Estar atento às regras e condições referentes ao aluguel de imóveis é fundamental para fazer uma boa negociação e não ter problemas com esse contrato. Por isso, é muito importante conhecer a ação de despejo por falta de pagamento.
O locatário tem direito à posse do imóvel enquanto durar o contrato, não podendo sofrer perturbações. Porém, quando ele não cumpre suas obrigações contratuais, é possível tomar medidas para reaver o bem.
Neste post, nós explicamos melhor esse assunto, mostrando o que é a ação de despejo, seus requisitos e quando utilizá-la. Acompanhe!
O que é uma ação de despejo por falta de pagamento?
A ação de despejo é a única forma de o proprietário do imóvel reaver o bem alugado antes do término do contrato locatício. Uma vez que deve ser feita de forma judicial, os requisitos para tanto são bem rígidos.
Essa ação tem o objetivo de despejar o inquilino que não paga o seu aluguel, tendo base na quebra contratual entre as partes.
Além disso, existem outras situações que podem ensejar esse processo, como:
- morte do inquilino: quando pessoas que não são seus dependentes permanecem no imóvel;
- descumprimento de outras cláusulas contratuais: um exemplo comum são reformas não autorizadas;
- fim do contrato por prazo determinado: quando o prazo contratual vence, mas o locatário se recusa a sair do imóvel.
Quando ocorre alguma dessas situações, é direito do proprietário reaver o seu imóvel. Como ele não pode expulsar o inquilino usando da força, existe um meio legal para isto, a ação judicial.
Nessa ação, o locatário terá o direito de se defender, expondo seus motivos para o não pagamento ou mesmo demonstrando que os valores foram pagos e transferidos. Portanto, é preciso ter provas confiáveis para entrar com essa ação e não ter custos desnecessários com o processo e o pagamento de honorários advocatícios.
O que está englobado nos valores devidos pelo inquilino?
Junto com a ação de despejo por falta de pagamento é possível fazer a cobrança judicial dos aluguéis devidos. Isto facilita o recebimento, pois o juiz declarará em sentença o saldo a ser pago.
Aqui, será possível cobrar, além dos aluguéis em atraso, outros valores, como:
- acessórios da locação que tiveram vencimento até a entrada da ação;
- todas as multas e penalidades assinadas em contrato, quando necessário;
- juros de mora pela falta de pagamento;
- custas processuais e honorários advocatícios do procurador do locador.
- Qualquer benfeitoria a ser realizada no apartamento em virtude da desocupação.
Assim, é preciso fazer todos os cálculos e analisar corretamente o contrato de locação para verificar o valor de todas as penalidades. Também é interessante contar com uma empresa especializada nessa área para avaliar se não há outras alternativas mais vantajosas.
Quais são os requisitos da ação de despejo?
Como qualquer ação judicial, o processo de despejo tem alguns requisitos que devem ser preenchidos para que o juiz possa autorizar o pedido.
Primeiro, é preciso fazer uma caução: o locador que pedir o despejo do locatário deve depositar em juízo o equivalente a 3 meses de aluguel. Essa exigência visa assegurar que o inquilino não seja despejado injustamente e, caso o seja, consiga ser compensado pelo transtorno.
Deve-se, ainda, comprovar a falta de pagamento de aluguéis e das obrigações acessórias e especificar corretamente qual foi a última data em que o locatário arcou com os pagamentos, apresentando os cálculos.
É importante demonstrar que as garantias legais ou contratuais foram extintas, ou seja, que não foi possível cobrar do fiador ou não havia um depósito caução, seguro ou carta fiança do banco.
Conhecendo todos esses detalhes da ação de despejo por falta de pagamento você poderá avaliar se é possível ou não ingressar com a ação.
Por fim, não se esqueça de contar com uma imobiliária de confiança para ajudar nesse momento, inclusive para fazer negociações com o locatário.
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