Entender melhor sobre o processo de compra e venda de um imóvel é importante. Ao saber isso, você consegue evitar aborrecimentos, como esquecer de pagar um imposto essencial. Assim, nessa burocracia, você deve prestar atenção ao lucro imobiliário.
Ao seguir essas dicas, você pode manter um bom planejamento financeiro. Além disso, também pode evitar cair em negociações enganosas.
Por isso, veja agora o que é o lucro imobiliário, como calcular esse imposto, em que casos há isenção e muito mais. Acompanhe!
O que é o lucro imobiliário?
O lucro imobiliário é um imposto que recai sobre a diferença entre o valor pago pelo imóvel e o seu custo de venda. Para isso acontecer, o montante final precisa ser positivo. Assim, a Receita Federal chama essa taxa cobrada após a venda do bem de ganho de capital.
Em outras palavras, caso seu imóvel tenha 5 anos e você comprou por R$ 500 mil, mas quer vender por R$ 800 mil, há um lucro de R$ 300 mil, sendo necessário pagar o imposto.
Para cálculo do valor a ser pago há uma tabela progressiva indicando as alíquotas para ganho de capital, que você verá ainda neste artigo.
Quando deve ser pago?
O imposto lucro imobiliário deve ser pago logo depois da venda do bem. Para isso, há um prazo determinado. Contudo, o proprietário deve fazer o pagamento antes de realizar a Declaração do Imposto de Renda.
Isso acontece porque é uma tributação exclusiva, logo não pode ser abatida após o imposto declarado. O lucro imobiliário precisa ser pago até o último dia útil do mês posterior ao recebimento do valor pelo imóvel.
Como é o cálculo e a apuração do lucro imobiliário?
A maneira mais fácil de acertar nesse cálculo é com o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal, indicado para a pessoa física. Porém, para ter uma ideia, o percentual do lucro imobiliário mínimo é de 15% sobre a diferença que você lucrou.
Por outro lado, a tributação desse imposto difere para uma pessoa jurídica. Nesse caso, se ela vendeu o bem, também envolve mais elementos, funcionando pelo regime tributário de uma empresa. Caso você tenha dúvidas, um contador pode ser seu grande aliado nessa hora.
Até aqui, você já percebeu que adquirir um imóvel vai muito além de uma transação financeira, não é? Nisso, estão diversas burocracias: averbação de imóveis, taxas, documentos para levar ao cartório, ITBI e mais exigências no trâmite.
Porém, ao acompanhar nossas matérias, é possível estar um passo à frente dessas questões tributárias. Com isso, você se previne de surpresas nas documentações.
Alíquotas e porcentagens do imposto
Por ser um ganho de capital, é natural que o valor sofra uma taxação. Porém, as alíquotas e porcentagens são o que mais causam dúvidas na hora de entender como calcular lucro imobiliário.
Anteriormente, a taxa de pagamento era única, correspondendo a 15%. Isso mudou com a Lei 13.259 de 2016. Hoje, a alíquota não é mais fixa e segue a tabela progressiva segundo o valor obtido na transação. Veja as porcentagens:
- 15% quando o lucro imobiliário não ultrapassar R$ 5 milhões;
- 17,5% caso exceda R$ 5 milhões e não seja maior que R$ 10 milhões;
- 20% se ultrapassar R$ 10 milhões e for inferior a R$ 30 milhões;
- 22,5% em um lucro imobiliário superior a R$ 30 milhões.
No entanto, como grande parte das regras, essa também tem suas exceções. Então, existem casos em que o imposto é cobrado de forma distinta, como no caso de pessoa física e pessoa jurídica.
Fora isso, há até mesmo a isenção. Veja a seguir quais são as ocorrências em que o lucro imobiliário não é cobrado.
Como funciona a isenção de pagamento?
Ainda que exista o imposto, há momentos em que se pode ter a isenção. Dessa forma, não é em toda a venda de imóveis que acontece o imposto sobre o ganho de capital.
As situações em que você está isento são:
- se a residência foi comprada até 1969;
- quando você adquire outro imóvel residencial em até 180 dias depois de o contrato de venda ser assinado;
- caso a venda do bem for num valor igual ou inferior a R$ 440 mil. Aqui, o proprietário deve ter apenas um imóvel e não ter vendido outro nos 5 anos anteriores.
O segundo tópico precisa de um pouco mais de atenção. Se o dinheiro da venda não for usado exclusivamente para comprar outra residência, o valor restante será devido no imposto, seguindo a tabela de alíquotas.
Fora isso, a isenção de venda seguida de compra de imóvel apenas pode ser utilizada outra vez depois de 5 anos do trâmite. Sua situação não se encaixa em nenhum desses casos? Não se preocupe, aprenda como reduzir o lucro imobiliário.
Como reduzir o valor a pagar do imposto?
Sim, é possível diminuir o montante que você paga no lucro imobiliário. Assim, não se perde tanto quando você vender seu imóvel. Por exemplo, é possível comprovar despesas com registros e escritura, que podem ser abatidas no ganho de capital. Isso já reduz o tributo, uma vez que ele é cobrado sobre quanto você lucrou.
Outra tarifa que pode ser descontada são os gastos com reformas na residência vendida. Nesse cenário, elas são incluídas no valor de aquisição do imóvel, para ser mais específico. Além disso, subtraia também as comissões para os corretores de imóveis, caso você tenha feito esse investimento.
As residências adquiridas entre 1970 e 1988 também apresentam descontos. Nisso, os imóveis obtidos por herança, da mesma forma, apresentam um percentual que pode ser abatido no imposto.
Porém, mantenha em mente que todas essas reduções precisam ser comprovadas e apontadas no GCAP. Para explicar a sigla, é o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal usado para recolher o imposto em questão.
Conclusão
O lucro imobiliário é descontado sempre que o valor de venda do seu imóvel for superior ao de compra. Por isso, a Receita Federal considera que você teve uma renda e deve declarar esse montante.
O que define se a taxa a pagar é de 15% ou 22,5% está no lucro total. Sendo assim, quanto mais você lucrar, também será preciso pagar uma taxa maior.
Preste atenção para pagar o imposto em até 30 dias depois da venda e não aguarde a declaração anual para cumprir com essa tarifa.
Por fim, se ainda tiver dúvidas sobre esse imposto no processo de compra e venda de imóveis, confira o site da Receita Federal e baixe o GCAP. Com ele você pode ver se tem descontos, quanto é a tributação do lucro e emitir o DARF do lucro imobiliário.
Achou esse conteúdo útil? Então, saiba que podemos ajudá-lo ainda mais.
Conte com a consultoria da Bridge ao vender seu imóvel. Entre em contato!
OTIMOS ESCLARECIMENTOS. CABE OBSERVAR A DIVERGENCIA NO PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO : ATÉ O ULTIMO DIA UTIL DO MES SUBSEQUENTE OU 30 DIAS APÓS A VENDA ?
OTIMOS ESCLARECIMENTOS. CABE OBSERVAR A DIVERGENCIA NO PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO : ATÉ O ULTIMO DIA UTIL DO MES SUBSEQUENTE OU 30 DIAS APÓS A VENDA ?
Tenho um questionamento: vamos dizer que eu tenha um imovel onde existem vário donos foi vendido por 1milhão de reais entretanto eu receba pela minha parte apenas 32 mil reais devo pagar lucro imobiliario?
Olá Patricia, vc deve pagar pela parte que lhe cabe do imovel, exemplo:vamos imaginar que o imóvel está declarado por 100.000,00, mas vc tem 50% desse imóvel ( 50.000,00 ) ok? quando vendeu; vendeu por 300.000,00 então a parte que corresponde a vc é 50% de 300.000,00 ou seja 150.000,00 Calculando o lucro imobiliário que vc tem que recolher é de 150.000,00 – 50,000,00 = 100.000,00. Entendeu?
Eu vendi um imovel comprado por 150 mil em um leilao. Vendi por 800 13 anos.depois.
O valor de mercado na epoca era 360
E o declarado ja atualizado era 700.
Pago sobre 100 mil ou sobre 650?
E se eu comprar varios imoveis q somem 760, todos residenciais, me livro do imposto?
No caso de o imóvel ter dois proprietários terá que ser pago o imposto de ganho de capital em dar f separados 50% para cada ?
Olá
Se eu tenho isenção, ainda que proporcional, caso adquira outro imóvel residencial em até 180 dias, por que devo pagar o imposto sobre o lucro até o final do mês subsequente. Nesse caso não haveria prejuízo posto que o imposto já foi pago?
Grato!
vendi meu imóvel, com financiamento bancário, que ainda está tramitando. O valor declarado na minha declaração de I. Renda está em R$ 166.000,00. Foi vendido este mês por R$ 630.000,00. O ITBI da prefeitura foi estabelecido o valor do imóvel em 440.000,00. Como estabelecer a apuração
boa tarde.
comprei meu imóvel a 13 anos, e logico teve sua valorização nesse periodo, sobre qual valor eu tenho que pagar o % do lucro imobiliário, de quando eu comprei o o valor atual de mercado?
Olá
Tenho declarado no meu imposto de renda um imóvel residencial financiado pela Caixa e um imóvel comercial quitado. Vendi o imóvel comercial por valor inferior a R$440.000 e não tenho outras operações de compra/venda nos últimos 5 anos.
Preciso recolher lucro imobiliário?
Não.
Tenho a seguinte dúvida em relação ao artigo 39 da lei 11196/2005: a isenção é aplicável também no caso de compra de imóvel em construção?
Vendi um imóvel rural em 2021 e tive um lucro imobiliário de 200 ,mil reais. Não recolhi o imposto na época e no mesmo ano adquiri uma casa por 320.000,00. Posso me beneficiar do imposto sobre o lucro ou tenho que recolher antes da declaração de IRPF.
Quanto tempo tenho para pagar o imposto caso não venda imóvel? Seria após os 180 dias?
Até 180 dias.
Pingback: Lucro imobiliário: entenda o imposto e como pagar menos! - Corretores Ubatuba
Vendi uma sala comercial por R$ 140.000,00. Tenho apartamento quitado e outra sala comercial.Entretanto não fiz nenhuma compra e venda nos últimos cinco anos. Preciso declarar lucro imobiliário?
Existe diminuição da alíquota por tempo de compra? Comprei meu apartamento tem 18 anos, dentro do valor de valorização também existe inflação, que não é lucro. Existe algo nesse sentido?
A alíquota do Imposto de Renda sobre a venda de imóveis é determinada pela Receita Federal e pode variar de acordo com o tempo de detenção do imóvel.
Se você adquiriu o imóvel há mais de 36 meses (3 anos), a alíquota é de 6% sobre o lucro obtido na venda. Se você adquiriu o imóvel há menos de 36 meses, a alíquota é de 15%.
No entanto, existe uma isenção para imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2017, com valor de até R$ 440.000,00. Nessa situação, o imposto não seria devido.
É importante lembrar que para calcular o lucro, é preciso subtrair do valor de venda, os valores gastos com a aquisição e manutenção do imóvel, incluindo as despesas com corretagem, registro, impostos e reformas.
É importante consultar um contador ou advogado especializado para verificar se você tem direito a alguma isenção ou redução de alíquota, e para avaliar seu caso específico e calcular o valor devido de imposto.
Uma dúvida: Caso eu preencha os requisitos para obter a isenção por valor de R$ 440 mil a venda precisa ser até este valor antes ou após os custos de corretagem? Ex: eu vendo por R$ 450 mil e tenho um custo de corretagem de R$ 20 mil. O valor a ser considerado para o pagamento de imposto neste caso será de R$ 450 mil (pagando imposto) ou de R$ 430 mil (obtendo isenção)?
A isenção de imposto de renda sobre a venda de imóveis é baseada no preço de venda bruto do imóvel, antes de qualquer custo de corretagem. Portanto, no exemplo dado, se a venda for de R$ 450 mil e houver um custo de corretagem de R$ 20 mil, o valor a ser considerado para o pagamento de imposto seria de R$ 450 mil. Para obter a isenção, o valor de venda bruto do imóvel deve ser igual ou inferior a R$ 440 mil.
Perfeito. Muito obrigado!
Recebi uma casa de doação no ano de 2008, cujo valor era R$150.000,00. Agora estou vendendo este imóvel por R$450.000,00. Terei alguma isenção do imposto sobre lucro imobiliário por ter recebido em doação?
Sim, é possível que você tenha direito a isenção do imposto sobre o lucro imobiliário na venda do imóvel recebido por doação, desde que algumas condições sejam atendidas.
De acordo com a legislação brasileira, a doação de um imóvel é considerada uma forma de aquisição originária, ou seja, não há transferência da propriedade de um proprietário para outro por meio de uma transação onerosa, mas sim por meio de uma doação.
Para que haja isenção do imposto sobre o lucro imobiliário na venda do imóvel doado, é preciso que o imóvel tenha sido recebido há mais de 5 anos antes da venda e que o valor da venda seja de até R$ 440.000,00 (valor atualizado para o ano-calendário de 2023).
Como o valor de venda do imóvel é de R$ 450.000,00, você ultrapassou o limite de isenção. Nesse caso, é necessário pagar imposto sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel, que no seu caso é de R$ 150.000,00.
A alíquota do imposto é de 15% sobre o lucro imobiliário, ou seja, sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição.
No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e específico, sendo recomendado consultar um profissional especializado em questões fiscais e tributárias para obter orientações específicas para o seu caso. Além disso, as leis e regulamentos tributários podem mudar ao longo do tempo, portanto, é importante verificar as informações atualizadas.
Vou vender um imóvel com prejuízo e depois vou vender outro imóvel com lucro. Posso abater o prejuízo que tive na primeira venda com o lucro da segunda?
Sim, no Brasil é possível abater o prejuízo obtido na venda de um imóvel com o lucro obtido na venda de outro imóvel, desde que ambos sejam tributados pelo Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC).
Para fazer isso, é necessário seguir algumas regras. O prejuízo na venda do primeiro imóvel só pode ser compensado com o lucro na venda do segundo imóvel se as transações ocorrerem dentro do mesmo ano-calendário. Além disso, ambas as vendas devem ser informadas na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Ao declarar a venda do primeiro imóvel com prejuízo, o valor do prejuízo será registrado na ficha “Renda Variável” da DIRPF, no item “Operações Comuns/Day Trade”. Já na declaração da venda do segundo imóvel com lucro, o valor do prejuízo anteriormente registrado poderá ser abatido do lucro obtido, reduzindo assim a base de cálculo do IRGC.
É importante lembrar que as regras fiscais podem variar ao longo do tempo, e é fundamental buscar orientação de um contador ou especialista em direito tributário para garantir que você esteja cumprindo corretamente as obrigações fiscais e aproveitando os benefícios fiscais disponíveis de acordo com a legislação vigente.
Vendi um imóvel após 11 anos. O preço que paguei e o preço que vendi tem diferença de 270mil. Esta diferença é o valor que devo usar para calcular o imposto sobre o lucro? Mas, neste período houve correção monetária, ou seja, inflação no período, portanto a diferença de valor é composta pela desvalorização da moeda e outra parte seria o lucro verdadeiro da venda. Isso é considerado pela Receita Federral no cálculo do imposto? É possível abater o valor correspondente a inflação do período no cálculo do imposto sobre o lucro imobiliário?
Sim, para calcular o imposto sobre o lucro imobiliário, a Receita Federal considera a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do imóvel. No seu caso, a diferença de R$ 270 mil será utilizada como base de cálculo para o imposto.
Entretanto, é importante destacar que a Receita Federal permite que o contribuinte utilize o índice de correção monetária para atualizar o valor de aquisição do imóvel, diminuindo assim o valor do lucro imobiliário e, consequentemente, o valor do imposto a ser pago.
Para isso, é necessário utilizar um índice oficial de correção monetária, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), para corrigir o valor de aquisição do imóvel. Dessa forma, é possível abater a desvalorização da moeda que ocorreu durante o período em que você foi proprietário do imóvel.
Porém, é importante ressaltar que a Receita Federal não permite a dedução integral da correção monetária no cálculo do imposto sobre o lucro imobiliário, apenas permite que ela seja utilizada para atualizar o valor de aquisição do imóvel.
Portanto, para calcular o imposto sobre o lucro imobiliário, você deve subtrair o valor corrigido de aquisição do imóvel do valor de venda e aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro imobiliário resultante.
É importante lembrar que cada caso é único e específico, sendo recomendado consultar um profissional especializado em questões fiscais e tributárias para obter orientações específicas para o seu caso.
Bom dia. Tenho uma dúvida, posso abater as custas de cartório e ITBI no cálculo do ganho de capital? Obrigado, Rodrigo
Bom dia, Rodrigo!
No Brasil, ao vender um imóvel e calcular o ganho de capital, você pode considerar alguns custos e despesas para reduzir a base de cálculo do imposto. As despesas com registro de imóveis (custas de cartório) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) são algumas das despesas que podem ser adicionadas ao custo de aquisição do imóvel, reduzindo assim o ganho de capital e, consequentemente, o valor do imposto a ser pago.
No entanto, é importante observar:
Documentação: Mantenha todos os comprovantes e documentos relacionados a essas despesas. A Receita Federal pode solicitar esses documentos em caso de fiscalização.
Atualização do Custo: O custo de aquisição do imóvel pode ser atualizado por fatores de correção até 31/12/1995. A partir de 01/01/1996, a atualização monetária do custo de aquisição deixou de ser permitida.
Outras Despesas: Além das custas de cartório e ITBI, outras despesas, como comissões pagas a corretores, também podem ser adicionadas ao custo de aquisição.
Software da Receita: Ao preencher a declaração de ganho de capital (GCAP) no software da Receita Federal, insira esses valores nas seções apropriadas para garantir que o cálculo seja feito corretamente.
Recomendamos também consultar um contador ou especialista em impostos para garantir que todas as deduções sejam aplicadas corretamente e para obter orientação específica sobre sua situação.
Esperamos ter ajudado! Se tiveres mais dúvidas, estamos à disposição.
Equipe Bridge.
Boa tarde, vendi um imóvel que tem uso misto – residencial e comercial. Com o lucro, comprarei outro imóvel somente residencial em até 180 dias. Neste caso, tenho isenção de imposto de Ganho de Capital? Grata
Boa tarde! No Brasil, a venda de imóveis é tributada pelo imposto de ganho de capital, que incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra do imóvel, considerando-se as atualizações e benfeitorias realizadas no imóvel.
No entanto, é possível que você tenha direito à isenção de imposto de ganho de capital na venda do seu imóvel, desde que se enquadre em algumas condições previstas na legislação tributária.
Uma das condições para a isenção de imposto de ganho de capital na venda de imóveis é que o valor obtido com a venda seja utilizado para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias contados a partir da venda. No entanto, essa isenção não se aplica a imóveis comerciais ou mistos, somente a imóveis residenciais.
Portanto, se você vendeu um imóvel com uso misto e pretende comprar outro imóvel somente residencial com o lucro obtido na venda, infelizmente não terá direito à isenção de imposto de ganho de capital. Nesse caso, será necessário calcular o imposto devido e realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
É importante lembrar que o cálculo do imposto de ganho de capital na venda de imóveis pode ser complexo e envolver diversas variáveis, como a data de aquisição do imóvel, o valor pago, as benfeitorias realizadas, entre outros fatores. Por isso, é recomendável consultar um profissional especializado em contabilidade ou tributação para orientá-lo em relação aos procedimentos necessários.
Olá,
Comprei uma casa por R$300 mil. Vou vendê-la por R$700 mil. Vou usar integralmente o valor da venda para comprar outro imóvel no valor de R$ 950 mil, dentro do prazo de 180 dias da data do registro em Cartório da venda do meu imóvel. Entendi que nesse caso não terei que pagar o imposto sobre lucro imobiliário devendo apenas preencher o GCAP para legalizar/informar a transação e ter direito a isenção. Na Declaração do IR do ano seguinte, apenas informo a venda de um imóvel e a compra do outro. Está correto?
Olá! Pelo que você descreveu, você está se referindo ao benefício da isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Se todas as informações que você forneceu estiverem corretas, então você pode estar isento do imposto sobre o lucro imobiliário. No entanto, é importante lembrar que existem algumas regras específicas que precisam ser seguidas para ter direito a essa isenção.
Você deve preencher a declaração de Imposto de Renda referente ao ano em que ocorreu a venda do imóvel, informando a venda e a compra do novo imóvel. Além disso, você também precisa preencher o programa GCAP para informar a transação e obter a isenção do imposto.
No entanto, é importante ressaltar que essa é uma questão que envolve legislação tributária, e as regras podem variar dependendo do caso. Por isso, recomenda-se buscar a orientação de um profissional da área de contabilidade ou advocacia tributária para se certificar de que está fazendo tudo corretamente.
COMPREI UM IMÓVEL EM 2003 E ESTOU EM VENDA ESSE MÊS , TENHO ISENÇÃO DE LUCRO IMOBILIÁRIO?
Se você vender o imóvel que comprou em 2003 e utilizar o dinheiro da venda para adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias após a venda, você poderá ter direito à isenção de lucro imobiliário. Isso porque essa isenção é prevista na lei para pessoas físicas que vendem um imóvel residencial e utilizam o valor da venda para adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias.
No entanto, para ter direito à isenção, é necessário que o imóvel que está sendo vendido seja um imóvel residencial e que você não tenha utilizado essa isenção nos últimos cinco anos. Além disso, o valor da venda do imóvel que está sendo vendido e o valor de compra do novo imóvel também precisam estar dentro de determinados limites.
Por isso, é recomendado que você consulte um contador ou um advogado especializado em direito imobiliário para verificar se você preenche todos os requisitos para ter direito à isenção de lucro imobiliário e para que ele possa orientá-lo sobre as obrigações fiscais que precisam ser cumpridas.
Comprei um imóvel em 1998 por R$ 80.000.
Paguei R$ 40.000 com uso de FGTS e parcelei o restante da entrada.
Quitei o apartamento apenas em 2022.
Agora vou vender por R$ 230.000.
Já comprei outro imóvel em um leilão. Mas ainda não fiz a escritura deste imóvel. Posso não pagar o Lucro imobiliário por conta da compra em leilão?
No Brasil, a venda de um imóvel com lucro está sujeita ao Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC). O IRGC é calculado com base na diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda do imóvel.
No seu caso específico, o valor de aquisição foi de R$ 80.000 e você venderá por R$ 230.000, resultando em um ganho de capital de R$ 150.000. Esse valor estaria sujeito à tributação.
No entanto, existem algumas situações em que a venda de imóveis pode estar isenta de imposto. Uma delas é quando o valor obtido com a venda é utilizado para a compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias contados a partir da assinatura do contrato de venda.
No seu caso, você mencionou que já comprou outro imóvel em um leilão, mas ainda não fez a escritura. Para obter informações precisas e atualizadas sobre as regras fiscais específicas, recomendo consultar um contador, advogado ou especialista em direito imobiliário. Eles poderão analisar detalhadamente o seu caso e fornecer orientações personalizadas com base nas leis e regulamentos vigentes.
Lembre-se de que as leis fiscais podem variar e é importante buscar aconselhamento profissional para tomar decisões bem informadas sobre suas obrigações tributárias.
Tenho um imóvel rural (terras sem benfeitorias) que comprei de meus pais, irei colocar ele em um negócio (permuta) para adquirir um apartamento. É meu único imóvel, mas ele é rural. Ele ira entrar na permuta pelo valor de 400.000,00. Tenho direito a isenção?
A isenção do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC) em casos de permuta de imóveis pode variar dependendo das circunstâncias e da legislação tributária atual. No entanto, existem algumas informações gerais que podem ser relevantes para o seu caso.
A isenção do IRGC para a permuta de imóveis está prevista no artigo 35 da Lei nº 9.615/1998, também conhecida como Lei do Bem. Segundo essa lei, a permuta de imóveis residenciais pode ser isenta do imposto se alguns critérios forem atendidos:
Os imóveis envolvidos na permuta devem ser destinados à moradia do contribuinte;
O contribuinte não pode ter utilizado outra isenção do IRGC nos últimos cinco anos;
O valor do novo imóvel adquirido na permuta deve ser totalmente utilizado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias contados a partir da data da celebração do contrato.
No seu caso, você mencionou que possui um imóvel rural que pretende utilizar na permuta para adquirir um apartamento. No entanto, a Lei do Bem menciona especificamente imóveis residenciais para a isenção. Portanto, é importante verificar se a isenção se aplica a imóveis rurais.
Recomendo consultar um contador ou advogado especializado em questões fiscais e imobiliárias para obter orientação específica sobre a legislação vigente e como ela se aplica ao seu caso. Eles poderão analisar os detalhes da transação, considerar as leis atuais e fornecer informações mais precisas sobre a isenção do IRGC na permuta do seu imóvel rural.
Se tenho que recolher o lucro imobiliario 30 dias após a venda e tenho o direito de não pagar o lucro imobiliario se comprar outro imovel em até 180 dias…como receberia esse dinheiro de volta já que o Imposto já foi efetivamente pago?
O prazo para adquirir outro imóvel e obter a isenção do imposto sobre o lucro imobiliário é de 180 dias, o equivalente a 6 meses.
Se você vendeu um imóvel e pretende usar o benefício da isenção do imposto sobre o lucro imobiliário ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias, o procedimento correto é declarar a venda a prazo na sua declaração de Imposto de Renda. Informe a venda do imóvel e indique a intenção de adquirir outro imóvel para usufruir da isenção.
Dessa forma, o valor do imposto sobre o lucro imobiliário que você já pagou na venda do primeiro imóvel será utilizado como um crédito fiscal na sua declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. Esse crédito será aplicado para reduzir ou até mesmo eliminar o valor do imposto devido na venda do novo imóvel.
Lembrando mais uma vez a importância de consultar a legislação atualizada e buscar orientação profissional adequada para garantir que você esteja cumprindo corretamente as obrigações fiscais e aproveitando os benefícios fiscais apropriados no seu caso específico.
Equipe Bridge