O que é a Lei do Silêncio?

Lei do Silêncio: funcionamento, horários e 5 dicas para uma convivência amigável

A questão do ruído em condomínios representa um dos desafios mais significativos tanto para os moradores quanto para os administradores. 

Embora as diretrizes da Lei do Silêncio sejam estabelecidas para manter a ordem e o bem-estar comum, nem sempre são observadas conforme o necessário. 

Essa falta de conformidade pode levar a uma série de conflitos de convivência dentro do ambiente condominial, exigindo um delicado equilíbrio entre os interesses individuais e coletivos dos residentes.

Logo, ter relações respeitosas, entender o espaço do outro e manter os limites claros é necessário para não haver problemas futuros. Então, conheça mais sobre a Lei do Psiu e veja como é sua aplicação, na prática

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O que é a Lei do Silêncio?

Como é o funcionamento da Lei do Silêncio?

A Lei do Silêncio é um conjunto de normas que procura regulamentar os níveis de ruídos em ambientes urbanos para assegurar o bem-estar da população. 

Em outras palavras, essa lei busca proteger os cidadãos da poluição sonora, que configura qualquer tipo de som ou barulho que possa prejudicar a saúde das pessoas, como causar estresse ou impedir o descanso.

A depender da região, a Lei do Silêncio pode variar, uma vez que cada município pode determinar as próprias normativas. Contudo, elas costumam estabelecer limites de volume em decibéis (dB) conforme o horário e a zona da cidade.

Esses limites tendem a ser mais rígidos à noite e durante as primeiras horas da manhã, porque a maioria das pessoas utiliza esses períodos para descansar e qualquer ruído excessivo pode atrapalhar isso.

Além disso, a Lei do Silêncio pode também definir restrições específicas para determinados tipos de ruídos, como:

  • obras de construção civil;
  • festas em espaços públicos;
  • comércios;
  • eventos com música ao vivo.

Em síntese, essa legislação funciona como uma ferramenta legal para manter a saúde auditiva dos cidadãos em áreas urbanas e criar um ambiente mais agradável para todos.

Leia também: Taxa de evolução de obra: para que serve e como calcular?

Qual é o horário da lei do silêncio?

Qual é o horário da lei do silêncio?

O entendimento sobre os horários estabelecidos pela Lei do Silêncio pode gerar algumas interpretações equivocadas. A crença popular muitas vezes sugere que entre 9h e 22h qualquer nível de ruído é permitido em residências, mas essa não é a realidade.

Os limites de decibéis (dB) são considerados dentro de um período específico, embora cada edifício deva definir esses parâmetros de acordo com seu próprio regimento interno. Esta regulamentação se aplica tanto em dias úteis quanto em fins de semana.

Geralmente, os critérios baseiam-se na Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Assim, os limites de ruído são definidos da seguinte maneira:

  • até 55 decibéis entre as 7h e as 20h (diurno);
  • até 50 decibéis entre as 20h e as 7h (noturno);
  • se o dia seguinte for domingo ou feriado, o período noturno é estendido até as 9h.

Para compreender melhor esses padrões, considere a seguinte lista de exemplos de aparelhos e seus respectivos níveis de ruído:

  • Torneira gotejando (20dB);
  • Secador de cabelo (90dB);
  • Rádio ou TV (70dB);
  • Britadeira (110dB);
  • Caixa de som (130dB);
  • Despertador de campainha (80dB).

Nesse sentido, é crucial que as assembleias condominiais estabeleçam diretrizes claras em relação às normas de ruído após as 22h.

Quantos decibéis são permitidos por lei?

Os limites de decibéis permitidos por lei variam conforme a região e o período do dia.

Geralmente, em áreas residenciais, os limites podem variar de 50 a 60 decibéis durante o dia e reduzir para cerca de 40 decibéis durante a noite, como explicamos no tópico anterior.

Mas vale ressaltar que esses valores podem ser diferentes a depender das jurisdições.

Como funciona a lei do silêncio em condomínios?

Como funciona a lei do silêncio em condomínios?

A forma como a lei do silêncio é aplicada em condomínios pode surpreender muitas pessoas, pois não há uma legislação específica que estipule limites de ruído nessas áreas. 

A ideia de uma regra única estabelecida pelo poder legislativo é um equívoco. No entanto, leis mais abrangentes podem ser invocadas para garantir a tranquilidade dos moradores.

Por exemplo, tanto a Lei de Contravenções Penais quanto o Código Civil para condomínios fornecem diretrizes sociais relacionadas à questão do ruído. 

O artigo 1.277 do Código Civil estipula que os condôminos têm o direito de interromper qualquer ação que prejudique seu sossego, saúde ou segurança, mesmo que provenha de imóveis vizinhos.

Além disso, o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41) complementa o assunto e estabelece que qualquer pessoa que perturbe a tranquilidade e o trabalho de outros cidadãos está sujeita a multa ou até mesmo reclusão, com penas variando de 15 dias a 3 meses.

É importante destacar que, ao avaliar a legislação, cada prefeitura adota suas próprias normas, alinhadas com as leis nacionais. 

O mesmo se aplica ao Regimento Interno e à Convenção de Condomínio, que podem fornecer diretrizes específicas para lidar com questões de ruído.

Qual é o número da Lei do Silêncio?

O número de identificação da Lei do Silêncio pode variar dependendo da jurisdição. 

Contudo, para acionar as autoridades competentes em caso de violações relacionadas ao ruído, existem alguns canais de comunicação estabelecidos. Para fazer uma reclamação à prefeitura, o número geralmente utilizado é o 156. 

Alternativamente, as denúncias podem ser feitas à Polícia Civil pessoalmente ou por e-mail. Se necessário, a Brigada Militar pode ser contatada através do número de emergência 190. 

Esses são os meios comuns pelos quais os cidadãos podem relatar problemas de ruído às autoridades responsáveis para que sejam tomadas as medidas adequadas.

Informações Requeridas para Registro de Reclamação

  • Identificação do usuário: nome, CPF, endereço e telefone de contato.
  • Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

Para efetuar uma reclamação, é necessário fornecer os seguintes dados de identificação do usuário: nome completo, CPF, endereço completo e número de telefone para contato.

Outro detalhe essencial é detalhar a reclamação, fornecendo informações precisas sobre a ocorrência. Isso inclui a identificação do local onde o reclamante está sendo afetado pelo excesso de ruído, juntamente com a data e o horário em que ocorreu a situação. 

Esses detalhes são cruciais, pois a medição do ruído é realizada no local (residência ou local de trabalho) e no horário em que a denúncia foi gerada.

É importante ressaltar que solicitações com numerações inexistentes ou quando o denunciante não permite a medição serão encerradas com uma resposta padrão.

Em casos de problema recorrente, os moradores têm a possibilidade de encaminhar um abaixo-assinado para o Ministério Público. O endereço é: Rua Santana, 440, 5º andar, ou na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80.

Como é o funcionamento da Lei do Silêncio em Porto Alegre?

O funcionamento da legislação referente ao controle de ruído em Porto Alegre é regido pelo artigo 90 do Código de Posturas do Município. Esse artigo estabelece diversos níveis de tolerância para ruídos, cada um aplicável a diferentes períodos do dia. 

Durante o período das 7h às 19h, um limite de ruído é estabelecido, enquanto outro limite se aplica das 19h às 22h. O período mais rigoroso, com limites mais baixos, começa a partir das 22h. 

Nisso, para Porto Alegre, o que vale é considerar as normas previstas no decreto de 1983, além das regras internas de cada condomínio. 

Quando é possível reclamar o barulho do vizinho?

Quando é possível reclamar o barulho do vizinho? Entenda a Lei do Silêncio

Você pode reclamar do barulho do vizinho sempre que o ruído estiver excessivo e interferir no direito ao sossego. Normalmente, isso acontece quando o som é contínuo, mais alto do que é permitido ou quando ocorre em horários inadequados.

Segundo a NBR 10152 da ABNT, os limites de ruído aceitáveis variam dependendo do tipo de ambiente e do horário do dia, como explicamos anteriormente.

Por exemplo, em áreas residenciais durante o período diurno, o limite é geralmente de 55 decibéis, enquanto durante a noite ele pode ser reduzido para 50 decibéis.

Logo, se o vizinho ultrapassar esses limites ou emitir ruídos excessivos de forma contínua, uma opção é tentar resolver diretamente com ele no primeiro momento. Mas, claro, sem procurar conflitos.

Se o problema persistir, você pode recorrer às autoridades locais para fazer uma reclamação formal, como a polícia ou prefeitura.

O que acontece para quem descumprir a lei do silêncio?

O descumprimento da Lei do Silêncio pode acarretar em penalidades que vão desde advertências e multas até a interdição do estabelecimento responsável pelo ruído em excesso.

Não existe um valor único para a multa. Na realidade, ela pode variar de algumas centenas a alguns milhares de reais. Em casos mais extremos, elas podem ser ainda mais altas.

No final das contas, é um valor considerável, especialmente se a infração for grave ou houver reincidência.

Além das penalidades mencionadas, em algumas situações mais graves de violação da Lei do Silêncio, as autoridades podem até mesmo aplicar medidas como o fechamento temporário ou definitivo do estabelecimento.

De qualquer forma, é importante consultar as leis locais ou entrar em contato com as autoridades competentes para obter informações precisas sobre consequências em casos de descumprimento da lei.

5 dicas para uma convivência amigável entre vizinhos 

A adesão aos princípios de boa convivência é fundamental para garantir um ambiente tranquilo e harmonioso para todos os moradores. 

Em situações em que ocorram problemas de convivência com vizinhos, é possível recorrer ao síndico como forma de solucionar conflitos antes que se agravem.

Entretanto, é importante destacar que a adoção de atitudes básicas por parte de todos os moradores já pode contribuir significativamente para evitar problemas relacionados à legislação sobre ruído. 

Acompanhe!

1. Exerça o bom senso

Respeite os limites de volume estabelecidos e os horários específicos para diferentes tipos de atividades sonoras. 

Se você trabalha em casa ou em um escritório dentro do seu apartamento, verifique se o ruído gerado durante o expediente está de acordo com os padrões aceitáveis estipulados pelas normas do condomínio para horários comerciais.

2. Comunique o indivíduo responsável pelo transtorno

Esta abordagem direta e respeitosa pode evitar conflitos desnecessários. Se notar que o vizinho está perturbando o silêncio, converse com ele para resolver a questão de maneira amigável.

Às vezes, vale a pena tentar uma abordagem mais diplomática antes de recorrer a medidas mais drásticas.

Explique de forma gentil como o ruído afeta você e tente chegar a um acordo que seja mutuamente satisfatório. Pode ser que o vizinho não esteja ciente do impacto que o comportamento dele tem.

No final das contas, grandes desafios podem ser superados através de uma comunicação aberta e honesta.

3. Confira o Regimento Interno 

Como funciona a lei do silêncio em condomínios?

Apesar de existirem leis específicas sobre perturbação sonora, cada município e cada condomínio tem seu próprio Regimento Interno. 

Esses regulamentos podem estabelecer diretrizes adicionais sobre horários permitidos para atividades ruidosas, limites de volume e procedimentos para lidar com queixas de ruído entre os moradores. 

Portanto, é fundamental revisar essas diretrizes antes de fazer qualquer denúncia relacionada a ruídos provenientes da residência ou espaço gourmet dos vizinhos.

4. Realize uma advertência se o caso continuar

Se, mesmo após a comunicação com o vizinho, o problema persistir, é necessário adotar medidas mais assertivas

Nesse caso, se o ruído excessivo continuar e violar as normas do condomínio, é recomendável registrar o incidente no livro de ocorrências do edifício.

Essa é uma forma oficial de documentar a situação e pode ser útil caso seja necessário tomar medidas adicionais no futuro, como envolver a administração do condomínio ou até mesmo buscar assistência legal. 

5. Acione autoridades maiores somente em casos graves

Se mesmo após uma notificação de advertência assinada o comportamento do outro condômino não mudar, é hora de avaliar a situação. Se necessário, considere chamar as autoridades judiciais ou até mesmo solicitar assistência policial.

É importante evitar confrontos diretos com o vizinho. Em vez disso, procure abordar o problema com polidez e respeito, comunicando o distúrbio de maneira adequada ou, se necessário, entrando em contato com as autoridades competentes.

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Conclusão

Com essas informações, já é possível entender melhor como funciona a Lei do Silêncio. 

Ao estar ciente dos horários permitidos para atividades que possam gerar ruído, como festas, obras ou uso de equipamentos domésticos barulhentos, os moradores podem tomar medidas para evitar perturbações desnecessárias.

No mais, fique atento aos horários do seu edifício e caso tenha problemas, tente usar  uma abordagem inicialmente diplomática, como notificar o vizinho sobre a perturbação e solicitar uma redução do ruído.

No entanto, se as tentativas de resolução amigável forem infrutíferas e o problema persistir, é importante estar ciente dos recursos legais disponíveis para garantir o cumprimento da lei.

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48 comentários em “Lei do Silêncio: funcionamento, horários e 5 dicas para uma convivência amigável”

  1. Tomaz Griva Viterbo de Oliveira

    Olá, só pra contribuir, decibel é uma medida relativa, não existe “50 decibeis”, as medidas usadas pra medir nível absoluto são dbA, RMS, LUFS. Um debelímetro para funcionar, precisa entender o que é o “0”db, isso quem diz é quem regula ele.

    1. Concordo com você. O atendimento para coibir a Lei do Silêncio para quem extrapola não existe. Precisamos de uma lei mais dura, temos pessoas doentes, idosos, quem trabalha e acorda de madrugada. Estas pessoas e muitas outras precisam que o limite seja respeitado ou talvez até melhorado. Agora existem pessoas que querem aumentar. Onde está o respeito pela população. Só voltam a tocar neste assunto quando está perto das eleições?
      Os brasileiros precisam de melhorias e não de passos retrógrados. Precisamos ter paz, tranquilidade, pelo menos na hora de dormir. E muito fácil aumentar a quantidade de barulho permitido quando se mora em condomínios fechados com controle. E a população pobre que são as que mais sofrem, principalmente quando se tem de acordar duas horas antes para pegar ônibus para o trabalho. srs. Deputados respeitem a população doente, idosas e os trabalhadores.!!!!

      1. Nem vejo só o lado de quem tem que levantar para ir trabalhar mas o fato de vc estar em casa descansando no que é seu é seu direito , á partir do momento que vc está dentro de casa, fecha todas janelas e portas , e mesmo assim o som atravessa tudo e tira seu sossego, isso ja está errado , o limite de um começo aonde o do outro acaba, mas infelizmente as pessoas não respeitam e se acham no direito de ficarem bravas pelo simples fato de estarem ouvindo um “somzin” no máximo infelizmente a gente tenta resolver de forma passifica mas gente ignorante e sem respeito só entende na base do choque!! Infelizmente não tem jeito!!

        1. Falta educação para o povo analfabeto, desse Pais…por isso não conhece as leis e não sabem respeitar o outro…quem tem educação sabe onde o seu direito termina e o de o direito do outro começa…são gentalha que tem que levar essa gente para justiça e quem sabe passar uns dias atrás das grades para aprenderem o que eh respeitar o direito do outro …

          1. O pior de tudo, são essas pessoas que acham que o outro é que tá errado, que não é nada de mais por uma caixa de som na rua e ligar ao máximo e não adianta entrar pra dentro e fechar tudo ou tentar inversão de ruido, pra tentar enganar o “cérebro “…minha mãe idosa está perdendo audição, pois o quarto dela fica bem na frente, eu me mudei pra despensa e tô seriamente pensando em fazer isolamento acústico na casa, só que além de ter que gastar um dinheiro que eu não tenho sobrando nisto,eu que moro no mesmo local a minha vida inteira, que tenho um lindo jardim e um quintal maravilhoso, cheio de árvores frutíferas que eu mesmo plantei, nunca mais vou poder me sentar num banco no sol e comer uma fruta ou ler um livro na rede no final de tarde, porque alguém acredita que é a dona do mundo?
            A lei tem que ser mais justa e correta e quem não obedece tem que ser punido e não o cidadão de bem, ser punido e não poder nem reclamar,porque esse tipo de gente, pode te dar um tiro se a gente falar qualquer coisa. ..

        2. Isso acontece exatamente por esses motivos, falta de respeito e pura ignorância da parte do vizinho sem escrúpulos, temos que ter leis mais severas para esse tipo de situação, quando a conversa pacífica não adianta, e não a mais o que fazer, e o mesmo continua perturbando com ruídos e barulhos de som fora de hora, o que pode fazer???

        3. O que significa som alto para você? Deve ser um arroto? Tem gente que reclama até de um chuveiro ligado ou um telefone que toca, geração pervertida essa de Nutella e mimimizistas que acham sempre um meio para fazer valer suas vontades; gente egoísta e sem noção! Barulho é algo inevitável se existe movimento!! Gente do mal,por isso vivem enrustidas em seus vazios!

          1. Fale por você. Só quem mora do lado de um carniça desse sabe o sufoco que é. Ou embaixo de gente sem noção. Acha que os quatro quarteirões devem ouvir a bosta do som que escuta.

        4. Não é desta forma, juridicamente falando, pois não podemos nivelar pelo que incomoda 1 pessoa, uma vez que está pode ser completamente intolerante, por isso, no direito, falasse na expressão “homem médio”, nem intolerante demais e nem permissivo demais.

          As medicações são, justamente, para se chegar ao “homem médio”. Barulho todos fazemos, de uma forma ou de outra, e querer limitar, por vontade própria, o que alguém pode fazer em casa, também, fere o direito de propriedade da pessoa. Apesar do direito de propriedade ser limitado, dentro de sua unidade, em regra, quem legisla são as leis públicas.

      1. Acena Maria R. Linns

        Querendo muito acreditar, que tá de brincadeira ou não sabe o que diz, que não é apenas um ser sem noção de respeito social, sempre esperando o melhor das pessoas

  2. Casas de umbanda fazendo barulho de tambores e sacrificando animis após as 10 horas qual providencia pode ser tomada. Na estrada costa gama 1602. Fazendo aglomeração.

    1. Ligar para 190 da BM. A Brigada envia um carro com guardas para verificar e advertir os barulhentos. Já fiz isso é deu certo com um culto religioso.
      Infelizmente, pessoas mal educadas e mal intencionadas descaracterizam os objetivos de todas religiões em proporcionara PAZ ao mundo.

  3. Acho tão lindo mencionarem a Brigada Militar, você liga 5 ou 10 x na noite, e nada, que lindo que é a contribuição da Brigada aos cidadãos de bem, não acha?

    1. Sim, muito fácil é acionar a BM quando alguém em culto evangélico ou religiões afro…. com barulhos excessivos eles vão e os infratores acatam, pois estão ali em paz, mas quando é casas com som tri alto em festere, (nada contra quem faz festa com respeito e responsabilidade), que são sucetiveis a desobediência, nem comparecem e dão mil e uma desculpas. Meu filho passou recentemente e não conseguiu nada com o poder público.

      1. Se tu fosse vizinho de casa de religião iria ver o que é bom para tosse!!Agridem os ouvidos das pessoas!Missas são realizadas no máximo no início da noite,evangélicos realizam seus cultos até 10,11hs!!Pq castigam instrumentos de percussão até a madrugada??A liberdade de uns invadem a dos outros sem cerimonia alguma e principalmente no repouso de trabalhadores que ralam o dia inteiro e necessitam de um.sono reparador!!Aqui na Zona Norte muitas vezes quando saía para o trabalho eles recém estavam saindo da casa de religião!Com certeza não trabalham no dia seguinte ao culto afro!Isso é um.desrespeito!Um.abuso!E os animais sacrificados em despachos apodrecendo nas encruzilhadas?A única religião fora da curva!!Quebram todas as regras de convivência em uma Sociedade dita civilizada!!Prefeitura com a palavra!!

      2. Acena Maria R. Linns

        Verdade…na minha rua tem um PM morador na 2 casa após uma mulher que escuta som de paredão, que ninguém aguenta, pois o som é realmente muito alto e ultrapassa todos os limites, mais a brigada passa e só olha, idem a guarda municipal, acho que em SAPUCAIA DO SUL/RS, a lei é só pra bonito.

    2. Regiane Romao mota

      BOM DIA OQUE FASER COM BARULHOS DE OBRAS DO LADO DA MINHA CASA SOM DE FURADEIRAS E MARTELOS OQUE FASER AGUAS DE LINDOIA

    3. Milton César da Silva

      Outro dia liguei duas vezes solicitando a vinda de uma viatura por causa de um vizinho com som alto, apos as 22H00 e até hoje não apareceu ninguém…fica difícil desse jeito

      1. Infelizmente eles nunca vem tenho um filho especial meu vizinho não respeita nem dia de semana hoje quinta feira uma bagunça no último volume estou já a mais de uma hora tentando ver se meu filho dorme amanhã ele acorda cedo pro colégio e esse vizinho dorme até às 13 h da tarde vou comprar uma caixa de bomba e sobrar na porta dele de dez em dez minutos que raiva ah a polícia nunca vem

  4. Ontem dia 07/11/2021, em frente ao Araújo Viana na Av Osvaldo Aranha houve um encontro de diversas pessoas com batucada, instrumentos de sopro e cantorias até a 1 hora da manha de segunda feira dia 08.
    Houveram várias tentativas de acionar o 156, em vão sempre ocupado.
    Várias tentativas junto ao posto da brigada do bairro, sempre diziam que iriam enviar alguém. A uma hora da manhã recebemos a informação que tinham ido duas vezes dar orientações.
    Que orientação me pergunto. A lei do silêncio é clara, isso devia ter sido interrompido ás 22 horas, ponto.
    Essas batucadas são corriqueiras junto ao Araújo Viana. No ano de 2019 foi feito um abaixo assinado com mais de 100 assinaturas e nada.
    Me parece que os órgãos responsáveis são coniventes com esse desrespeito.

    1. Acena Maria R. Linns

      Às pessoas na verdade se enganam, a lei NUNCA falou em até 22hs pôde fazer barulho, isso foi coisa do povo, a lei é muito clara, em QUALQUER horário é crime sujeito a punição a PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO ou seja, pôde ser 10hs da manhã, tá muito alto, tem que abaixar, mais no nosso amado Brasil, a lei não existe, pelo menos na cidade de Sapucaia do sul/RS.

  5. O bom é acordar domingo às 7:00hs com os religiosos reunidos em frente à Igreja para um culto barulhento antes da saida para um divertido domingo familiar…

  6. Beatriz Carpes

    O ruim é quando o barulho com som altíssimo vem do vizinho ao lado. MORO num condomínio de casas geminadas. Tenho um casal com 2 crianças pequenas. A vizinha é surda, completa e, ele, marido é o abusador do som muito alto. Hoje foi um dia, digo, noite. Já explique que ele está preudicando os filhos, um é bebê de 05 meses. Mas ela não ouve, eu tenho taquicardia, toda vez que, seguidamente…acontece.

  7. Como proceder com pessoas que falam gritando “parecendo a praça da alegria” e ligam aparelhos elétricos por volta de meia noite.

    Qdo se tem criança pequena.

  8. Francisco de Assis Soares Junior

    Aqui em cajazeiras 5 colado com um prédio residêncial são 06 famílias prejudicada com um restaurante chekim todos os dias tem sim ao vivo até 02:00 da manhã incomodando as pessoas a dormir sem dizer que precisamos acordar cedo pra trabalhar a semop é omissa nessa lei na verdade essa lei só serve pra quem faz a zuada é preciso uma lei mas rigorosa contra perturbadores de sossego

  9. Regiane Romao mota

    BOM DIA OQUE FASER COM BARULHOS DE OBRAS DO LADO DA MINHA CASA SOM DE FURADEIRAS E MARTELOS OQUE FASER AGUAS DE LINDOIA

  10. Tenho um vizinho aqui em Mongaguá que liga o rádio as 6:30 da manhã e só desliga depois das 8:00 da noite , nos vizinhos já falamos com ele e foi o mesmo que nada .

  11. O que fazer com associação de bairro que nem registrada e aluga para festa trabalho de segunda a sábado só tenho domingo esse inferno se instalou ao lado da minha casa graças a um vereador que ajudou construir essa M devia ter construído ao lado da casa dele chama brigada eles nao vem fala com esse vereador ele fala com dito presidente se aquieta um pouco dali a pouco tudo de novo esse inferno começou 2018 a quem recorre

  12. Maria Assunção

    Aqui tem um vizinho que não deixa ninguém escutar nada nem descansar todos os dias a mesma coisa ele não tem bar mais tem um som que perturbar de segunda a segunda eu não me importo se ele escutar o som dele mais pra ele e aqui no parque verde Br Rio grande matinha na rua da felicidade isso está de mais cadê a lei do silêncio estamos pedindo socorro

  13. Um absurdo ter que levantar as 6:30 e ter som alto até as 6. Fui despedido por não render no trabalho e estou com medo de ser demitido de novo. Sustento minha mãe e vó. Chamei a polícia inúmeras vezes para o mesmo lugar, deveria ter uma lei que se tivesse mais de 5 chamados para o mesmo lugar os equipamentos seriam recolhidos. Como que vou fazer uma denúncia formal se eles são amigos de traficantes. É pra isso que me mato pra pagar impostos altíssimos. Deputados, vereadores, pelo amor de Deus, façam alguma coisa.

    1. Sinto muito que esteja passando por essa situação difícil. Compreendo que é frustrante quando ações irresponsáveis de outras pessoas afetam diretamente a qualidade de vida e a segurança de outros.

      Se você tem chamado a polícia inúmeras vezes e o problema persiste, pode ser útil buscar outras formas de abordar a situação. Por exemplo, você pode entrar em contato com a prefeitura da sua cidade e informar sobre o problema, explicando a frequência dos chamados à polícia e pedindo uma intervenção. Além disso, você pode procurar outras autoridades locais, como vereadores ou deputados, para reportar a situação e solicitar que tomem medidas para resolver o problema.

      Lembre-se de que existem leis e políticas que protegem os direitos dos trabalhadores e dos cidadãos em geral, e é importante que você conheça seus direitos e busque os recursos necessários para fazer valer esses direitos. Espero ter ajudado e desejo-lhe boa sorte na resolução desses problemas.

  14. Pingback: Artigo Da Lei Do Silêncio? - CLT Livre

  15. Casa noturna com sim alta em plena quarta-feira 23:48 em Caxias do Sul Rui grande do sul bairro de ludes resudencial que toma providências som que está sendo ouvido a 5 quadras do local imagina quem está próximo?

    1. Bridge Imóveis

      Se você está incomodado com o barulho de uma casa noturna que está causando perturbação do sossego em um bairro residencial, é importante que você tome providências para resolver o problema. Algumas ações que você pode tomar incluem:

      Registrar uma reclamação: Entre em contato com a Polícia Militar ou a Guarda Municipal e registre uma queixa sobre o barulho excessivo. Eles podem tomar as medidas necessárias para garantir que o local esteja operando dentro dos limites legais de ruído e perturbação do sossego.

      Contatar a administração local: Entre em contato com a administração local, como a prefeitura ou a câmara de vereadores, e informe sobre o problema de ruído na casa noturna. Eles podem ter leis e regulamentos específicos para lidar com a questão.

      Converse com o proprietário: Tente entrar em contato com o proprietário da casa noturna e explique o problema que o barulho está causando. Eles podem estar dispostos a tomar medidas para reduzir o ruído ou mudar a operação para horários mais adequados.

      Procure orientação jurídica: Se o problema persistir, é importante procurar orientação jurídica para entender seus direitos e opções legais. Um advogado especializado em direito imobiliário ou direito do consumidor pode ajudá-lo a entender quais medidas podem ser tomadas para resolver o problema.

      Em qualquer caso, é importante agir rapidamente para resolver o problema e garantir o seu direito ao sossego e à tranquilidade.

      1. Salua Paula Perrenoud

        Olá moro em Franco da Rocha. Tem uma obra de construção do lado de casa q funciona de domingo a domingo das 6 da manhã até 18 hrs e eles dizem q pode . Mais cadê a lei do silêncio neste caso .

        1. A lei do silêncio de Franco da Rocha é a Lei Municipal nº 3.248, de 2006. Esta lei estabelece que é proibido fazer barulho de qualquer natureza que perturbe o sossego público nos seguintes horários:

          Entre as 22h e as 6h em dias úteis.
          Entre as 20h e as 8h nos sábados, domingos e feriados.
          Dado o que você me informou sobre a obra de construção ao lado da sua casa, ela está, de fato, violando a lei do silêncio. A operação da obra a partir das 6h da manhã, especialmente aos domingos, está fora do horário permitido pela legislação municipal.

          Se você se sentir incomodado com essa situação, tem o direito de denunciar a obra à Prefeitura de Franco da Rocha. O telefone para contato é (11) 4643-7000. Ao receber a denúncia, a Prefeitura deverá enviar um agente de fiscalização ao local para verificar a situação. Caso seja confirmada a violação da lei do silêncio, o responsável pela obra poderá ser multado. O valor da multa, conforme a legislação, pode variar de R$ 500 a R$ 5.000.

          Espero ter esclarecido suas dúvidas e fornecido as informações necessárias para que você possa tomar as medidas adequadas. Se tiver outras questões ou precisar de mais informações, estou à disposição para ajudar.

          Equipe Bridge

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