como funciona o reajuste de aluguel

Como funciona o reajuste de aluguel? Saiba tudo!

Entenda como funciona o reajuste de aluguel neste blog!

O reajuste de aluguel ocorre sempre que o contrato de locação completa aniversário de 1 ano. Isso significa que, a cada 1 ano de contrato, o valor do aluguel é atualizado.

Esse reajuste é previsto pela legislação brasileira e precisa ser bem explicado para o inquilino, para que não haja surpresas.

De toda forma, é possível saber como calcular o reajuste do aluguel, prevendo assim o valor que será acrescido.

Neste artigo vamos te explicar o que é e como funciona o reajuste de aluguel. Portanto, acompanhe o texto e tenha uma boa leitura!

Reajuste de aluguel: Tudo o que você precisa saber!

O cálculo do reajuste de aluguel ocorre quando um contrato de locação atinge 12 meses de duração. Sendo assim, a partir do valor inicial, uma atualização é realizada.

A atualização do valor do aluguel está prevista na Lei 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato. 

Geralmente, o reajuste ocorre junto com a renovação do contrato, se essa for concretizada. É claro que alguns contratos podem ter uma duração maior do que 1 ano. Nesse caso, mesmo sem renovação há a alteração de valor.

Como funciona? 

O reajuste de aluguel deve atender a diversas diretrizes estabelecidas na Lei do Inquilinato.

A atualização do aluguel ainda tem como base diversos índices econômicos brasileiros. Cada imobiliária ou locador poderá optar por utilizar um índice de sua preferência.

Os seguintes parâmetros podem ser utilizados:

  • Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
  • Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Índice de Preços ao Consumidor (IPC);
  • Índice Nacional de Custo da Construção (INCC);
  • Índice Geral de Preços (IGP-DI).

Basicamente, os índices funcionam de acordo com a inflação atual do país. Sendo assim, o aluguel é alterado conforme a inflação vigente.

Alguns índices são mais praticados no mercado, como é o caso do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), desenvolvido e atualizado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FBV).

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) também é bastante relevante. Ele é o principal indicativo da inflação no Brasil, e é definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) também é bastante utilizado como base de cálculo.

Entendendo o cálculo do aluguel

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Como já introduzido, o cálculo do aluguel ocorre com base em alguns índices de inflação e do mercado imobiliário.

Inclusive, na internet é possível encontrar diversas calculadoras de reajuste de aluguel.

Portanto, abaixo, entenda como funciona o cálculo do aluguel de acordo com os principais índices utilizados:

IGPM

O IGP-M é o índice mais utilizado para calcular o novo valor do aluguel. Contudo, com o passar do tempo, cada vez mais ele tem apresentado aumento. Por isso, o IPCA tem, que se apresenta mais estável, tem ganhado popularidade.

O IGP-M é calculado com base na variação de preços de bens e serviços. Sendo assim, é realizada uma média ponderada entre os seguintes índices:

  • Índice Nacional de Custo da Construção (INCC);
  • Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA);
  • Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

O IPA conta com peso de 60%, enquanto o IPC de 30% e o INCC de 10%.

Em um exemplo prático, entenda como calcular o reajuste de aluguel a partir do IGP-M:

Supõe-se que a FGV concluir que o IGP-M apresentou um aumento de 24,90% nos últimos 12 meses.

O valor inicial do aluguel é de R$ 2.000. 

Sendo assim, converta o aumento do IGP-M de 24,90% para um número decimal, que é 0,2490. Depois, some 1 à esse valor, que resulta o total de 1,2490.

Então, aplique a fórmula:

valor do aluguel X 1,2490 = reajuste de aluguel

Nesse caso: 2.000 X 1,2490 = R$ 2.498 

Isso significa que o novo valor do aluguel será de R$ 2.498, caso o cálculo tenha como base o IGP-M.

IPCA

O Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) é definido a partir da média de 430 mil preços de serviços e produtos, em 13 áreas urbanas brasileiras, de 9 setores da indústria.

Os valores são retirados dos setores de transportes, habitação, alimentação, saúde e cuidados pessoais, educação, despesas pessoais, vestuário, comunicação e artigos de residência. 

IVAR

A Fundação Getúlio Vargas (FBV) criou o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) devido às grandes altas nos índices IPCA e IGP-M.

O índice lançado em 2022 já tem sido bastante utilizado por diversas imobiliárias.

Ele foi desenvolvido exclusivamente para o reajuste de aluguéis e, portanto, pode ser uma opção bastante interessante para diversos locadores.

O IVAR é definido pelos valores de aluguéis, variações de mercado, e características dos imóveis das regiões de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre.

Reajuste de aluguel para 2023

O reajuste de aluguel para 2023 continua ocorrendo de acordo com a Lei do Inquilinato. De toda forma, nada impede que uma negociação para diminuir os valores possa ser feita.

Qual a porcentagem do reajuste é permitido por Lei?

A porcentagem do reajuste permitida por Lei é unicamente aquela que o índice utilizado para o cálculo apresenta.

A taxa não pode ser excedente.

Posso pedir para não aumentar o valor do meu aluguel?

A negociação entre locador e locatário é totalmente possível. É possível falar tanto com o proprietário, quanto com a imobiliária que cuida do imóvel.

Sendo assim, se o valor for muito acima do que cabe no seu orçamento, elabore um e-mail formal ou realize uma visita presencial para apresentar argumentos que justifiquem o não aumento do aluguel.

Contudo, é muito provável que o responsável pelo imóvel realize apenas um desconto no reajuste.

Existe outra solução que pode ser interessante, que é simplesmente negociar a aplicação de um índice diferente. Sendo assim, consulte um índice com menor alta e apresente uma proposta de utilizá-lo no cálculo.

Direitos e deveres do proprietário e do inquilino

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Diversos direitos e deveres são assegurados ao proprietário e ao inquilino. De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador não pode ajustar o aluguel de acordo com o ajuste anual do salário mínimo ou de acordo com as alterações cambiais.

Quando há um reajuste, um novo contrato não precisa ser emitido, mas sim um termo aditivo.

Além disso, é importante que o locador ou a imobiliária informe o locatário de que o reajuste será realizado, no contrato inicial e por algum meio eletrônico ou presencial, próximo a alteração.

Se você não está satisfeito com o seu imóvel atual, ou prefere mudar de residência por conta de um alto reajuste, é possível encontrar os melhores imóveis para locação com a Bridge Imóveis.

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Conclusão

Se você buscava como funciona o reajuste de aluguel, este artigo pode ter sido bastante útil.

Fique atento ao índice utilizado no cálculo pela imobiliária ou proprietário, para certificar se o valor atualizado poderá ser pago por você, e se isso está sendo feito da forma correta, prevista em lei.

Caso tenha gostado do artigo, leia também: “Vistoria de imóveis: Tudo o que você precisa saber!”. 

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