Locador e Locatário: direitos e deveres na Lei do Inquilinato
Uma locação ocorre, conforme definição do Código Civil brasileiro (artigo 565), quando uma pessoa cede à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de algo, mediante certa retribuição.
A locação de imóveis é regulada pela Lei 8.245/91, a chamada Lei do Inquilinato.
A norma que rege a relação entre locador e locatário é fundamental para trazer maior segurança e garantias para ambas as partes no contrato de locação.
Por isso, alguns pontos sobre direitos e obrigações do locador e do locatário merecem destaque.
Direitos e deveres do locador
Tanto o Código Civil quanto a Lei do 8.245/91, apresentam direitos e deveres do locador. Como já mencionado, a legislação busca trazer segurança para ambas partes. Dentre os direitos do locador podemos citar:
- Direito de receber o aluguel na data determinada em contrato;
- Exigir garantias do locatário;
- Revisar judicialmente o aluguel;
- Reaver o imóvel através de ação de despejo nos casos determinados em lei.
Estes são apenas alguns dos direitos que o locador possui e a seguir, apresentamos as principais delas.
Entrega do imóvel em boas condições
O artigo 22 da Lei 8.245/91 determina algumas das obrigações do locador e a primeira delas é: entregar ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina.
Isso quer dizer que o imóvel locado deve ser adequado à habitação humana, sem problemas estruturais que prejudiquem o uso do local.
Apresentação de comprovantes e documentos
É também obrigação do locador dar recibo das quantias pagas pelo locatário. Seja referente aos aluguéis ou a situações que devam ser ressarcidas pelo locador ao locatário, o proprietário deve fornecer comprovantes discriminando cada pagamento.
Isso inclui a obrigação de fornecer recibo dos aluguéis, a lei é clara e veda a prática de fornecer um único recibo para dar quitação genérica (Lei 8.245/91, artigo 22, inciso VI).
Quitação de despesas imobiliárias por parte do Locador
Temos também, conforme a legislação, que impostos, taxas e o seguro contra fogo, são obrigações do locador (Lei 8.245/91, artigo 22, inciso VIII). Essas e outras despesas imobiliárias são dever do locador.
Entretanto, no caso de impostos, taxas e seguro contra incêndio, as partes podem entrar em acordo e determinar que o locatário realize o pagamento destas despesas.
Outras obrigações determinadas em lei
Além disso, A Lei do Inquilinato (8.245/91) lista outros deveres do locador no artigo 22, sendo alguns deles o de:
- Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
- Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
Para os imóveis em condomínio, alguns reparos e obras são considerados despesas extraordinárias de condomínio, e, por conseguinte, obrigações do locador.
Conforme a Lei do Inquilinato nº 8.245/91, artigo 22, são algumas dessas despesas:
- Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
- Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
- Constituição de fundo de reserva.
Ainda, a Lei do Inquilinato traz no artigo 4ª, alterado pela Lei 12.744/2012 informações a respeito do direito do locador de reaver o imóvel alugado.
O artigo 5º da mesma lei determina que independente do fundamento, o meio de reaver o imóvel é através da ação de despejo, o que permite ao locatário apresentar sua defesa, trazendo mais segurança para a relação.
Mas, em contrapartida, devemos observar os direitos e obrigações da outra parte no contrato de locação.
Direitos e deveres do locatário
A Lei do Inquilinato e o Código Civil também trazem as obrigações e direitos do inquilino. Em poder de imóvel alheio, o locatário deve zelar pela propriedade e agir com responsabilidade diante as obrigações assumidas.
Sobre isso, trazemos abaixo informações sobre alguns dos principais deveres do locatário.
Pagamentos no dia acordado
Tanto o Código Civil em seu artigo 599 quanto a Lei 8.245/91 no artigo 23 determinam que é obrigação do locatário realizar o pagamento do aluguel na data acordada.
A quebra contratual referente ao pagamento permite que o locador proponha uma ação judicial para reaver o imóvel.
O pagamento em dia afasta a ação de despejo por falta de pagamento. Por isso é importante cumprir com o contrato para não ter maiores problemas.
Cuidados com o imóvel
Com a locação, o locatário tem o direito de se utilizar o imóvel alugado, e o dever de cuidar do como seu fosse (Código Civil, art. 599).
A Lei do Inquilinato também dispõe no artigo 23 que o locatário deve realizar reparos na propriedade mantendo assim a integridade do bem do locador.
Mas e quanto tempo poderá permanecer no imóvel locado?
No caso da locação residencial, o artigo 47 da Lei do Inquilinato permite que os contratos com prazo inferior a trinta meses de duração renovem-se automaticamente por prazo indeterminado.
Entretanto, se a locação se renovar e contar o inquilino com mais de 5 anos de contrato, o proprietário poderá reaver o imóvel.
De um lado, temos o direito do locatário de permanecer no imóvel pelo prazo estipulado em contrato e do outro temos o direito do locador de reaver o imóvel nos prazos estabelecidos em lei.
Reparação de danos sob responsabilidade do locatário
Se você mora de aluguel, pode acabar se perguntando “posso receber visitas?”. Para essa pergunta a resposta é: sim. É direito do locatário receber visitas.
Mas caso essas visitas ou você mesmo acabar causando danos ao imóvel, como locatário, você também tem a obrigação de realizar reparos de danos causados ao imóvel.
É o que diz o artigo 23, inciso V da Lei do Inquilinato:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
(…)
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
Ou seja: fazer uso do imóvel é um dos direitos do locatário, mas mantê-lo em ordem é uma obrigação.
O que acontece se as normas não forem cumpridas?
O descumprimento das normas referentes à relação entre locador e locatário pode gerar algumas consequências desagradáveis.
O locador pode inclusive requerer judicialmente a revisão do aluguel após 3 anos de vigência do contrato sem acordo entre as partes sobre alteração do valor (art. 28 e seguintes da Lei do Inquilinato).
O despejo também não deixa de ser uma possibilidade diante da falta de pagamento ou pelo descumprimento de qualquer outra obrigação contratual.
O contrato de locação deve ser bom para ambas as partes, por isso o dever de observar o que diz a lei e o contrato.
Se ainda tiver dúvidas, fale conosco.
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