Venda de imóveis

Imposto sobre venda de imóvel: Saiba o que é e como funciona!

O imposto sobre venda de imóvel é um valor que deve ser pago quando há o ganho de capital decorrente da transação de venda de um ou mais imóveis.

Geralmente, a grande maioria das pessoas tem dúvidas sobre o Imposto de Renda sobre venda de imóvel. Contudo, vale ressaltar que ainda existem uma série de outros impostos que podem incidir sobre a venda de uma casa, espaço comercial, lote, ou apartamento.

Neste artigo você vai aprender sobre o Imposto de Renda que incide sobre a venda de um imóvel quando há lucro, bem como os outros tributos que se relacionam com esse tipo de negociação.

Portanto, acompanhe o texto até o final e tenha uma boa leitura!

Imposto sobre venda de imóvel, o que é?

O imposto sobre venda de imóvel é todo aquele tributo incidente na transação de compra e venda um imóvel.

Normalmente, o mais conhecido é o Imposto de Renda na venda de imóvel. Todos os brasileiros são tributados pelo Imposto de Renda (IR), um tributo federal que incide sobre todos os seus gastos, como é amplamente conhecido.

O IR pode ser recolhido diretamente da remuneração do trabalhador, quando ele é registrado com a carteira de trabalho do Governo Federal, e também pode ser pago à Receita Federal.

O Imposto de Renda sobre venda de imóvel se enquadra no segundo caso. Ou seja, ele é recolhido pela Receita Federal.

Além desse imposto, também vamos destacar outros impostos sobre venda de imóvel que podem ser cobrados em algumas situações. Confira quais são:

  • Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): trata-se de um imposto que deve ser pago para transferência do antigo proprietário ao novo. O cálculo é feito com o valor venal do imóvel como base;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): geralmente, na venda de imóveis este imposto pode ser cobrado na prestação de serviços da imobiliária;
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): é o imposto que deve ser pago para transmissão de bens por herança ou doença;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é o imposto que incide sobre o ganho de pessoas jurídicas, assim como o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Empresas do Simples Nacional pagam apenas o IRPJ, mas as outras pagam ambos os impostos;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): é o imposto que incide sobre operações financeiras de crédito. O tributo é cobrado ao solicitar empréstimos para o pagamento do imóvel.

Como esse imposto funciona?

O Imposto de Renda sobre venda de imóvel possui a alíquota de 15% sobre o chamado ganho de capital. O ganho de capital é o lucro obtido pelo vendedor do imóvel.

Sendo assim, se ele comprou um bem imóvel por R$ 1 milhão e o vendeu por R$ 1,2 milhão, então o seu ganho de capital é de R$ 200 mil.

O vendedor do imóvel deve pagar o IR de venda de imóvel até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. 

Para realizar o pagamento é necessário acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) e realizar o preenchimento dos dados da transação.

Você irá apurar o valor a ser pago e então receberá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para concluir a sua contribuição.

Quando é necessário pagar imposto sobre venda de imóvel?

Como já citado anteriormente, o Imposto de Renda é um tributo que incide sobre os ganhos dos cidadãos brasileiros. Dessa forma, sempre que há ganho de capital, é necessário pagar o imposto.

Ou seja, sempre que houver lucro na venda um imóvel, este valor será considerado no cálculo do IR, considerando a alíquota de 15%.

Qual o valor do imposto sobre venda de imóveis?

O valor do imposto sobre venda de imóveis depende do ganho de capital e da alíquota que é aplicada.

Normalmente, o ganho é de até R$ 5 milhões, e portanto a alíquota é de 15%. Entretanto, algumas vezes o ganho pode ser maior, e a alíquota é diferente.

Entenda como funciona o cálculo do valor do imposto de renda sobre venda de imóvel no próximo tópico:

Como calcular esse valor?

O cálculo do Imposto de Renda de venda de imóvel apresenta a seguinte fórmula:

imposto sobre venda de imóvel = ganho de capital (lucro, que é a diferença entre o valor da venda e da compra) x alíquota

Assim, vamos considerar um imóvel que foi comprado por R$ 700 mil e vendido por R$ 1,1 milhão.Nesse caso, a alíquota é de 15%.

Assim, ao aplicar estes valores na fórmula, o cálculo é:

imposto sobre venda de imóvel = ( R$ 1.100.000 – R$ 700.000) x 15%

= R$ 400.000 x 15%

= R$ 60.000

De acordo com estes valores, o IR de venda de imóvel a ser pago à Receita Federal seria no valor de R$ 60 mil.

Qual é a alíquota do Imposto de Renda sobre a venda de um imóvel?

De acordo com as leis nº 8.981/1995, nº 13.259/2016 e o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2016, as alíquotas do Imposto de Renda de venda de imóvel são:

  • até R$ 5 milhões de lucro: 15%;
  • de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões de lucro: 17,5%;
  • de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões de lucro: 20%;
  • acima de R$ 30 milhões de lucro: 22,5%.

Comumente, os ganhos de capital de venda de imóveis não ultrapassam R$ 5 milhões. Por isso, geralmente a alíquota aplicada é de 15%.

O que pode reduzir o Imposto de Renda sobre venda de imóveis?

Para reduzir o Imposto de Renda sobre venda de imóveis é necessário:

  • ter um imóvel adquirido entre 1969 e 1988. No ano de 1969, a isenção é completa e vai diminuindo gradativamente a cada ano, em 0,25%, até 1988, ano em que a redução do IR é de 5%;
  • deduzir do tributo os gastos com serviços de corretagem, reformas e consertos.

Existe isenção do Imposto de Renda sobre venda de imóveis?

Isenção do imposto sobre venda de imóveis

Sim, a isenção do IR sobre venda de imóveis se dá nos seguintes casos:

  • único imóvel de um proprietário, no valor de até R$ 440 mil, que nunca havia sido vendido anteriormente;
  • venda de imóveis adquiridos antes de 1969;
  • propriedades desapropriadas por reforma agrária;
  • imóvel residencial, que o lucro será utilizado para uma nova compra de imóvel em até 180 dias;;
  • imóvel em alguma moeda estrangeira, na qual o lucro já foi coletado.

Além disso, uma nova decisão da Receita Federal determinou a aplicação da isenção do imposto nos casos em que lucros imobiliários são utilizados para quitar totalmente ou parcialmente o financiamento de um novo imóvel em até 180 dias.

De qualquer maneira, é fundamental consultar um contador ou advogado especializado em Direito Tributário para avaliar as possibilidades específicas da sua situação.

Se você deseja vender ou comprar um imóvel em Porto Alegre, pode contar com os serviços da imobiliária Bridge.

A Bridge Imóveis conta com a melhor seleção de imóveis de POA para comprar. Você ainda pode realizar a venda com o auxílio profissional dos melhores corretores da empresa.

Conheça os serviços da Bridge Imóveis para facilitar e acelerar o processo de compra e venda de imóveis! 

Conclusão

O imposto sobre venda de imóvel mais conhecido é o Imposto de Renda. Contudo, existem outros tributos que incidem transações desse tipo, tributos estes que foram abordados no decorrer deste artigo.

Leia também: “Transferência De Imóvel: Saiba Quais Os Documentos E Como Fazer”

Acompanhe nosso blog para conferir mais dicas e informações relevantes sobre mercado imobiliário, decoração e vida em Porto Alegre!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *