O barulho em condomínios pode ser um grande problema para muitos moradores.
É realmente estressante acordar com o barulho daquela obra ou então não conseguir dormir com aquele vizinho de cima emitindo ruídos.
Mas afinal, até qual momento o barulho excessivo é abordado nas leis? Essa é uma dúvida comum.
Existem situações em que realmente a conversa e o bom senso dos vizinhos podem contar, mas outras que as leis podem te assegurar.
Neste artigo vamos falar mais sobre as leis do silêncio, bem como algumas dicas de como agir, sem criar confusão, em situações do tipo.
Acompanhe a leitura!
Afinal, o que diz a Lei do Silêncio?
De fato não existe uma lei específica para barulho em condomínio. No entanto, existem regulamentos que garantem o silêncio público.
A lei do silêncio não faz parte do Código Civil para condomínios.
Contudo, o artigo 1277 é o que mais se assemelha ao conceito dessa lei, onde está disposto que:
“O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Desse modo, é de direito do morador reivindicar por seu sossego através de meios legais.
Ainda é possível citar o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais de nº 3.688, datada em 3 de outubro de 1941.
Segundo ela, “qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou sossego alheio está sujeito ao pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a três meses”.
Essa legislação ainda costuma ser complementada por cada município.
Vale lembrar que o Regimento Interno de cada condomínio é o principal responsável pela regulamentação de regras que garantem o silêncio.
Na maioria das vezes, é comum que das 8h às 22h o barulho seja tolerado.
Alguns condomínios ainda possuem as suas próprias regras para determinadas atividades que geram ruídos, como de obras.
A depender do público que mora no condomínio, a tolerância também pode variar. Por exemplo, em condomínios de maioria jovens, o barulho em salões de festas e áreas comuns pode ser estendido.
O importante é que os regulamentos sejam aprovados pela maioria dos condôminos em assembleias.
O que é considerado barulho excessivo em condomínio?
Existem alguns tipos de barulho em condomínios que são mais recorrentes. Confira quais são e qual é o nível de tolerância:
Barulho em áreas de lazer
Em áreas de lazer o barulho é muito comum, visto que na maioria das vezes as pessoas estão em confraternização.
Desse modo, podem acontecer conversas em um tom mais alto e músicas.
Nesses casos, dentro do horário estabelecido pelo regimento, o barulho deve ser tolerado, visto que a área de lazer é destinada exatamente para fins mais descontraídos.
Barulhos de animais e crianças
Tanto animais, quanto crianças não possuem o senso de pessoas adultas. Desse modo, é necessário entender situações do tipo.
Caso elas se tornem recorrentes, a melhor medida é ter uma conversa amistosa com o vizinho.
Barulho de instrumentos musicais
Aos vizinhos músicos, o que resta é obedecer os horários permitidos e, caso o volume esteja mais alto do que o comum, instalar um sistema acústico capaz de conter o som.
O regulamento interno realmente libera barulhos em determinados horários, mas cabe o bom senso do vizinho para o volume do barulho.
Barulho de obras
As obras podem emitir os barulhos que mais incomodam a vizinhança. Nesses casos, é importante que o responsável pela intervenção realize a obra durante os horários permitidos.
Além disso, também é importante que as obras tenham pausas. Isso porque tocar uma obra incessantemente pode causar desconfortos extremos para os vizinhos.
Outros barulhos (Som, TV, Conversa)
Os barulhos em geral, como de caixas de som, TV, secador de cabelo, conversas, salto alto e outros devem ocorrer também dentro dos horários comuns.
Cabe aos vizinhos entenderem que são barulhos resultantes de atividades cotidianas. No entanto, quando o problema se tornar repetitivo, é possível ter uma conversa com os responsáveis.
Como resolver um problema de barulho em condomínio?
O primeiro passo é ter uma conversa tranquila e amigável com o vizinho que está produzindo o barulho.
Caso o problema persista, daí será necessário entrar em contato com uma autoridade maior, como o zelador.
O zelador deve interferir também alertando ao vizinho de que o barulho está incomodando outros moradores.
Se o barulho no condomínio ainda continuar acontecendo, é necessário acionar o síndico, que entenderá como agir perante o ocorrido.
O síndico também pode buscar resolver conversando com o autor dos barulhos, mas se não obter sucesso, pode adverti-lo.
Em último caso, a administração do condomínio deve agir junto às autoridades da justiça, podendo até mesmo solicitar a participação da polícia.
A ideia é que as medidas para casos extremos não sejam buscadas.
Tente ao máximo conversar com o vizinho de forma educada, mesmo se você já tenha se estressado com tudo o que tem acontecido.
Qual é o papel do síndico em caso de barulho excessivo no condomínio?
O síndico deve se apresentar como um mediador entre os vizinhos incomodados e o vizinho que está incomodando.
Algumas pessoas podem ser mais tímidas e por isso não conseguem conversar com o vizinho que está emitindo o barulho.
Dessa forma, o síndico pode escutar essa queixa e passá-la ao morador em questão.
Em casos mais extremos, é papel do síndico recolher as advertências, de preferência registradas em documento, para passar a situação à administração do condomínio.
Em resumo, o síndico atua ao escutar e entender ambos os lados. Além disso, é ele quem vai buscar medidas mais abruptas juntamente à administradora.
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Conclusão
Agora você já sabe como agir quando passar por essa situação desconfortável.
Não esqueça que entrar em bate-boca ou tentar se vingar do vizinho de alguma forma serão atitudes que tornarão tudo ainda pior.
Seja paciente e tome as devidas medidas, começando por uma conversa honesta e percorrendo todos os próximos passos quando o incômodo não for resolvido.
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