Transferência de imóvel

Transferência de imóvel: saiba quais os documentos e como fazer

A transferência de imóvel é um processo que envolve algumas burocracias. É importante entender como o processo funciona para tornar ele mais ágil e simples.

Basicamente, para a transferência ser formalizada e concluída é necessário que um contrato seja emitido e assinado por ambas as partes, e a escritura do imóvel precisa ser transferida.

Contudo, todas as etapas contam com documentos das duas partes (vendedor e comprador) e precisam ser registradas no cartório.

Por isso, neste artigo vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre transferência de imóvel, de modo a facilitar o entendimento do processo.

Portanto, acompanhe o texto até o final e tenha uma boa leitura!

O que é preciso para transferir um imóvel para outra pessoa?

Para realizar uma transferência de imóvel de forma legal, é possível que um processo que envolve muitos documentos seja realizado e concluído.

Geralmente, a transferência ocorre por meio de compra e venda, mas ainda existem outras situações, como a doação ou herança. Vamos explicar sobre esse ponto mais a frente.

De toda forma, dois documentos fazem parte desse processo, que é o contrato de compra e venda e a transferência por meio da escritura pública e a devida alteração no registro do imóvel em um cartório.

A escritura do imóvel é o documento principal em que a transferência de proprietário de um imóvel é registrada. 

É necessário lavrar a escritura do imóvel, isto é, produzir o documento em cartório, por um tabelião. A escritura então deve ser assinada pelo comprador e vendedor, e então registrada no cartório de registro de imóveis.

Trata-se do principal documento que tem valor jurídico e determina quem são os novos donos do imóvel. Toda a transferência é comprovada pelo tabelião, no momento da lavratura.

Depois que a escritura é registrada em um cartório de registro de imóveis, o histórico do bem é alterado, constando assim o seu novo proprietário.

Quando o processo é concluído, sempre que uma certidão for solicitada, o imóvel já estará atrelado ao nome do novo proprietário.

Quais os tipos de transferência de imóvel?

Existem duas formas diferentes de transferência de imóvel, que são:

  • compra e venda;
  • herança ou doação.

O processo de transferência, em geral, mantém a necessidade de lavrar uma escritura pública em cartório e registrá-la em um cartório de registro imobiliário.

Transmissão de imóvel

Contudo, existe um imposto que deve ser pago para a transferência. Essa é a principal diferença entre os dois tipos. Entenda melhor:

Doação ou herança

Para transferência de imóvel por doação ou herança, o artigo 155 da Constituição Federal diz que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deverá ser pago.

Ele também incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o seu valor de venda. 

Existem diferentes contribuintes do imposto, de acordo com cada situação. Veja quais são:

  • transmissão por “causa mortis”: herdeiro ou legatário;
  • transmissão por fideicomisso: fiduciário;
  • transmissão por doação: donatário;
  • transmissão por herança, bem, ou direito a título não oneroso: cessionário.

Contudo, quando há impossibilidade de pagamento por parte do contribuinte, outras pessoas físicas ou jurídicas podem contribuir.

Compra e venda

Em casos mais comuns, que são de compra e venda, a transmissão do imóvel deve ocorrer depois do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), previsto pela Constituição Federal, no artigo 156.

Geralmente, o comprador é o responsável pela contribuição, embora não seja uma regra.

Quais os documentos necessários para realizar a transferência de imóvel?

Alguns documentos são necessários para realizar a transferência de imóvel legal. Estes são:

Contrato de compra e venda do bem que será vendido

O contrato de compra e venda do bem imóvel é realizado no primeiro momento. Após ser emitido, é necessário que haja a assinatura do comprador e do vendedor.

Ele, por conta própria, não garante a transferência.

Documentos de ambas as partes

Tanto comprador, quanto vendedor precisam apresentar documentos ao cartório para a lavratura da escritura pública, o documento responsável por validar a transferência.

O comprador deve apresentar os seguintes documentos:

  • certidão da prefeitura do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI);
  • cópias autenticadas do RG, CPF do comprador e de cônjuge, se for o caso;
  • comprovante de endereço do comprador e cônjuge, se for o caso;
  • profissão do comprador e cônjuge, se for o caso;
  • cópia de certidão de nascimento ou casamento.

Por sua vez, o vendedor deve apresentar:

  • cópia autenticada do RG e CPF;
  • pacto antenupcial registrado, se for o caso;
  • certidão de casamento ou nascimento;
  • profissão do proprietário e cônjuge, se for o caso;
  • comprovante de endereço.

Escritura do imóvel

A escritura do imóvel é o documento que conclui a transferência de imóvel, e deve ser lavrada em cartório por um tabelião.

Além dos documentos citados anteriormente, ele também deve precisar dos seguintes:

  • certidão de inteiro teor, com matrícula do imóvel;
  • cartela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Certidão de Valor Venal;
  • certidão de ônus e ações;
  • Guia de Recolhimento do ITBI;
  • certidões negativas do imóvel;
  • contrato de compra e venda, se for o caso.

Para imóveis rurais, pode ser necessário o Imposto Territorial Rural (ITR) e a Certidão ou Certificado de Imóvel Rural (CCIR).

Ao reconhecer a vontade de ambas as partes e a situação dos documentos, por fim a escritura é assinada. Depois basta registrá-la.

Quanto custa para fazer a transferência de um imóvel?

Basicamente, os gastos para a transferência de um imóvel envolvem o pagamento do ITBI e os custos cartorários.

O ITBI varia em cada região nacional. A base do cálculo é o valor venal do imóvel. Esse valor é multiplicado a um percentual, que pode ser entre 2% a 4%.

As despesas em relação ao cartório também são calculadas conforme o valor venal do imóvel, e também variam por região.

Em resumo, não é um processo tão barato quanto pode parecer.

O que analisar antes de comprar um imóvel?

Compra e venda de imóvel

Antes de comprar um imóvel é importante analisar uma série de fatores, como a sua localização, sua estrutura e infraestrutura.

Além disso, é importante também entender se o imóvel não conta com nenhuma pendência. Para isso, é importante conferir diversas certidões. Confira uma lista com as mais importantes:

  • certidão de ônus reais do Cartório de Registro de Imóveis;
  • certidão da Prefeitura municipal;
  • certidões das Varas da Fazenda Pública;
  • declaração de quitação do condomínio;
  • certidão do Corpo de Bombeiros.

Para facilitar todo esse processo, é possível contar com uma boa imobiliária para intermediação.

Como vendedor, você pode contratar o serviço da imobiliária, que anuncia o seu imóvel, o disponibiliza para visitas e te guia durante o processo de transmissão. 

Se você é comprador, é possível procurar imóveis vendidos por imobiliárias, pois a transação deve ser totalmente segura. A empresa também deve te ajudar em todas as etapas.

Para compra e venda de imóveis em Porto Alegre, é possível contar com a Bridge Imóveis.

Conheça a imobiliária capaz de facilitar e agilizar o processo de transferência de imóvel! 

Conclusão

A transmissão de imóveis exige bastante atenção, pois tudo deve ser feito de forma correta e legal.

Para que a transferência seja feita, é necessário que uma nova escritura pública seja assinada, lavrada e registrada em cartório.

Leia também: “Imóvel novo ou usado: Qual vale mais a pena comprar?”

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2 comentários em “Transferência de imóvel: saiba quais os documentos e como fazer”

  1. Boa tarde.
    Gostaria de tirar uma dúvida se for possível.
    Tenho um imóvel, porem gostaria de transferir ou fazer uma doação para meu conjugue, o único documento que tenho deste é um contrato de compra e venda. Isso é possível??

    No aguardo
    Grata

    1. Boa tarde!

      A transferência ou doação de um imóvel para o cônjuge pode ser realizada, mas os procedimentos legais e a documentação necessária podem variar dependendo da legislação local. No entanto, vou lhe fornecer uma visão geral de como isso pode ser feito:

      ### Doação de Imóvel:
      1. **Escritura de Doação**: Geralmente, a doação de um imóvel é formalizada por meio de uma escritura pública de doação, que deve ser lavrada em um cartório de notas.

      2. **Registro**: Após a lavratura da escritura, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência da propriedade seja efetivada.

      3. **ITCMD**: Em muitas jurisdições, a doação de um imóvel está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago pelo donatário (quem recebe a doação). As alíquotas e isenções podem variar.

      ### Transferência de Imóvel:
      Se a intenção é transferir o imóvel por meio de uma venda (mesmo que simbólica, por um valor simbólico), o processo é um pouco diferente:

      1. **Contrato de Compra e Venda**: O contrato que você já possui pode ser um ponto de partida, mas a transferência efetiva da propriedade geralmente requer uma escritura pública de compra e venda.

      2. **Escritura Pública**: Esta deve ser lavrada em um cartório de notas e, posteriormente, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

      3. **ITBI**: A transferência de propriedade por meio de venda geralmente está sujeita ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deve ser pago pelo comprador.

      ### Se o Imóvel Não Está Registrado no Seu Nome:
      1. **Registro do Imóvel**: Antes de poder transferir ou doar o imóvel, ele precisa estar registrado no seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, utilizando o contrato de compra e venda que você possui.

      2. **Escritura Pública**: Após o registro do imóvel, você precisará de uma escritura pública de doação ou compra e venda para transferir a propriedade ao seu cônjuge.

      ### Se o Imóvel Já Está Registrado no Seu Nome:
      1. **Escritura de Doação ou Compra e Venda**: Você pode ir diretamente para a etapa da escritura pública, que deve ser realizada em um Cartório de Notas.

      2. **Registro da Escritura**: Após a lavratura da escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência da propriedade.

      ### Considerações Importantes:
      – **Regime de Bens**: A transferência ou doação de bens entre cônjuges pode ser afetada pelo regime de bens adotado no casamento.
      – **Advogado**: É recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou um notário para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados e que os interesses de todas as partes estejam protegidos.
      – **Avaliação**: Em alguns casos, pode ser necessário realizar uma avaliação do imóvel para determinar o valor de mercado e calcular os impostos devidos.

      Lembre-se de que este é um guia geral e que as leis e regulamentos específicos podem variar. Portanto, para obter informações precisas e aplicáveis à sua situação, consulte um profissional legal na sua jurisdição.

      Se tiver mais perguntas ou precisar de mais assistência, estou à disposição!

      Equipe Bridge.

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