Saber o que é taxa condominial é imprescindível para os moradores de condomínios terem conhecimento do que irão pagar mensalmente.
Além disso, é também fundamental saber que a taxa condominial se trata de um instrumento importante da gestão do condomínio e possui embasamento legal, prevista na Lei dos Condomínios.
Se existem dúvidas sobre a diferença entre as taxas condominiais, neste artigo você conseguirá esclarecer tudo sobre o assunto. Continue conosco!
O que é taxa condominial?
A taxa condominial ou cota condominial, como também pode ser chamada, é o valor agregado ao pagamento mensal ao longo do ano do condomínio. Funciona como uma espécie de rateio das despesas do condomínio.
Todos os itens de despesa que entram na taxa, são definidos em assembleia, quando todas as prioridades são elencadas como melhorias para o condomínio, e sendo aprovadas, todos os custos são rateados e inseridos na composição da taxa condominial.
Os itens que costumam compor a cota, tratam-se de se tornar uma fonte de recursos para a uma gestão adequada do condomínio e atendimento às necessidades dos moradores.
Mas é importante saber que isso deve ser comunicado aos condôminos com antecedência, para que todos consigam se organizar e incluir o valor da taxa em suas despesas mensais.
O que é taxa extra condominial?
Ainda existe uma outra taxa que muitas vezes pode surpreender os condôminos, que é a taxa extra condominial.
Pode acontecer do condomínio necessitar de realizar uma obra que não estava no orçamento e o fundo de reserva não ser o suficiente para a realização dessa obra.
E se ela for aprovada em assembleia mesmo com orçamento insuficiente, a administração do condomínio pode sugerir o valor extra no boleto mensal.
Porém, não precisa se preocupar tanto com isso! A taxa extra também precisa passar por assembleia e ser apresentada pela administração em uma planilha de gastos detalhada e que justifique o gasto adicional do condomínio.
O que é pago na taxa condominial?
Por essa taxa ser uma fonte de recursos para a gestão do condomínio e atender as necessidades dos moradores, ela pode ser composta por itens que vão atendê-los mensalmente, como:
- Consumo de água e energia elétrica do condomínio;
- Folha de pagamento dos funcionários;
- Manutenção e preservação dos equipamentos, como bombas e elevadores, por exemplo;
- Aquisição de novos materiais, como produtos de limpeza, material de escritório e outros;
- Manutenção das áreas comuns do condomínio.
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Despesas ordinárias
A taxa condominial também é composta pelo que chamamos de despesas ordinárias e despesas extraordinárias. E cada uma delas, apresentam diferenças que vale a pena você saber.
As despesas ordinárias, que estamos tratando agora, são aquelas que fazem parte do funcionamento básico do condomínio, ou seja, são as despesas que se não forem pagas, o condomínio não terá pleno funcionamento.
Nesse caso, são incluídas nela as contas de energia e o consumo de água das áreas comuns, por exemplo.
Despesas extraordinárias
As despesas extraordinárias são relativas aos gastos não provisionados. Entram nessa conta, os gastos emergenciais, por exemplo.
Gastos como as manutenções, substituição de equipamentos que podem dar defeitos e até mesmo para a constituição do fundo de reserva, direcionado para obras civis também podem entrar nas despesas extraordinárias.
Quando acontece o reajuste da taxa condominial?
No início do ano, deve ser realizada uma assembleia para aprovação de contas do ano anterior e da previsão orçamentária do presente exercício. E se as contas do condomínio estiverem maiores do que no ano anterior, é necessário que aconteça o reajuste da taxa.
Mas para que o reajuste seja saudável, a administração do condomínio deve considerar alguns fatores, como:
- Histórico de despesas do ano anterior;
- Benfeitorias futuras no condomínio;
- Condôminos inadimplentes;
- Situação atual das contas;
- Dissídios e encargos trabalhistas;
- Reajustes das despesas e os contratos de manutenção;
- Gastos extras de final de ano.
Como é calculada a taxa condominial?
A taxa condominial funciona como uma divisão das despesas realizadas entre todos os moradores. Então, quanto maior o número de unidades (casas, apartamentos, salas), menor será o valor que cada um deve pagar.
A melhor forma de calcular a taxa, é levar em conta os seguintes fatores:
- Somar as despesas referentes aos últimos 12 meses;
- Dividir o resultado por 12 para obter a média mensal;
- Somar as despesas com manutenção de elevadores, portões, piscinas e outros;
- Acrescentar o valor referente a uma possível despesa extra no futuro;
- Aplicar o IPCA para reajustar o valor, considerando uma projeção da inflação para o próximo ano;
- Definir uma taxa para a inadimplência;
- Por último, aplicar o percentual para o fundo de reserva (conforme determinado na convenção).
Sou obrigado a pagar a taxa condominial?
Sim, é obrigatório pagar a taxa de condomínio, se não pode correr o risco de perder o imóvel, conforme estabelecido pela Lei nº 13.105, que prevê a penhora do bem mesmo se ele for o único da família.
Se o pagamento da taxa não for efetuado, constitui irregularidade e o pagamento com atraso, pode acarretar multas e juros sobre o valor original, conforme também prevê o Código Civil Brasileiro.
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Conclusão
Como podemos ver, a taxa condominial é um importante instrumento de gestão dos condomínios e ao mesmo tempo, traz a responsabilidade do pagamento das principais despesas do condomínio divididas por todos os moradores.
Mas é importante lembrar que os valores da taxa devem ser estipulados e calculados em assembleia, antes de começarem a ser cobrados aos moradores.
Para que não ocorra nenhuma intercorrência no pagamento da taxa, é importante organizar as finanças e já deixar reservado o valor para pagar.
Se acontecer algum imprevisto, comunique o síndico ou a administração do condomínio, que terá dificuldades para pagar naquele mês.
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