrigações financeiras e os procedimentos relacionados à taxa de evolução de obra no seu contrato de financiamento.

          Equipe Bridge.

  2. Gilberto aparecido Ribeiro

    O valor do meu financiamento de imóvel pela Caixa é de R$1.270.00 mais a minha taxa de obra já está em R$1.560.00 pode isso.

  3. Olá tenho um financiamento com a Caixa e no ato da assinatura do contrato fui informado de que o valor da mensalidade da evolução da obra não poderia ultrapassar 80% do valor da parcela que é de 1.415,00 reais porém a parcela já ultrapassou esse valor!!! Isso é correto?

  4. Minha primeira parcela de evolção de obra foi em Janeiro de 2022 no valor de R$ 250,00. Hoje, exatamente um ano depois, o valor já está em R$ 1.700,00, sendo que minha prestação de financiamento junto a CEF é de R$ 1.790,00. Sem falar que o imóvel tem previsão de entrega em Novembro de 2023, ou seja, essa taxa continuará a subir extratosfericamente até lá.

    1. É importante lembrar que o preço de um imóvel pode variar devido a muitos fatores, como a localização, a qualidade do acabamento, a economia local e as condições do mercado. Como o imóvel ainda não foi entregue, é possível que ocorram aumentos nos custos de construção, o que pode afetar o preço final do imóvel.

      Além disso, é importante lembrar de considerar todos os custos envolvidos na compra de um imóvel, incluindo as parcelas do financiamento, os impostos, as taxas de corretagem e os custos de transferência. Certifique-se de que você tem uma compreensão clara de todos os custos envolvidos antes de tomar qualquer decisão sobre a compra do imóvel. E considerando esses custos, você deve avaliar se essa compra realmente se encaixa no seu orçamento e se é uma boa decisão financeira para você.

  5. Pelo o que estou vendo, várias pessoas estão passando pela mesma situação: taxa de evolução da obra maior que o valor do financiamento. Bem maior na verdade. Queria uma resposta esclarecedora porque estou passando por isso também.

  6. Gente estou em pânico lendo todos esses relatos e duvida :(, comprei meu primeiro imóvel e agora vou assinar o financiamento e me falaram dessa evolução de obra, e como se trata de uma TAXA imagino que seja um valor simbólico e não esses valores exorbitantes.
    Duvida: O valor da taxa de obra, pode ultrapassar 30% do salario bruto?

    1. A taxa de evolução de obra é uma taxa cobrada pela construtora para cobrir os custos de construção do empreendimento e, em geral, é calculada com base no valor total do imóvel. O valor da taxa pode variar de acordo com o contrato assinado entre o comprador e a construtora, mas geralmente não ultrapassa 10% a 20% do valor total do imóvel. No entanto, é importante ler atentamente o contrato e esclarecer todas as dúvidas com a construtora antes de assinar o financiamento. Além disso, a taxa de evolução de obra não deve ser confundida com outras taxas que podem estar inclusas no financiamento, como juros, seguros e taxas bancárias.

      1. Boa noite. O vencimento da parcela para pagar a evolucao de obra é todo dia 2 de cada mês, o que acontece se eu atrasar por cinco dias essa parcela até o momento de eu receber o meu salário para pagar.
        E se é possível alterar a data da parcela da evolucao de obra durante a construção do apartamento, pois no aplicativo da caixa não me mostra essa opção.

        1. Boa noite Ricardo, segue a resposta a sua duvida.

          1. Atraso no pagamento da parcela da evolução de obra: Se a data de vencimento da parcela para pagar a evolução de obra é todo dia 2 de cada mês e você atrasar o pagamento por cinco dias, é importante entrar em contato com a construtora ou a instituição financeira responsável pelo financiamento para informar sobre o atraso e verificar a política deles em relação a atrasos de pagamento. Geralmente, atrasos no pagamento podem resultar em multas ou juros, mas a política exata pode variar de acordo com o contrato e as condições acordadas. É aconselhável evitar atrasos recorrentes, pois eles podem afetar negativamente sua relação com a construtora ou a instituição financeira.

          2. Alteração da data da parcela da evolução de obra: Geralmente, a data de vencimento das parcelas de financiamento imobiliário, incluindo as relacionadas à evolução da obra, é definida no contrato e pode ser difícil de alterar. No entanto, algumas instituições financeiras oferecem a opção de solicitar uma mudança na data de vencimento, mas isso pode estar sujeito a aprovação e condições específicas.

          Para verificar se é possível alterar a data da parcela da evolução de obra, você deve entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal, que é responsável pelo seu financiamento. Eles poderão informar se essa opção está disponível e quais são os procedimentos necessários para solicitar essa alteração. Você pode entrar em contato com a Caixa por meio da agência onde você fechou o financiamento ou pelo atendimento ao cliente para obter orientações específicas sobre o seu caso. Certifique-se de ter todas as informações do contrato em mãos ao fazer essa solicitação.

  7. boa tarde, li todos os comentário e ate agora não vi uma vantagem se quer em pagar elocução de obra, praticamente ta ajudando a construtora a fazer seu empreendimento, alguém me ajuda

    1. Compreensível as suas duvidas, porem a taxa de evolução de obra é o adiantamento do valor a construtora para a construção do seu empreendimento, e também é a sua segurança que mesmo que a construtora entre em falência a Caixa tem a obrigação de providenciar o termino das obras em no máximo 180 dias, a taxa evolução de obras foi criado pelo o fato de muitas construtoras no passado ter abandonado inúmeras obras deixando clientes lesados e pagando financiamentos sem ter o empreendimento entregue ou se quer finalizado.

  8. Boa noite, estou comprando a última unidade de um empreendimento. O mesmo era pra ter sido entregue em dez 2022 mas será entregue abril/23. eu fechando negócio esse mês, pago ainda evolução de obra? o valor seria referente apenas de um mês? Obrigado.

    1. Olá! Se você está comprando a última unidade de um empreendimento imobiliário que será entregue em abril de 2023, é possível que ainda haja valores a serem pagos referentes à evolução da obra.

      Geralmente, os contratos de compra de imóveis em construção preveem o pagamento de parcelas que correspondem ao andamento da obra, chamadas de “parcelas a vencer”. Essas parcelas são calculadas com base no percentual da obra já concluído e são pagas conforme o cronograma de pagamentos estabelecido em contrato.

      No seu caso, como a obra ainda não foi totalmente concluída, é possível que haja parcelas a vencer referentes aos meses anteriores à data de entrega prevista. No entanto, é importante verificar o contrato de compra e venda para entender melhor como essas parcelas estão previstas e qual é o valor correspondente a cada uma delas.

      Em todo caso, recomendo que você converse com o vendedor ou com a construtora responsável pelo empreendimento para obter mais informações sobre as parcelas a vencer e esclarecer qualquer duvida.

  9. Quando utilizamos a tabela SAC, como é calculada a evolução de obra?
    Afinal, a evolução é de acordo com as parcelas da caixa.

    Aguardo retorno.

    1. A tabela SAC (Sistema de Amortização Constante) é um método de amortização de empréstimos onde o valor das prestações é decrescente ao longo do tempo, enquanto o valor amortizado é constante.

      Quando se trata de evolução de obra, a Caixa Econômica Federal utiliza um sistema de liberação de recursos em etapas, conhecido como “cronograma físico-financeiro”. Nesse sistema, os recursos são liberados de acordo com o andamento da obra, após a verificação da conclusão de cada etapa e aprovação da Caixa.

      Dessa forma, a evolução de obra não está necessariamente vinculada ao sistema SAC de amortização. O valor das parcelas pode seguir o sistema SAC, mas a liberação dos recursos pela Caixa será feita de acordo com o andamento da obra.

      É importante ressaltar que, em caso de atraso na entrega da obra, a Caixa pode fazer ajustes no cronograma físico-financeiro, o que pode afetar o valor das parcelas. Por isso, é importante que você verifique com a construtora e a Caixa quais são as condições de liberação de recursos e as possíveis implicações no valor das parcelas.

  10. Discordo da informação que o valor da evolução seja em torno de 2%. Já paguei 7% de evolução de obra em apenas 1 ano. Considero isso um abuso porque estou ajudando a construir um imóvel que eu mesmo comprei. Para as construtoras é um excelente negócio.

    1. De fato, o valor da evolução da obra pode variar bastante de acordo com as condições contratuais e com o andamento da construção.

      Algumas construtoras estabelecem valores mais elevados para a evolução da obra, especialmente em empreendimentos mais demorados ou em casos de atraso na entrega. Por outro lado, empreendimentos com prazo de entrega mais curto ou com maior volume de vendas podem ter uma evolução menor.

      É importante que o comprador esteja atento às condições contratuais e negocie os termos da evolução da obra antes de fechar o negócio, para evitar surpresas desagradáveis. O acompanhamento do andamento da construção também é fundamental para garantir que os valores cobrados estejam de acordo com o que foi acordado previamente.

      De qualquer forma, é importante lembrar que a evolução da obra é uma forma de financiamento da construção e, portanto, faz parte dos custos do empreendimento. Os compradores contribuem para a construção do imóvel e, em troca, recebem um imóvel novo e de qualidade.

      1. Mas a evolução de obra , não é cobrada pela construtora e sim pela Caixa.

        Que eu saiba o que é cobrado pela construtora é o INCC.

        Não seria isso?

        1. Bridge Imóveis

          Na verdade, a evolução da obra é avaliada e cobrada pela Caixa Econômica Federal por meio de vistorias periódicas, que verificam se a obra está seguindo o cronograma previsto e se está de acordo com as normas técnicas e de segurança. Já o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é um índice utilizado pela construtora para corrigir o valor do contrato com base na variação dos custos da construção ao longo do tempo. A construtora pode repassar o valor do INCC para o comprador do imóvel, o que é comum em contratos de compra na planta. Espero ter esclarecido sua dúvida.

          1. Bridge Imóveis

            Completando a resposta, a Caixa atua como agente financeiro do programa Minha Casa Minha Vida, que financia parte do valor do imóvel, mas não tem relação direta com a construção em si.

            No entanto, é possível que existam situações específicas em que os juros de obra sejam pagos à Caixa. Por exemplo, em alguns casos em que o financiamento é feito por meio do programa Carta de Crédito FGTS, a Caixa pode reter uma parte do valor do financiamento para garantir o pagamento dos juros de obra diretamente à construtora.

            De qualquer forma, é importante verificar as informações do seu contrato de financiamento e do seu boleto bancário para saber exatamente para quem você deve pagar os juros de obra. Em caso de dúvidas, entre em contato com a construtora ou com a Caixa Econômica Federal para obter mais informações.

          2. Olá tudo bem?
            Consegue me ajudar numa duvida?
            No site da caixa minha evolução parou em 03/23 ligo na caixa eles falam que é problema na construtora
            Ligo na construtora eles fala m que a medição ocorreu e que o site da caixa que não atualizou
            Estamos em julho e só estou pagando evolução e a evolução que é bom não vejo

          3. Olá! Estou bem, obrigado por perguntar. Sobre a sua dúvida, parece que você está enfrentando um problema comum quando se trata de financiamentos imobiliários, que é a discrepância entre as informações da construtora e do banco sobre o progresso da obra.

            Infelizmente não posso verificar diretamente a situação para você. No entanto, eu posso sugerir alguns passos que você pode seguir para tentar resolver este problema.

            Documentação: Garanta que você tenha todas as informações em mãos. Isso inclui os detalhes sobre as taxas de juros, prazos, datas de medição, etc.

            Comunicação: Continue se comunicando tanto com a Caixa quanto com a construtora. Às vezes, esse tipo de problema pode ser resolvido simplesmente mantendo uma comunicação aberta e frequente.

            Prova: Se a construtora está alegando que a medição foi feita, peça provas disso. Eles deveriam ser capazes de fornecer algum tipo de documentação que confirme que a medição foi feita.

            Ajuda profissional: Se você ainda estiver enfrentando dificuldades, pode ser útil procurar ajuda profissional, como um advogado ou um especialista em imóveis.

            Lembre-se, é importante entender todos os aspectos do seu contrato de financiamento imobiliário. Se você se sentir injustiçado ou se achar que o banco ou a construtora estão falhando em cumprir suas obrigações, pode ser útil procurar orientação legal.

            Equipe Bridge.

  11. Olá, mesmo sem ter começado a obra do imóvel a caixa pode fazer a cobrança da evolução de obra?

    Obs: já estou pagando a 5° prestação da evolução de obra e até agora não começaram a fazer nada.
    E mesmo assim a caixa tem cobrados valores altíssimos da prestação da Ev de obra .

    Aguardo o retorno!

    1. Não é comum que a Caixa faça a cobrança da evolução de obra antes mesmo do início da construção. Normalmente, a cobrança da evolução de obra é feita conforme o cronograma de execução da obra, ou seja, de acordo com a progressão física da construção do imóvel.

      Se você está pagando prestações da evolução de obra sem que a construção tenha sido iniciada, pode ser que tenha havido algum erro na avaliação do cronograma de execução da obra ou na liberação dos recursos para a construção.

      Nesse caso, é recomendável entrar em contato com a Caixa para esclarecer a situação e solicitar uma revisão do cronograma de execução da obra e do valor das prestações da evolução de obra.

      Caso não seja possível resolver o problema com a Caixa, é recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em direito imobiliário para avaliar as opções e possíveis medidas a serem tomadas.

      1. Boa Noite Bridge.. Recebi as chaves do apartamento, porém no momento em que fui buscar as chaves, fui informada que tenho que pagar a evolução de obra mais o financiamento do imóvel, que ambos tem o vencimento no mesmo dia.. E quando adquiri, me disseram que eu não teria que pagar mais a evolução de obra e sim somente o financiamento.. E na minha conta consta débito em aberto dos dois… Isso não é certo!

        1. Bom dia! Sinto muito por essa situação complicada. Parece que houve uma falta de clareza nas informações que você recebeu durante a aquisição do apartamento. É importante que você entre em contato imediatamente com a empresa ou instituição responsável pelo financiamento do imóvel para esclarecer essa questão e buscar uma solução. Explique a discrepância entre o que lhe foi informado anteriormente e o que está sendo cobrado agora. É possível que haja algum mal entendido ou erro que precise ser corrigido. Mantenha uma comunicação clara e documente todas as conversas e informações relevantes para ter um registro dos acontecimentos. Caso não consiga resolver o problema diretamente com a empresa, você pode buscar orientação legal para proteger seus direitos como consumidora. Equipe Bridge

    2. Ola. Conseguiu resolver sua situação ? Estou com mesmo problema. Assinei o contrato de financiamento e já tem a previsao de cobranca da evolucao de obra no valor de 400 reais, sendo que a obra nem comecou a ser construída.

      1. Bridge Imóveis

        Se você assinou um contrato de financiamento que inclui a previsão de cobrança da evolução da obra, mesmo que a construção ainda não tenha começado, é importante entender as condições estabelecidas no contrato para esse pagamento.

        Geralmente, a cobrança da evolução da obra ocorre em parcelas ao longo do tempo, à medida que o empreendimento avança nas diferentes etapas de construção. No seu caso, parece que a construtora ou incorporadora está prevendo uma taxa mensal de R$ 400 para cobrir os custos iniciais do projeto, mesmo que a obra não tenha começado.

        É fundamental revisar cuidadosamente o contrato que você assinou e verificar se há cláusulas específicas que justifiquem essa cobrança mesmo antes do início da construção. Certifique-se de entender completamente as obrigações financeiras estabelecidas no contrato e, se necessário, busque aconselhamento jurídico ou consulte a construtora ou incorporadora para esclarecer qualquer dúvida.

        Lembre-se de que cada contrato pode ter termos e condições diferentes, por isso é importante ter uma compreensão clara do que está sendo acordado antes de prosseguir. Se você tiver dúvidas ou preocupações sobre a cobrança da evolução da obra, é recomendável buscar orientação profissional para avaliar a situação específica e as opções disponíveis para você.

        Equipe Bridge.

  12. Com 3 parcelas ou mais em atraso pela evolução de obra, a caia pode retomar o imóvel? Se sim, algum valor proporcional ao imóvel seria devolvido? Como FGTS?

    1. Sim, caso haja atraso no pagamento de três ou mais parcelas do financiamento imobiliário, a Caixa Econômica Federal tem o direito de retomar o imóvel. Essa é uma cláusula presente em contrato de financiamento imobiliário, conhecida como cláusula de alienação fiduciária.

      Quando a Caixa retoma o imóvel, ele é levado a leilão para quitar a dívida. Se o valor arrecadado no leilão for superior ao valor da dívida, o excedente será devolvido ao proprietário do imóvel. Caso contrário, o proprietário terá que arcar com a diferença.

      O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança que o trabalhador tem direito a sacar em algumas situações específicas, como na compra de um imóvel. No entanto, em caso de retomada do imóvel pela Caixa, o FGTS não é devolvido ao proprietário.

  13. Marcelo silva Tupy caldas

    Estou pagando juros de obra,que está equivalente o valor da prestação da construtora mais a entrega está para mês 09/09/2023 mais na planilha da caixa está até 12/12/2024 poderia me explicar isto .
    Grato

    1. Bridge Imóveis

      Entendo sua preocupação com relação aos juros de obra que você está pagando e a data de entrega do imóvel. Vou tentar explicar de forma clara para que você entenda melhor.

      A taxa de juros de obra é uma taxa cobrada pela construtora para financiar a obra do empreendimento. Essa taxa é paga pelos compradores durante o período de construção e pode variar de acordo com o contrato firmado entre as partes.

      Com relação à data de entrega, é importante entender que a planilha da Caixa Econômica Federal se refere ao prazo máximo para conclusão da obra, que é determinado no momento em que é feito o financiamento do imóvel. Esse prazo pode sofrer alterações devido a diversos fatores, como atrasos na obra ou questões burocráticas.

      No seu caso, é possível que a construtora tenha informado uma data de entrega diferente da que consta na planilha da Caixa. É importante verificar com a construtora qual é a data prevista de entrega do imóvel para confirmar se há algum atraso ou mudança no cronograma de obras.

      Caso haja diferença entre a data de entrega informada pela construtora e a data prevista na planilha da Caixa, é importante comunicar a instituição financeira para verificar se há alguma consequência em relação ao pagamento dos juros de obra.

      Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Se tiver mais perguntas, não hesite em me perguntar.

  14. Nesse mês de maio eu e meu noivo vamos completar 1 ano e 3 mês pagando a taxa de obra!
    Mas a construtora não fez nada ainda, o contrato para a entrega do imóvel vence em maio tbm, triste realidade de muitos!!!! Quase 2 mil de gastos por mês!!! (Entrada + taxa) ?

    1. Bridge Imóveis

      Quando uma pessoa compra um imóvel na planta e opta por pagar à vista, a forma de pagamento da evolução da obra pode variar dependendo do contrato estabelecido entre o comprador e a construtora ou incorporadora.

      Em alguns casos, mesmo quando o pagamento é realizado integralmente à vista, é comum que exista uma cláusula no contrato que prevê o pagamento da evolução da obra. Isso ocorre porque o valor do imóvel na planta é geralmente dividido em etapas, correspondendo às fases de construção do empreendimento. Cada etapa concluída representa um marco na evolução da obra, e a construtora ou incorporadora espera receber pagamentos correspondentes a essas etapas.

      Essa prática ocorre porque a construção de um empreendimento imobiliário envolve custos significativos para a construtora, como aquisição de terreno, licenças, materiais de construção e mão de obra. O pagamento da evolução da obra ao longo do processo permite que a construtora obtenha os recursos necessários para financiar a continuidade do projeto.

      Portanto, mesmo que o comprador pague o valor total do imóvel à vista, é possível que a construtora ou incorporadora exija o pagamento da evolução da obra em etapas pré-determinadas, conforme estabelecido no contrato de compra e venda. É importante revisar cuidadosamente os termos do contrato para compreender as obrigações financeiras relacionadas à evolução da obra, independentemente da forma de pagamento escolhida.

      Equipe Bridge

    1. Bridge Imóveis

      A “taxa de evolução de obra” é um encargo que algumas construtoras ou incorporadoras cobram para acompanhar o progresso da obra do empreendimento imobiliário. Esse valor é pago ao longo do tempo, normalmente em parcelas mensais ou conforme o cronograma de construção, e serve para cobrir os custos de execução da obra.

      No caso de um financiamento imobiliário, a taxa de evolução de obra pode ser incluída como parte do valor total do imóvel, juntamente com outras despesas, como o custo de aquisição e a comissão da imobiliária, se houver. Quando você solicitar o financiamento ao banco ou à instituição financeira, o valor total do apartamento, incluindo a taxa de evolução de obra, será levado em consideração para calcular o montante que você precisa financiar.

      Portanto, a taxa de evolução de obra pode influenciar o valor do financiamento, pois afeta o preço total do apartamento. É importante estar ciente dos detalhes e custos envolvidos na compra do imóvel, incluindo a taxa de evolução de obra, para planejar adequadamente o financiamento e garantir que você esteja ciente de todos os valores envolvidos na transação imobiliária. Recomendo sempre verificar esses detalhes com a construtora ou incorporadora e com a instituição financeira que fornecerá o financiamento antes de fechar o negócio.

      Obrigado, Equipe Bridge.

  15. Saudações, meu imóvel esta indo a leilão e existe ainda uma divida com a construtora com relação a evolução de obra, caso o imóvel seja arrematado essa divida passa para o próximo proprietário ou ela continua em meu nome? e se o imóvel não for arrematado por alguém e a CEF ficar com imóvel quem paga essa dívida?

    1. Bom dia, quando um imóvel é leiloado para saldar uma dívida, o procedimento típico é que o valor arrecadado seja usado para pagar a dívida, e qualquer valor restante seja devolvido ao antigo proprietário. Se o valor do leilão não cobrir a dívida inteira, o antigo proprietário ainda pode ser responsável pela quantidade restante. Isso pode variar dependendo da legislação local e do contrato específico com o credor.

      Quanto à dívida com a construtora, isso dependerá do tipo de dívida e dos termos contratuais. Em alguns casos, a dívida pode ser considerada parte do custo do imóvel e passar para o novo proprietário. Em outros casos, a dívida pode permanecer com o antigo proprietário. Mais uma vez, isso é algo que você deve discutir com um advogado ou profissional legal.

      Se o imóvel não for vendido em leilão e passar para posse do credor (neste caso, a Caixa Econômica Federal), o que acontece em seguida dependerá da legislação local e dos termos do contrato de empréstimo. Em muitos casos, o credor assumirá a propriedade do imóvel e tentará vendê-lo para recuperar o valor do empréstimo. Se o credor não puder recuperar o valor total do empréstimo com a venda do imóvel, você ainda pode ser responsável pela quantidade restante.

      Lembre-se, essas são informações gerais e podem não se aplicar exatamente à sua situação. Consulte um profissional legal para obter conselhos específicos.

      Att, Equipe Bridge.

  16. Olá!

    Recentemente, comprei um apartamento na planta usando a opção de financiamento CEF já no ato da assinatura do contrato. Em suma, minha proposta foi 30 parcelas + 3 intermediárias pagas a construtora, 100% FGTS e um valor residual que será financiado com a CEF. Eles aceitaram (Construtora e CEF)!
    Contudo, no momento da assinatura perguntei se 100% do FGTS seria liberado imediatamente e eles disseram que não. Disseram que uma parte do FGTS será para abater o valor do terreno e que o restante do FGTS será liberado no final de tudo. Logo, essa liberação será feita somente após o valor o financiamento esteja em 100% disponível para a construtora.
    Eu vejo isso como um golpe da CEF, porque o terreno consumiu 50% do FGTS e os outros 50% ficou retido. Com isso, a taxa de evolução de obras está aumentando mês a mês e chegará um momento que atingirá o valor de 100% muito antes da obra terminar, somente nesse fim que o restante do FGTS será liberado.

    Por gentileza, você sabem me dizer se é dessa forma que a CEF trabalha? Porque já pensei em acionar um advogado para que os 50% restantes de FGTS sejam liberado, porque no contrato não é especificado o período que será liberado.

    Atenciosamente,

    Antonio de Souza

    1. Olá, Antonio de Souza,

      Em primeiro lugar, parabéns pela aquisição do seu apartamento na planta. Espero que seja uma excelente moradia para você!

      Quanto à sua questão:

      A Caixa Econômica Federal (CEF) tem suas próprias regras e procedimentos para a liberação de FGTS em operações imobiliárias. No caso de compra na planta e em construção, a liberação do FGTS normalmente é feita de acordo com a evolução da obra. Isso quer dizer que, em alguns casos, o FGTS pode ser liberado em etapas, à medida que as etapas da construção são concluídas. Isso é feito para garantir que o recurso do FGTS seja usado de acordo com o progresso real da obra e para minimizar os riscos associados à inadimplência ou à não conclusão do empreendimento.

      Entretanto, aspectos específicos, como a porcentagem do FGTS que vai para o terreno e quanto fica retido para ser liberado posteriormente, podem variar conforme a operação e as negociações entre a CEF, o comprador e a construtora.

      É essencial revisar o contrato que você assinou. Mesmo que o contrato não especifique exatamente quando o FGTS será liberado, deve haver cláusulas que definem as condições sob as quais os pagamentos serão realizados. Se você perceber que algo no contrato é ambíguo ou não está claro, ou se acha que a construtora ou a CEF não estão cumprindo com o que foi acordado, pode ser benéfico consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação sobre seus direitos e as possíveis ações que você pode tomar.

      Lembrando que a consulta a um advogado especializado não só ajuda a esclarecer dúvidas, mas também pode garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo de compra ocorra da forma mais tranquila possível.

      Desejo a você boa sorte na resolução dessa situação e que, em breve, possa desfrutar plenamente de seu novo apartamento!

      Atenciosamente,

      Equipe Bridge.

  17. Oi minha entrega estava prevista para dezembro/22, porém no contrato a construtora tinha mais 180 dias de prazo para finalizar a obra, (que seria agora 06/23) porém já estamos em agosto, continuo pagando a taxa que já ultrapassou o valor da minha parcela, já estou quase na entrega das chaves, mas a construtora falou que vão entregar a chaves e vamos continuar pagando a taxa de obra, pq só vão fazer o habite-se depois de entregar todas as casas do empreendimento. Gostaria de saber se eles realmente podem fazer isso

    1. Entendo sua preocupação e é fundamental estar ciente de seus direitos e obrigações ao lidar com a aquisição de imóveis. No Brasil, as construtoras têm o direito de usar a “cláusula de tolerância” de 180 dias, como está no seu contrato. Entretanto, cobrar a taxa de obra após a entrega das chaves não é prática padrão, especialmente sem o “habite-se”. É aconselhável consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para avaliar a situação com base no seu contrato. Baseando-me na legislação seguem alguns pontos importantes:

      1. **Prazo de Entrega**: As construtoras frequentemente inserem no contrato uma “cláusula de tolerância”, geralmente de 180 dias, que lhes permite um período adicional além da data originalmente prevista para finalizar e entregar a obra. No seu relato, a construtora parece estar se valendo desse prazo.

      2. **Taxa de Obra**: Durante a construção, é padrão a cobrança da chamada taxa de obra ou “taxa de evolução de obra”. No entanto, após a entrega das chaves, essa taxa, em teoria, não deveria mais ser cobrada. Se a obra foi entregue, mesmo que parcialmente, a continuação dessa cobrança pode ser discutível.

      3. **Habite-se**: Trata-se de uma certidão emitida pela Prefeitura local, confirmando que a construção seguiu todas as leis e regulamentações municipais. É uma documentação crucial para a ocupação legal do imóvel. Sem ele, pode haver impedimentos para a ligação definitiva de serviços essenciais, como água e energia elétrica.

      4. **Entrega das Chaves x Habite-se**: A prática de entregar um imóvel sem o “habite-se” não é padrão e pode ser objeto de contestação jurídica, sobretudo se não houver previsão contratual para tal. Residir no imóvel sem essa certidão pode acarretar em complicações, incluindo possíveis multas municipais.

      5. **Recomendação**: Caso sinta que seus direitos estão sendo infringidos ou tenha dúvidas sobre o contrato, seria apropriado consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário no Brasil. Este profissional pode oferecer orientações detalhadas sobre as ações cabíveis e sobre como proceder diante dos atrasos e cobranças potencialmente indevidas.

      Em resumo, é essencial revisar o que foi acordado no contrato e verificar se a construtora está aderindo ao que foi estabelecido.

      Equipe Bridge

      1. Comprei um apt na planta em 2020 com previsão de entrega em 2021. Pandemia tudo atrasou. Continuamos pagando, voltaram as obras e desde então novos prazos para entrega no contrato teoricamente pagariamos o juros de obra até abril de 2023 a obra ficou parada por nove meses retornando afora em final de julho início de agosto. Continuamos pagando o juros de obra mesmo com a obra parada sendo informados que eles pediram a carência de 180 que vence em outubro. Após outubro caso a obra não termine temos que continuar pagando o juros de obra? Ah … a construtora pediu mais dinheiro emprestado para caixa para terminar a obra, teremos que pagar esse valor ?

        1. No Brasil, a relação entre o comprador e a construtora em casos de compra de imóvel na planta é regulada por legislação e pelo contrato assinado entre as partes. Aqui estão algumas considerações gerais, mas você deve consultar um advogado especializado para obter informações específicas sobre o seu caso:

          Atraso na Entrega: Se a construtora não entregou o imóvel no prazo estipulado, em muitos contratos, ela poderá ser obrigada a pagar multa por atraso. Esse valor geralmente é um percentual sobre as parcelas pagas. Este aspecto deve ser verificado no contrato.

          Juros de Obra: Os juros de obra (ou “juros de evolução”) são cobrados pelo período em que o imóvel está em construção. Se a obra ficou parada, mas você continuou pagando esses juros, a legalidade dessa cobrança pode ser questionada. Se a obra não terminar em outubro e o período de carência de 180 dias vencer, teoricamente, os juros de obra não deveriam continuar sendo cobrados. Entretanto, tudo depende do que foi acordado no contrato.

          Empréstimo Adicional da Construtora: Em princípio, o comprador não deve ser responsável por dívidas tomadas pela construtora para concluir a obra. No entanto, é fundamental verificar o contrato para entender quais são suas obrigações. Em alguns casos, se a construtora alegar que houve um aumento no custo da obra devido a circunstâncias imprevisíveis, ela poderia tentar repassar esse custo para o comprador. No entanto, a lei protege os direitos do consumidor e muitas vezes esse tipo de repasse não é permitido.

          Recomendações:

          Revise seu contrato: Verifique todas as cláusulas e entenda seus direitos e obrigações. Veja se há cláusulas sobre atrasos, juros de obra e alterações no valor do contrato.
          Documente tudo: Mantenha um registro de todas as comunicações com a construtora, incluindo emails, mensagens e notas de reuniões.
          Consulte um advogado: Dada a complexidade dessas questões e a importância de um imóvel na vida das pessoas, é altamente recomendável que você procure aconselhamento jurídico especializado para entender melhor seus direitos e decidir como proceder.
          Em todo caso, reitero a importância de buscar orientação jurídica específica para seu caso.
          Equipe Bridge.

  18. Existe um valor máximo da taxa de obra? Por exemplo, a construtora fez uma “força tarefa” e evoluiu bastante a % da obra em poucos meses, com isso a taxa subiu bastante, porém agora, com 95% da obra concluída, a construtora está segurando a entrega das chaves por motivos não esclarecidos, ficando com esses 95% por 4 meses seguidos até o dia de hoje. Sendo que o prazo em contrato para a entrega do imóvel é até fevereiro de 2024. Minha pergunta é, caso a construtora só entregue as chaves no mês de fevereiro de 2024, vamos continuar pagando a taxa de obra referente a 95% de conclusão da obra por mais 6 meses? Não existe um valor máximo a ser pago de taxa de obra?

    1. A taxa de obra, também conhecida como “juros de obra” ou “taxa de evolução da obra”, é uma cobrança aplicada em alguns contratos de financiamento imobiliário durante a fase de construção do imóvel. Ela representa os juros sobre o valor já liberado para a construtora, de acordo com o estágio de construção. A ideia por trás dessa taxa é compensar parcialmente o banco pelos juros que ele deixou de receber enquanto o imóvel estava sendo construído e ainda não havia sido entregue.

      O cálculo e as condições de cobrança da taxa de obra variam de acordo com o contrato e a instituição financeira envolvida. Em geral, a taxa é atualizada de acordo com a evolução da obra: quanto mais avançada a construção, maior o valor liberado e, consequentemente, maior a taxa de obra a ser paga pelo comprador.

      Agora, em relação à sua situação:

      Limite da Taxa: Se o contrato não estipular um valor máximo para a taxa de obra, ela pode, teoricamente, ser cobrada até a entrega do imóvel, mesmo que a construção esteja estagnada em 95% por meses.

      Prazo de Entrega: Se a construtora atrasar a entrega do imóvel além do prazo contratual (fevereiro de 2024, no seu caso), ela pode ser responsabilizada por danos e prejuízos causados pelo atraso. Dependendo do contrato e das leis locais, isso pode incluir compensações financeiras, multas e até mesmo a interrupção da cobrança da taxa de obra.

      Ação Recomendada: Se você estiver preocupado com a cobrança contínua da taxa de obra, recomendo que:

      Revise seu contrato: Veja se há alguma cláusula sobre a taxa de obra, seu valor máximo ou condições de cobrança em caso de atraso na entrega.

      Consulte um advogado especializado: Ele poderá orientá-lo sobre seus direitos e as melhores ações a serem tomadas.

      Comunique-se com a construtora: Pergunte sobre o motivo do atraso e busque uma solução amigável antes de tomar medidas legais.

      Lembre-se de que cada país e jurisdição pode ter regulamentações diferentes sobre essa prática. Estou considerando uma perspectiva mais geral, e o ideal é que você busque orientação específica para a sua situação e localidade.

      Equipe Bridge.

  19. Olá, fiz a compra de um imóvel na planta.Minha dúvida é se é correto pagar taxa de evolução se a obra está parada. A entrega deveria ser para 15/05/23, desde essa data até hoje não teve nenhuma evolução, permanece em 94,44% no cronograma da obra, afinal as casas estão de fato prontas. Porém já estou pagando 1.110,00 sendo que a parcela do financiamento é 980,00. Vi em várias respostas que é raro ultrapassar o valor da parcela mas pode acontecer, tudo bem mas o problema é que a obra está parada. A construtora alega que como é um condomínio eles vão colocar brinquedos na área comum, mas estão levando 5 meses pra isso? O valor está muito alto e a obra parada. Se uma obra esta parada sem evoluir, a taxa não deveria cessar? e só voltar quando a obra tiver andamento?

    1. Olá! Entendo a sua frustração e preocupação com a situação. Quando se fala em taxa de evolução da obra, geralmente se refere ao pagamento proporcional ao andamento da construção, especialmente em aquisições na planta.

      Em circunstâncias normais, a taxa de evolução da obra deveria ser proporcional ao progresso da construção. Se a obra está parada, teoricamente, essa taxa não deveria estar sendo cobrada ou, no mínimo, não deveria aumentar.

      Aqui estão algumas recomendações sobre o que você pode fazer:

      1. **Comunicação Formal com a Construtora**: Primeiramente, faça uma comunicação formal por escrito (pode ser por e-mail ou carta com AR) para a construtora, questionando sobre a paralisação da obra e a cobrança da taxa de evolução. Peça um esclarecimento sobre a justificativa dessa cobrança e o cronograma atualizado para a finalização das obras.

      2. **Revisão Contratual**: Revise o contrato que você assinou com a construtora. Muitas vezes, o contrato pode estabelecer cláusulas relacionadas ao pagamento conforme o andamento da obra, bem como possíveis penalidades ou compensações em caso de atraso na entrega.

      3. **Procon**: Caso a construtora não ofereça uma resposta satisfatória, você pode procurar o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) da sua localidade e fazer uma reclamação. O Procon atua na defesa dos direitos dos consumidores e pode intermediar a solução desse tipo de conflito.

      4. **Assessoria Jurídica**: Se a situação não se resolver com os passos anteriores, você pode considerar buscar assessoria jurídica. Um advogado especializado em direito imobiliário poderá avaliar o seu caso e orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas, inclusive se há possibilidade de uma ação judicial.

      5. **Negociação**: Sempre vale a pena tentar uma negociação amigável antes de tomar medidas mais drásticas. A solução negociada pode ser mais rápida e menos custosa para ambas as partes.

      Lembre-se de que é fundamental guardar todos os documentos e comunicações relacionados à compra do imóvel e à obra, pois eles poderão ser úteis caso a situação evolua para uma disputa judicial.

      Obrigado por perguntar, Equipe Bridge.

  20. Boa tarde, meu imóvel esta com entrega prevista para 29/03/2024 com tolerância de 180 dias , continuo pagando o juros da obra na tolerancia?
    obrigada

    1. Boa tarde! A situação que você descreve parece estar relacionada a um contrato de compra de imóvel na planta. Geralmente, durante o período de construção do imóvel, o comprador paga o chamado “juros de obra” ou “correção monetária”, que são valores destinados a cobrir os custos de financiamento e atualização do saldo devedor durante a construção.

      Quando ocorre atraso na entrega do imóvel dentro do prazo previsto, como é o caso da tolerância de 180 dias mencionada por você, geralmente o comprador tem direito a alguma forma de compensação, seja na forma de descontos nos juros da obra, prorrogação do prazo de financiamento, ou outras formas de compensação previstas em contrato ou pela legislação vigente.

      No entanto, as condições específicas do seu contrato e os direitos do comprador podem variar dependendo da legislação local e das cláusulas contratuais acordadas entre as partes. Recomendo que você consulte o seu contrato e, se necessário, busque orientação jurídica para entender seus direitos e opções disponíveis nessa situação.

      Em geral, é comum que durante o período de tolerância estipulado em contrato, os juros de obra continuem sendo cobrados, mas é importante verificar as condições específicas do seu contrato para ter certeza.

      Equipe Bridge.

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