Desocupação de Imóvel: Saiba tudo sobre o processo!
A desocupação de imóvel é um processo super comum entre locador e locatário, que pode ocorrer por iniciativa do proprietário.
Por isso, é importante saber quais são as etapas do processo, bem como os direitos de ambas as partes nessa situação.
A maioria dos esclarecimentos se encontram no contrato de locação, um documento fundamental para que o aluguel de um imóvel seja seguro e legal.
Neste artigo, vamos te explicar como lidar com a desocupação de imóveis, bem como os principais prazos para que o inquilino deixe o espaço livre.
Portanto, acompanhe o texto e tenha uma boa leitura!
Como funciona o processo de desocupação de imóvel?
O processo de desocupação de imóvel é feito quando o proprietário precisa que o inquilino deixe o imóvel que estava alugado antes de terminar o contrato.
Trata-se de uma situação desagradável para o atual morador, mas, quando feita de acordo com a legislação brasileira, é legítima.
O primeiro ponto a se destacar é o prazo para desocupação do imóvel. Afinal, desde o dia em que o locador pede a saída do locatário, ele deve deixar a propriedade em até 30 dias.
Para o proprietário pedir a desocupação do imóvel, é preciso que sejam justificados motivos plausíveis, como:
- infrações por parte do inquilino de cláusulas contratuais;
- falta de pagamento;
- necessidade de intervenções por conta de determinações de órgãos públicos de regulamentação e análise;
- necessidade de moradia para um parente do proprietário que não tem onde morar;
- simples acordo entre o locador e locatário.
Caso não existam motivos como os citados acima, o proprietário não pode abrir a solicitação, tendo assim que aguardar até o fim da vigência do contrato de aluguel.
Os locadores que não contam com ajuda de uma imobiliária precisam fazer o envio do pedido de desocupação de imóvel locado por conta própria.
Como fazer o pedido de desocupação do imóvel?
A notificação precisa ser enviada por e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que a comunicação consiga chegar ao locatário.
Quando uma imobiliária intermedia o processo de locação, esta também deve ser a responsável por notificar o inquilino.
O documento de pedido de desocupação de imóvel pode ser feito por imobiliárias ou por um advogado.
Situações Divergentes
Existem algumas situações opostas que podem ocorrer, como por exemplo, a recusa por parte do inquilino de sair do imóvel.
Nesse caso, o locador deve abrir um processo judicial de despejo. Se a decisão final da Justiça for a favor do dono do imóvel, o inquilino terá o prazo de até 6 meses para sair da propriedade.
Se o inquilino não cumprir a determinação, a polícia poderá ser acionada.
Uma informação importante é que, quando o proprietário perde o processo, o inquilino é quem deve arcar com os gastos envolvidos.
De todo modo, essa situação é bastante desgastante e, por isso, um acordo deve ser muito mais tranquilo, podendo este até mesmo aumentar o prazo para desocupação.
Outra situação que pode acontecer é o proprietário vender o imóvel durante a locação. Neste caso, é preciso que ele faça a oferta, primeiramente, ao morador atual. Caso ele não queira a oferta, daí sim é possível vender para outras pessoas.
Contudo, é preciso dar atenção ao contrato de locação. Se ele diz que a vigência ocorre mesmo com a venda concluída, o inquilino deve permanecer até o final do contrato.
Por outro lado, se não houver essa consideração no documento, o dono do imóvel pode solicitar a desocupação que, neste caso, terá 90 dias de prazo.
Uma última situação é quando o inquilino decide deixar o imóvel enquanto o contrato ainda é vigente. Se isso acontece sem notificação, o locatário deve pagar uma multa que varia entre um a três aluguéis.
Para que tudo ocorra corretamente, o morador precisa avisar o proprietário ou a imobiliária sobre a sua decisão 30 dias antes do fim da vigência contratual.
Quais as etapas de desocupação de imóvel?
As etapas de desocupação de imóvel precisam seguir de forma certa, de acordo com as legislações brasileiras que tratam da locação, com destaque para Lei do Inquilinato.
Confira abaixo o passo-a-passo para a desocupação de aluguel:
Comunicar a decisão a imobiliária com uma carta de aviso de entrega
O primeiro passo da desocupação de imóvel é o aviso para a imobiliária que cuida da locação. Para isso, é preciso que o documento chamado “carta de aviso de entrega” seja enviado.
Ele pode ser escrito online, o que facilita a transação. É preciso que ela conte com a assinatura do proprietário ou um representante legal.
Este documento precisa ser validado pela imobiliária para que somente depois se encaminhe para o inquilino.
Caso o dono da propriedade não conte com uma imobiliária, o pedido de desocupação de imóvel deverá ser encaminhado diretamente ao locatário.
Prazo para desocupação de imóvel
Quando a carta de desocupação de imóvel se recebe pelo inquilino, este deve deixar a propriedade em até 30 dias.
Existem algumas situações especiais em que o prazo é menor ou maior. Um exemplo disso é quando o pedido de desocupação é justificado pela falta de pagamento. Neste caso, o prazo de saída é de 15 dias.
Desocupação: hora de fazer a vistoria do imóvel
A vistoria do imóvel é um passo importante para que o inquilino possa deixar o imóvel. Nesta etapa, se analisa se a propriedade se encontra nas mesmas condições nas quais foi entregue.
Geralmente, a imobiliária fazer essa vistoria, com o auxílio de profissionais qualificados.
Trata-se de um procedimento feito na entrada do aluguel, como também na saída, justamente para que um comparativo possa ser feito.
Se algum problema for encontrado, o locatário é obrigado a fazer os consertos. Caso tudo esteja certo, a liberação é feita.
Geralmente, o inquilino deve se atentar às condições da pintura, funcionamento de tomadas, lâmpadas, torneiras, descarga e chuveiros.
O forro e o telhado precisam estar nas mesmas condições que foram entregues, bem como pisos, portões e interfones.
Remissão de contas e entrega das chaves do imóvel
Na hora de deixar o imóvel, o inquilino precisa deixar todas as contas pagas, como a energia, água, gás e condomínio.
Além disso, desligar os serviços de luz e água também deve ser feito, para que nenhuma cobrança se faça enquanto não exista outro morador.
O locatário, por fim, deve entregar as chaves para imobiliária, quando houver, ou direto para o locador.
Termo de distrato
A conclusão do processo se encerra com a assinatura de ambas as partes de um termo de distrato.
Sendo assim, locador e locatário concluem que não existem mais obrigações e deveres entre ambos, bem como nenhum vínculo.
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Conclusão
A desocupação de aluguel é um processo que acontece quando o locador, devido a algum motivo aceito por Lei, deseja pedir a saída do locatário de seu imóvel.
Sendo assim, o processo precisa ocorrer em etapas bem definidas, para que tudo seja menos difícil para as duas partes.
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