A transferência de imóvel é um processo que envolve algumas burocracias. É importante entender como o processo funciona para tornar ele mais ágil e simples.
Basicamente, para a transferência ser formalizada e concluída é necessário que um contrato seja emitido e assinado por ambas as partes, e a escritura do imóvel precisa ser transferida.
Contudo, todas as etapas contam com documentos das duas partes (vendedor e comprador) e precisam ser registradas no cartório.
Por isso, neste artigo vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre transferência de imóvel, de modo a facilitar o entendimento do processo.
Portanto, acompanhe o texto até o final e tenha uma boa leitura!
O que é preciso para transferir um imóvel para outra pessoa?
Para realizar uma transferência de imóvel de forma legal, é possível que um processo que envolve muitos documentos seja realizado e concluído.
Geralmente, a transferência ocorre por meio de compra e venda, mas ainda existem outras situações, como a doação ou herança. Vamos explicar sobre esse ponto mais a frente.
De toda forma, dois documentos fazem parte desse processo, que é o contrato de compra e venda e a transferência por meio da escritura pública e a devida alteração no registro do imóvel em um cartório.
A escritura do imóvel é o documento principal em que a transferência de proprietário de um imóvel é registrada.
É necessário lavrar a escritura do imóvel, isto é, produzir o documento em cartório, por um tabelião. A escritura então deve ser assinada pelo comprador e vendedor, e então registrada no cartório de registro de imóveis.
Trata-se do principal documento que tem valor jurídico e determina quem são os novos donos do imóvel. Toda a transferência é comprovada pelo tabelião, no momento da lavratura.
Depois que a escritura é registrada em um cartório de registro de imóveis, o histórico do bem é alterado, constando assim o seu novo proprietário.
Quando o processo é concluído, sempre que uma certidão for solicitada, o imóvel já estará atrelado ao nome do novo proprietário.
Quais os tipos de transferência de imóvel?
Existem duas formas diferentes de transferência de imóvel, que são:
- compra e venda;
- herança ou doação.
O processo de transferência, em geral, mantém a necessidade de lavrar uma escritura pública em cartório e registrá-la em um cartório de registro imobiliário.


Contudo, existe um imposto que deve ser pago para a transferência. Essa é a principal diferença entre os dois tipos. Entenda melhor:
Doação ou herança
Para transferência de imóvel por doação ou herança, o artigo 155 da Constituição Federal diz que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deverá ser pago.
Ele também incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o seu valor de venda.
Existem diferentes contribuintes do imposto, de acordo com cada situação. Veja quais são:
- transmissão por “causa mortis”: herdeiro ou legatário;
- transmissão por fideicomisso: fiduciário;
- transmissão por doação: donatário;
- transmissão por herança, bem, ou direito a título não oneroso: cessionário.
Contudo, quando há impossibilidade de pagamento por parte do contribuinte, outras pessoas físicas ou jurídicas podem contribuir.
Compra e venda
Em casos mais comuns, que são de compra e venda, a transmissão do imóvel deve ocorrer depois do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), previsto pela Constituição Federal, no artigo 156.
Geralmente, o comprador é o responsável pela contribuição, embora não seja uma regra.
Quais os documentos necessários para realizar a transferência de imóvel?
Alguns documentos são necessários para realizar a transferência de imóvel legal. Estes são:
Contrato de compra e venda do bem que será vendido
O contrato de compra e venda do bem imóvel é realizado no primeiro momento. Após ser emitido, é necessário que haja a assinatura do comprador e do vendedor.
Ele, por conta própria, não garante a transferência.
Documentos de ambas as partes
Tanto comprador, quanto vendedor precisam apresentar documentos ao cartório para a lavratura da escritura pública, o documento responsável por validar a transferência.
O comprador deve apresentar os seguintes documentos:
- certidão da prefeitura do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI);
- cópias autenticadas do RG, CPF do comprador e de cônjuge, se for o caso;
- comprovante de endereço do comprador e cônjuge, se for o caso;
- profissão do comprador e cônjuge, se for o caso;
- cópia de certidão de nascimento ou casamento.
Por sua vez, o vendedor deve apresentar:
- cópia autenticada do RG e CPF;
- pacto antenupcial registrado, se for o caso;
- certidão de casamento ou nascimento;
- profissão do proprietário e cônjuge, se for o caso;
- comprovante de endereço.
Escritura do imóvel
A escritura do imóvel é o documento que conclui a transferência de imóvel, e deve ser lavrada em cartório por um tabelião.
Além dos documentos citados anteriormente, ele também deve precisar dos seguintes:
- certidão de inteiro teor, com matrícula do imóvel;
- cartela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Certidão de Valor Venal;
- certidão de ônus e ações;
- Guia de Recolhimento do ITBI;
- certidões negativas do imóvel;
- contrato de compra e venda, se for o caso.
Para imóveis rurais, pode ser necessário o Imposto Territorial Rural (ITR) e a Certidão ou Certificado de Imóvel Rural (CCIR).
Ao reconhecer a vontade de ambas as partes e a situação dos documentos, por fim a escritura é assinada. Depois basta registrá-la.
Quanto custa para fazer a transferência de um imóvel?
Basicamente, os gastos para a transferência de um imóvel envolvem o pagamento do ITBI e os custos cartorários.
O ITBI varia em cada região nacional. A base do cálculo é o valor venal do imóvel. Esse valor é multiplicado a um percentual, que pode ser entre 2% a 4%.
As despesas em relação ao cartório também são calculadas conforme o valor venal do imóvel, e também variam por região.
Em resumo, não é um processo tão barato quanto pode parecer.
O que analisar antes de comprar um imóvel?


Antes de comprar um imóvel é importante analisar uma série de fatores, como a sua localização, sua estrutura e infraestrutura.
Além disso, é importante também entender se o imóvel não conta com nenhuma pendência. Para isso, é importante conferir diversas certidões. Confira uma lista com as mais importantes:
- certidão de ônus reais do Cartório de Registro de Imóveis;
- certidão da Prefeitura municipal;
- certidões das Varas da Fazenda Pública;
- declaração de quitação do condomínio;
- certidão do Corpo de Bombeiros.
Para facilitar todo esse processo, é possível contar com uma boa imobiliária para intermediação.
Como vendedor, você pode contratar o serviço da imobiliária, que anuncia o seu imóvel, o disponibiliza para visitas e te guia durante o processo de transmissão.
Se você é comprador, é possível procurar imóveis vendidos por imobiliárias, pois a transação deve ser totalmente segura. A empresa também deve te ajudar em todas as etapas.
Para compra e venda de imóveis em Porto Alegre, é possível contar com a Bridge Imóveis.
Conheça a imobiliária capaz de facilitar e agilizar o processo de transferência de imóvel!
Conclusão
A transmissão de imóveis exige bastante atenção, pois tudo deve ser feito de forma correta e legal.
Para que a transferência seja feita, é necessário que uma nova escritura pública seja assinada, lavrada e registrada em cartório.
Leia também: “Imóvel novo ou usado: Qual vale mais a pena comprar?”.
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Boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida se for possível.
Tenho um imóvel, porem gostaria de transferir ou fazer uma doação para meu conjugue, o único documento que tenho deste é um contrato de compra e venda. Isso é possível??
No aguardo
Grata
Boa tarde!
A transferência ou doação de um imóvel para o cônjuge pode ser realizada, mas os procedimentos legais e a documentação necessária podem variar dependendo da legislação local. No entanto, vou lhe fornecer uma visão geral de como isso pode ser feito:
### Doação de Imóvel:
1. **Escritura de Doação**: Geralmente, a doação de um imóvel é formalizada por meio de uma escritura pública de doação, que deve ser lavrada em um cartório de notas.
2. **Registro**: Após a lavratura da escritura, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência da propriedade seja efetivada.
3. **ITCMD**: Em muitas jurisdições, a doação de um imóvel está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago pelo donatário (quem recebe a doação). As alíquotas e isenções podem variar.
### Transferência de Imóvel:
Se a intenção é transferir o imóvel por meio de uma venda (mesmo que simbólica, por um valor simbólico), o processo é um pouco diferente:
1. **Contrato de Compra e Venda**: O contrato que você já possui pode ser um ponto de partida, mas a transferência efetiva da propriedade geralmente requer uma escritura pública de compra e venda.
2. **Escritura Pública**: Esta deve ser lavrada em um cartório de notas e, posteriormente, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
3. **ITBI**: A transferência de propriedade por meio de venda geralmente está sujeita ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deve ser pago pelo comprador.
### Se o Imóvel Não Está Registrado no Seu Nome:
1. **Registro do Imóvel**: Antes de poder transferir ou doar o imóvel, ele precisa estar registrado no seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, utilizando o contrato de compra e venda que você possui.
2. **Escritura Pública**: Após o registro do imóvel, você precisará de uma escritura pública de doação ou compra e venda para transferir a propriedade ao seu cônjuge.
### Se o Imóvel Já Está Registrado no Seu Nome:
1. **Escritura de Doação ou Compra e Venda**: Você pode ir diretamente para a etapa da escritura pública, que deve ser realizada em um Cartório de Notas.
2. **Registro da Escritura**: Após a lavratura da escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência da propriedade.
### Considerações Importantes:
– **Regime de Bens**: A transferência ou doação de bens entre cônjuges pode ser afetada pelo regime de bens adotado no casamento.
– **Advogado**: É recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou um notário para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados e que os interesses de todas as partes estejam protegidos.
– **Avaliação**: Em alguns casos, pode ser necessário realizar uma avaliação do imóvel para determinar o valor de mercado e calcular os impostos devidos.
Lembre-se de que este é um guia geral e que as leis e regulamentos específicos podem variar. Portanto, para obter informações precisas e aplicáveis à sua situação, consulte um profissional legal na sua jurisdição.
Se tiver mais perguntas ou precisar de mais assistência, estou à disposição!
Equipe Bridge.