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Para que serve o IPTU: TUDO que você precisa saber sobre!

O início do ano é uma época muito aguardada para começar novos projetos. Por outro lado, também aparecem mais despesas com impostos, como o IPVA e IPTU, além do material escolar. Então, entre tantos tributos é comum surgir o questionamento: para que serve o IPTU?

Hoje, você vai entender tudo sobre esse imposto municipal, seu uso, quem precisa pagar, se é possível ter isenção e muito mais. Então, acompanhe agora as explicações sobre esse tributo anual cobrado aos proprietários de imóveis comerciais ou residenciais em cidades.

Para que serve o IPTU?

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Conquistar o seu imóvel é o sonho de muitas pessoas, mas com ele vem as responsabilidades, como o pagamento de tributos. Assim, um deles é o IPTU, sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. Esse imposto municipal constitui uma das fontes de renda das prefeituras. A dúvida que fica é saber, afinal, para que serve o IPTU? Ainda que ele incida sobre os imóveis, o seu uso não está ligado apenas ao setor imobiliário.

Não existe um padrão específico para o uso desse recurso arrecadado pelo município. Sendo assim, é possível utilizar o IPTU para custear gastos diversos que estejam atrelados ao funcionamento da cidade.

Para que serve o IPTU que pagamos?

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Em termos práticos, é possível entender o uso dessa verba para o cidadão. Afinal, saber para que serve o IPTU e como o valor pago em impostos melhora a vida cotidiana é fundamental. Então, o IPTU que pagamos é útil para: 

  • construir sistemas de saneamento e esgoto;
  • melhorar a pavimentação das ruas;
  • ampliar e reparar a rede de iluminação pública etc. 

Esse imposto pode ser utilizado ainda para investir em saúde, educação, segurança, entre outros serviços voltados para o bem-estar da população do município.

Como é feito o cálculo do IPTU?

Para fazer o cálculo a ser cobrado em cada imóvel, a prefeitura considera o valor venal da propriedade. Esse é o preço que o município estabelece para cada terreno. Então, para chegar ao montante final são considerados três pontos:

  • localização da propriedade;
  • tamanho do terreno;
  • área construída (avaliada em metros quadrados).

Algo importante para destacar é que o valor venal não diz respeito ao custo de venda de um imóvel. Então, não confunda esses dois termos. O valor venal é o preço dado pela prefeitura, que acrescenta alíquotas e possíveis descontos ou acréscimos. Em cidades como o Rio de Janeiro, a taxa dos imóveis comerciais é maior que as porcentagens que incidem sobre residências, por exemplo.

Quem paga o IPTU?

O IPTU é pago pelo proprietário do imóvel. Ele pode ser tanto uma pessoa física ou uma pessoa jurídica (empresas). Cada imóvel conta com o seu próprio imposto. Logo, se em um terreno foi construída mais de uma casa, cada uma pagará o seu próprio IPTU. 

Por outro lado, caso a propriedade não tenha nenhuma construção, será necessário pagar o Imposto Territorial Urbano (ITU), e não o IPTU em si. Mesmo quem mora em cidades do interior precisa contribuir pagando o Imposto Territorial Rural (ITR).

O que acontece se eu não pagar o IPTU?

Sabendo para que serve o  IPTU, fica mais fácil constatar por que ele é obrigatório em todo território nacional. 

Então, caso o cidadão não seja isento, é fundamental estar com o pagamento em dia. Se isso não acontecer, o proprietário terá consequências desagradáveis, veja quais são:

  • Juros e multa: há uma multa pelo atraso e também juros durante todo o tempo em que a dívida ficar em aberto. Assim, não quitar essa dívida provocará uma verdadeira bola de neve no futuro. 
  • Perda da propriedade: a inadimplência desse imposto pode levar ao leilão do imóvel. Contudo, antes de uma ação de despejo, a prefeitura entra em contato com o proprietário para informar a possibilidade de penhora para quitar o débito.
  • Inclusão na dívida ativa: ao atrasar o IPTU, o nome do devedor também estará em órgãos como o SPC e Serasa, além da dívida ativa do município. Esse último é um cadastro de negativação que entra em vigor depois de 90 dias de atraso.

Assim, a inclusão nessas entidades impede que o dono da propriedade consiga financiar imóveis ou fazer empréstimos.

Já a boa notícia é que há maneiras de negociar o débito, com descontos e parcelamentos, entrando em contato com a prefeitura.

Perguntas Frequentes sobre o IPTU

Como você viu, há consequências sérias ao negligenciar essa dívida anual vinda da aquisição de um imóvel. Após saber mais sobre esse imposto urbano, é comum que apareçam novas dúvidas. Então, veja as questões mais comuns sobre o IPTU. 

Quem paga o IPTU em caso de venda do imóvel?

Esse imposto só é devido pelo comprador de uma propriedade depois da entrega desse bem. Assim, a obrigação do pagamento deve ser compartilhada entre o vendedor e o comprador. 

Para ficar mais didático, basta compreender que cada um ficará com a proporção dos meses em que estiveram com a titularidade do imóvel.

Quando o dono do imóvel morre, quem paga o IPTU?

A responsabilidade por quitar as dívidas do IPTU após a morte do titular é de seus herdeiros. Logo, os inventariantes que ocuparem a construção, como uma viúva, devem pagar o imposto e as taxas correspondentes. 

Algo curioso é que a prefeitura pode cobrar o IPTU em nome de uma pessoa falecida. Caso não tenha provas de que o bem foi registrado em nome de seus sucessores, a certidão de dívida ativa continua válida em nome do proprietário que veio a óbito.

Quem deve pagar o IPTU em imóveis alugados?

Essa dúvida sobre a responsabilidade do pagamento do IPTU ser do inquilino ou do proprietário é muito comum. Apesar de polêmica, a resposta é clara: mesmo que o imposto esteja atrelado ao dono do imóvel, a cobrança pode ser repassada para a pessoa que alugou. Nesse caso, uma questão habitual é saber se é melhor comprar ou alugar um imóvel, já que o novo morador terá que arcar com as despesas. No entanto, se o locatário não pagar o IPTU, a dívida continua em nome do proprietário, criando uma situação delicada.

Como conseguir a segunda via do imposto?

Para conseguir um boleto de pagamento, apenas é preciso entrar em contato com a prefeitura e pedir a outra via. 

Além disso, é comum ter a opção de emitir a segunda via do IPTU no site de cada cidade. Por isso, confira no portal oficial do seu município.  

É possível questionar o valor venal?

Caso haja insatisfação pelo valor venal do IPTU é possível, sim, questionar. Para fazer isso, o proprietário deve entrar com um processo de impugnação na prefeitura. 

Em diversos locais, esse procedimento pode ser solicitado on-line. Então, é importante conferir a data limite de cada prefeitura para fazer esse pedido.

É melhor pagar à vista ou parcelado?

Em geral, há descontos para quitar o débito à vista. Com isso, o titular pode pagar menos impostos e não acumular esse compromisso mensalmente. 

No entanto, também existem outras obrigações no começo do ano. Portanto, é importante olhar para cada planejamento financeiro e ver o que fica melhor para a família considerando cada custo de vida local.  

Existe isenção do IPTU?

Sim, existe a possibilidade de isenção de acordo com as características do imóvel ou condição do proprietário. Certos municípios não cobram IPTU de aposentados, pensionistas ou servidores públicos. 

Além disso, propriedades usadas por instituições que fazem trabalho social ou com valor venal abaixo de um limite determinado também costumam ser isentas. Cada município apresenta suas regras específicas sobre quem consegue a isenção. 

Conclusão 

Ao entender mais sobre esse imposto e seu uso, procure sempre fazer uma boa organização financeira para estar em dia com ele. Assim, você evita consequências desagradáveis de acumular o débito.

Agora, você já conhece melhor o que é e para que serve o IPTU. Entendendo como ele funciona e como é utilizado, fica mais fácil saber que essa contribuição é fundamental para a melhoria contínua da sua cidade. Se você gostou das informações de hoje, aproveite e confira também por que investir em imóveis em tempos de crise é uma grande oportunidade.

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