O imposto sobre venda de imóvel é um valor que deve ser pago quando há o ganho de capital decorrente da transação de venda de um ou mais imóveis.
Geralmente, a grande maioria das pessoas tem dúvidas sobre o Imposto de Renda sobre venda de imóvel. Contudo, vale ressaltar que ainda existem uma série de outros impostos que podem incidir sobre a venda de uma casa, espaço comercial, lote, ou apartamento.
Neste artigo você vai aprender sobre o Imposto de Renda que incide sobre a venda de um imóvel quando há lucro, bem como os outros tributos que se relacionam com esse tipo de negociação.
Portanto, acompanhe o texto até o final e tenha uma boa leitura!
Imposto sobre venda de imóvel, o que é?
O imposto sobre venda de imóvel é todo aquele tributo incidente na transação de compra e venda um imóvel.
Normalmente, o mais conhecido é o Imposto de Renda na venda de imóvel. Todos os brasileiros são tributados pelo Imposto de Renda (IR), um tributo federal que incide sobre todos os seus gastos, como é amplamente conhecido.
O IR pode ser recolhido diretamente da remuneração do trabalhador, quando ele é registrado com a carteira de trabalho do Governo Federal, e também pode ser pago à Receita Federal.
O Imposto de Renda sobre venda de imóvel se enquadra no segundo caso. Ou seja, ele é recolhido pela Receita Federal.
Além desse imposto, também vamos destacar outros impostos sobre venda de imóvel que podem ser cobrados em algumas situações. Confira quais são:
- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): trata-se de um imposto que deve ser pago para transferência do antigo proprietário ao novo. O cálculo é feito com o valor venal do imóvel como base;
- Imposto sobre Serviços (ISS): geralmente, na venda de imóveis este imposto pode ser cobrado na prestação de serviços da imobiliária;
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): é o imposto que deve ser pago para transmissão de bens por herança ou doença;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é o imposto que incide sobre o ganho de pessoas jurídicas, assim como o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Empresas do Simples Nacional pagam apenas o IRPJ, mas as outras pagam ambos os impostos;
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): é o imposto que incide sobre operações financeiras de crédito. O tributo é cobrado ao solicitar empréstimos para o pagamento do imóvel.
Como esse imposto funciona?
O Imposto de Renda sobre venda de imóvel possui a alíquota de 15% sobre o chamado ganho de capital. O ganho de capital é o lucro obtido pelo vendedor do imóvel.
Sendo assim, se ele comprou um bem imóvel por R$ 1 milhão e o vendeu por R$ 1,2 milhão, então o seu ganho de capital é de R$ 200 mil.
O vendedor do imóvel deve pagar o IR de venda de imóvel até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
Para realizar o pagamento é necessário acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) e realizar o preenchimento dos dados da transação.
Você irá apurar o valor a ser pago e então receberá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para concluir a sua contribuição.
Quando é necessário pagar imposto sobre venda de imóvel?
Como já citado anteriormente, o Imposto de Renda é um tributo que incide sobre os ganhos dos cidadãos brasileiros. Dessa forma, sempre que há ganho de capital, é necessário pagar o imposto.
Ou seja, sempre que houver lucro na venda um imóvel, este valor será considerado no cálculo do IR, considerando a alíquota de 15%.
Qual o valor do imposto sobre venda de imóveis?
O valor do imposto sobre venda de imóveis depende do ganho de capital e da alíquota que é aplicada.
Normalmente, o ganho é de até R$ 5 milhões, e portanto a alíquota é de 15%. Entretanto, algumas vezes o ganho pode ser maior, e a alíquota é diferente.
Entenda como funciona o cálculo do valor do imposto de renda sobre venda de imóvel no próximo tópico:
Como calcular esse valor?
O cálculo do Imposto de Renda de venda de imóvel apresenta a seguinte fórmula:
imposto sobre venda de imóvel = ganho de capital (lucro, que é a diferença entre o valor da venda e da compra) x alíquota
Assim, vamos considerar um imóvel que foi comprado por R$ 700 mil e vendido por R$ 1,1 milhão.Nesse caso, a alíquota é de 15%.
Assim, ao aplicar estes valores na fórmula, o cálculo é:
imposto sobre venda de imóvel = ( R$ 1.100.000 – R$ 700.000) x 15%
= R$ 400.000 x 15%
= R$ 60.000
De acordo com estes valores, o IR de venda de imóvel a ser pago à Receita Federal seria no valor de R$ 60 mil.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda sobre a venda de um imóvel?
De acordo com as leis nº 8.981/1995, nº 13.259/2016 e o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2016, as alíquotas do Imposto de Renda de venda de imóvel são:
- até R$ 5 milhões de lucro: 15%;
- de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões de lucro: 17,5%;
- de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões de lucro: 20%;
- acima de R$ 30 milhões de lucro: 22,5%.
Comumente, os ganhos de capital de venda de imóveis não ultrapassam R$ 5 milhões. Por isso, geralmente a alíquota aplicada é de 15%.
O que pode reduzir o Imposto de Renda sobre venda de imóveis?
Para reduzir o Imposto de Renda sobre venda de imóveis é necessário:
- ter um imóvel adquirido entre 1969 e 1988. No ano de 1969, a isenção é completa e vai diminuindo gradativamente a cada ano, em 0,25%, até 1988, ano em que a redução do IR é de 5%;
- deduzir do tributo os gastos com serviços de corretagem, reformas e consertos.
Existe isenção do Imposto de Renda sobre venda de imóveis?
Sim, a isenção do IR sobre venda de imóveis se dá nos seguintes casos:
- único imóvel de um proprietário, no valor de até R$ 440 mil, que nunca havia sido vendido anteriormente;
- venda de imóveis adquiridos antes de 1969;
- propriedades desapropriadas por reforma agrária;
- imóvel residencial, que o lucro será utilizado para uma nova compra de imóvel em até 180 dias;;
- imóvel em alguma moeda estrangeira, na qual o lucro já foi coletado.
Além disso, uma nova decisão da Receita Federal determinou a aplicação da isenção do imposto nos casos em que lucros imobiliários são utilizados para quitar totalmente ou parcialmente o financiamento de um novo imóvel em até 180 dias.
De qualquer maneira, é fundamental consultar um contador ou advogado especializado em Direito Tributário para avaliar as possibilidades específicas da sua situação.
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Conclusão
O imposto sobre venda de imóvel mais conhecido é o Imposto de Renda. Contudo, existem outros tributos que incidem transações desse tipo, tributos estes que foram abordados no decorrer deste artigo.
Leia também: “Transferência De Imóvel: Saiba Quais Os Documentos E Como Fazer”.
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