Construtora e incorporadora: saiba as principais diferenças!

Construtora e incorporadora: entenda as diferenças e escolha com sabedoria!

Você já se deparou com a dúvida sobre qual é a diferença entre construtora e incorporadora? É comum pensar que essas palavras têm o mesmo significado. Mas, na realidade, são termos que se referem a empresas distintas no setor imobiliário.

Entender as nuances entre essas empresas é essencial para quem está envolvido ou interessado neste mercado.

Neste conteúdo, mostraremos as principais diferenças entre essas empresas, bem como explicaremos se construtora pode ser incorporadora!

Vamos lá?

Qual é a diferença entre construtoras e incorporadoras?

A diferença entre construtora e incorporadora está na natureza das atividades que desempenham no setor imobiliário.

Enquanto a construtora atua com uma parte mais prática do processo de construção, a incorporadora assume um papel mais estratégico e abrangente.

Falaremos sobre cada uma delas agora para você entender melhor:

Construtora

Uma construtora é uma empresa especializada na execução dos projetos de construção. Isto é, ela é responsável por colocar em prática todas as etapas para construir alguma edificação.

Por exemplo, vamos supor que o projeto seja construir um tipo de condomínio

Neste caso, a construtora será responsável por coordenar todas as atividades práticas, desde o início até a conclusão do empreendimento, como:

  • gerenciamento de mão de obra;
  • compra de materiais de construção;
  • supervisão das obras;
  • cumprimento dos prazos de entrega.

O papel da construtora é garantir que todos os detalhes da obra estejam de acordo com as normas e especificações estabelecidas previamente.

Em suma, o principal objetivo da construtora é transformar os planos e desenhos em estruturas tangíveis.

Incorporadora

A incorporadora, por sua vez, é uma empresa que foca na concepção e desenvolvimento de empreendimentos do setor imobiliário.

É como se fosse uma etapa anterior à construção, que é responsabilidade da construtora.

Logo, a incorporadora é responsável por identificar oportunidades de empreendimentos, comprar terreno, elaborar projetos, conseguir o financiamento necessário para a obra e entrar em contato com uma construtora para a execução física do projeto.

Se for pegar o mesmo exemplo que demos da construção de um condomínio, a incorporadora faria as seguintes atividades:

  • analisar o mercado;
  • encontrar uma localização adequada;
  • planejar os recursos financeiros;
  • elaborar o projeto arquitetônico.

Em outras palavras, a incorporadora atua nas fases iniciais e estratégicas do desenvolvimento imobiliário.

Essa colaboração entre incorporadora e construtora permite uma divisão eficiente de responsabilidades para execução de projetos imobiliários, o que garante maior otimização de recursos e especializações em cada etapa da construção.

Leia também: Taxa de evolução de obra: para que serve e como calcular?

Construtora pode ser incorporadora?

Construtora e incorporadora: entenda as diferenças e escolha com sabedoria

Sim, uma construtora pode ser incorporadora ao mesmo tempo. Neste caso, a empresa é responsável por todo o ciclo de desenvolvimento de um projeto imobiliário, desde a identificação de oportunidades até a execução da obra.

É interessante ressaltar que, geralmente, a construtora é contratada pela incorporadora, porque cada empresa tem uma expertise dentro da construção civil.

No entanto, a empresa pode optar por fazer a integração de funções, desde que as atividades estejam descritas no contrato social.

Entenda a colaboração entre construtoras e incorporadoras

A colaboração entre construtoras e incorporadoras no setor imobiliário é como uma parceria em que cada empresa desempenha um papel específico para tornar um projeto imobiliário realidade.

Na parte da contratação, a incorporadora geralmente contrata a construtora para realizar a execução prática da obra. Esse processo de contratação envolve a definição de termos contratuais, acordos financeiros, prazos e especificações técnicas do projeto.

A incorporadora, como parte estratégica, negocia com diferentes construtoras para avaliar propostas, reputação no mercado e outras questões. Após a seleção, ambas as partes formalizam um contrato que estabelece todos os detalhes da colaboração.

Essa relação contratual visa assegurar que a construtora compreenda e siga as diretrizes estabelecidas pela incorporadora para assegurar a entrega do projeto conforme planejado.

Como escolher a parceira certa?

Escolher a parceira certa entre construtoras e incorporadoras é crucial para o sucesso de um empreendimento imobiliário.

Confira algumas dicas para fazer essa escolha:

1. Verifique a reputação e experiência

Comece com uma pesquisa de mercado para analisar a reputação e experiência das empresas em questão.

Vale a pena consultar avaliações, redes sociais e até mesmo pedir indicações de especialistas no setor.

2. Visite projetos anteriores

Outra dica é consultar projetos anteriores das empresas que estão em avaliação. 

Assim, você consegue ter uma noção maior da qualidade dos projetos e da capacidade de execução das construtoras em parceria com as incorporadoras. 

Analise o portfólio de empreendimentos anteriores para observar tanto a estética final quanto a funcionalidade, durabilidade e eventuais desafios enfrentados durante a construção.

3. Avalie a compatibilidade

Estabeleça uma conexão entre as suas expectativas e as das empresas que estão em avaliação para serem contratadas.

É importante garantir que todas as partes estarão alinhadas nos aspectos de prazos, orçamentos e demais detalhes do projeto imobiliário.

4. Não hesite em negociar os termos do contrato

Neste mesmo sentido de alinhar expectativas, é de suma importância ter os termos do contrato bem negociados.

Isso significa garantir que as cláusulas contratuais são benéficas para ambas as partes envolvidas.

Construtora e incorporadora: saiba as principais diferenças!

5. Considere o custo total

A dica final é levar em consideração todos os outros custos envolvidos na construção de uma obra, tais como:

  • despesas administrativas;
  • materiais de construção;
  • aquisição de equipamentos;
  • imprevistos;
  • seguros e garantias.

Seja qual for o investimento, é sempre bom ter uma visão mais ampla dos custos associados para evitar surpresas.

Se você quiser entender mais sobre o mercado imobiliário e contar com o suporte necessário para tomar decisões certas, saiba que a Bridge Imóveis pode te ajudar!

Somos uma das principais imobiliárias de Porto Alegre (RS), que trabalha com a compra, venda e aluguel de imóveis.

Além disso, trabalhamos com as melhores construtoras e incorporadoras do mercado imobiliário, o que já garante uma enorme vantagem para quem busca investir ou realizar transações imobiliárias na região. 

Conte com os especialistas imobiliários da Bridge Imóveis para tomar boas decisões!

Conclusão

A principal diferença entre construtora e incorporadora está nas etapas pelas quais elas são responsáveis no projeto imobiliário. 

Em suma, a incorporadora organiza todos os passos iniciais de planejamento e estratégia, enquanto a construtora é a empresa que vai tirar as ideias do papel e colocá-las em prática.

Para encontrar boas parcerias, lembre-se de seguir as dicas que passamos neste conteúdo, como avaliar a reputação das empresas, visitar projetos anteriores e negociar os termos contratuais.

Este conteúdo te ajudou? Aproveite e aprenda se contrato de compra e venda é seguro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *