Desocupação de Imóvel: Saiba tudo sobre o processo!
A desocupação de imóvel é um processo super comum entre locador e locatário, que pode ocorrer por iniciativa do proprietário.
Por isso, é importante saber quais são as etapas do processo, bem como os direitos de ambas as partes nessa situação.
A maioria dos esclarecimentos se encontram no contrato de locação, um documento fundamental para que o aluguel de um imóvel seja seguro e legal.
Neste artigo, vamos te explicar como lidar com a desocupação de imóveis, bem como os principais prazos para que o inquilino deixe o espaço livre.
Portanto, acompanhe o texto e tenha uma boa leitura!
Como funciona o processo de desocupação de imóvel?
![homem lendo regras de desocupação de imóvel no celular embrulhando seus móveis](https://blog.bridgeimoveis.com.br/wp-content/uploads/2022/10/regras-desocupacao-de-imovel.jpg)
![homem lendo regras de desocupação de imóvel no celular embrulhando seus móveis](https://blog.bridgeimoveis.com.br/wp-content/uploads/2022/10/regras-desocupacao-de-imovel.jpg)
O processo de desocupação de imóvel é feito quando o proprietário precisa que o inquilino deixe o imóvel que estava alugado antes de terminar o contrato.
Trata-se de uma situação desagradável para o atual morador, mas, quando feita de acordo com a legislação brasileira, é legítima.
O primeiro ponto a se destacar é o prazo para desocupação do imóvel. Afinal, desde o dia em que o locador pede a saída do locatário, ele deve deixar a propriedade em até 30 dias.
Para o proprietário pedir a desocupação do imóvel, é preciso que sejam justificados motivos plausíveis, como:
- infrações por parte do inquilino de cláusulas contratuais;
- falta de pagamento;
- necessidade de intervenções por conta de determinações de órgãos públicos de regulamentação e análise;
- necessidade de moradia para um parente do proprietário que não tem onde morar;
- simples acordo entre o locador e locatário.
Caso não existam motivos como os citados acima, o proprietário não pode abrir a solicitação, tendo assim que aguardar até o fim da vigência do contrato de aluguel.
Os locadores que não contam com ajuda de uma imobiliária precisam fazer o envio do pedido de desocupação de imóvel locado por conta própria.
Como fazer o pedido de desocupação do imóvel?
A notificação precisa ser enviada por e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que a comunicação consiga chegar ao locatário.
Quando uma imobiliária intermedia o processo de locação, esta também deve ser a responsável por notificar o inquilino.
O documento de pedido de desocupação de imóvel pode ser feito por imobiliárias ou por um advogado.
Situações Divergentes
Existem algumas situações opostas que podem ocorrer, como por exemplo, a recusa por parte do inquilino de sair do imóvel.
Nesse caso, o locador deve abrir um processo judicial de despejo. Se a decisão final da Justiça for a favor do dono do imóvel, o inquilino terá o prazo de até 6 meses para sair da propriedade.
Se o inquilino não cumprir a determinação, a polícia poderá ser acionada.
Uma informação importante é que, quando o proprietário perde o processo, o inquilino é quem deve arcar com os gastos envolvidos.
De todo modo, essa situação é bastante desgastante e, por isso, um acordo deve ser muito mais tranquilo, podendo este até mesmo aumentar o prazo para desocupação.
Outra situação que pode acontecer é o proprietário vender o imóvel durante a locação. Neste caso, é preciso que ele faça a oferta, primeiramente, ao morador atual. Caso ele não queira a oferta, daí sim é possível vender para outras pessoas.
Contudo, é preciso dar atenção ao contrato de locação. Se ele diz que a vigência ocorre mesmo com a venda concluída, o inquilino deve permanecer até o final do contrato.
Por outro lado, se não houver essa consideração no documento, o dono do imóvel pode solicitar a desocupação que, neste caso, terá 90 dias de prazo.
Uma última situação é quando o inquilino decide deixar o imóvel enquanto o contrato ainda é vigente. Se isso acontece sem notificação, o locatário deve pagar uma multa que varia entre um a três aluguéis.
Para que tudo ocorra corretamente, o morador precisa avisar o proprietário ou a imobiliária sobre a sua decisão 30 dias antes do fim da vigência contratual.
Quais as etapas de desocupação de imóvel?
![pai e filha solicitando desocupação de imóvel segurando caixas com seus itens](https://blog.bridgeimoveis.com.br/wp-content/uploads/2022/10/como-solicitar-desocupacao-de-imovel.jpg)
![pai e filha solicitando desocupação de imóvel segurando caixas com seus itens](https://blog.bridgeimoveis.com.br/wp-content/uploads/2022/10/como-solicitar-desocupacao-de-imovel.jpg)
As etapas de desocupação de imóvel precisam seguir de forma certa, de acordo com as legislações brasileiras que tratam da locação, com destaque para Lei do Inquilinato.
Confira abaixo o passo-a-passo para a desocupação de aluguel:
Comunicar a decisão a imobiliária com uma carta de aviso de entrega
O primeiro passo da desocupação de imóvel é o aviso para a imobiliária que cuida da locação. Para isso, é preciso que o documento chamado “carta de aviso de entrega” seja enviado.
Ele pode ser escrito online, o que facilita a transação. É preciso que ela conte com a assinatura do proprietário ou um representante legal.
Este documento precisa ser validado pela imobiliária para que somente depois se encaminhe para o inquilino.
Caso o dono da propriedade não conte com uma imobiliária, o pedido de desocupação de imóvel deverá ser encaminhado diretamente ao locatário.
Prazo para desocupação de imóvel
Quando a carta de desocupação de imóvel se recebe pelo inquilino, este deve deixar a propriedade em até 30 dias.
Existem algumas situações especiais em que o prazo é menor ou maior. Um exemplo disso é quando o pedido de desocupação é justificado pela falta de pagamento. Neste caso, o prazo de saída é de 15 dias.
Desocupação: hora de fazer a vistoria do imóvel
A vistoria do imóvel é um passo importante para que o inquilino possa deixar o imóvel. Nesta etapa, se analisa se a propriedade se encontra nas mesmas condições nas quais foi entregue.
Geralmente, a imobiliária fazer essa vistoria, com o auxílio de profissionais qualificados.
Trata-se de um procedimento feito na entrada do aluguel, como também na saída, justamente para que um comparativo possa ser feito.
Se algum problema for encontrado, o locatário é obrigado a fazer os consertos. Caso tudo esteja certo, a liberação é feita.
Geralmente, o inquilino deve se atentar às condições da pintura, funcionamento de tomadas, lâmpadas, torneiras, descarga e chuveiros.
O forro e o telhado precisam estar nas mesmas condições que foram entregues, bem como pisos, portões e interfones.
Remissão de contas e entrega das chaves do imóvel
![mulher segurando chave do imóvel para desocupação](https://blog.bridgeimoveis.com.br/wp-content/uploads/2022/10/etapas-desocupacao-de-imovel.jpg)
![mulher segurando chave do imóvel para desocupação](https://blog.bridgeimoveis.com.br/wp-content/uploads/2022/10/etapas-desocupacao-de-imovel.jpg)
Na hora de deixar o imóvel, o inquilino precisa deixar todas as contas pagas, como a energia, água, gás e condomínio.
Além disso, desligar os serviços de luz e água também deve ser feito, para que nenhuma cobrança se faça enquanto não exista outro morador.
O locatário, por fim, deve entregar as chaves para imobiliária, quando houver, ou direto para o locador.
Termo de distrato
A conclusão do processo se encerra com a assinatura de ambas as partes de um termo de distrato.
Sendo assim, locador e locatário concluem que não existem mais obrigações e deveres entre ambos, bem como nenhum vínculo.
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Conclusão
A desocupação de aluguel é um processo que acontece quando o locador, devido a algum motivo aceito por Lei, deseja pedir a saída do locatário de seu imóvel.
Sendo assim, o processo precisa ocorrer em etapas bem definidas, para que tudo seja menos difícil para as duas partes.
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