A locação de imóveis continua sendo uma tendência no mercado imobiliário, afinal, nem todos almejam ou conquistaram um imóvel próprio. Por isso, entender o que é garantia locatícia é fundamental para o inquilino e para o dono do imóvel.
Trata-se de uma medida importante para assegurar a imobiliária e os locadores do imóvel no que diz respeito ao recebimento da mensalidade do imóvel ocupado, ou seja, é fundamental para a saúde financeira da imobiliária.
Para te ajudar a compreender sobre o assunto, a Bridge Consultoria preparou um guia completo sobre o que é a garantia locatícia, quais os tipos, vantagens e desvantagens e como escolher qual modalidade se encaixa melhor para o seu imóvel.
Boa leitura!
O que é garantia locatícia?
Garantia locatícia é um acordo financeiro que tem o objetivo de proteger o proprietário contra possíveis inadimplências durante o aluguel do imóvel.
Prevista na Lei do Inquilinato, a finalidade deste acordo financeiro é assegurar o pagamento mensal do aluguel, mesmo se acontecer algum imprevisto financeiro com o inquilino.
A lei também protege o inquilino. Se acontecer dele não conseguir arcar com o aluguel em determinado mês, ele pode acionar o recurso e ter o valor da dívida quitada, sem se preocupar em ter o seu CPF inscrito em órgãos de proteção ao crédito.
Além disso, a lei também assegura que o inquilino não sofra grandes despesas ou até mesmo cobranças abusivas.
Leia também: Quanto a imobiliária cobra para alugar um imóvel? Entenda!
Quais são os tipos de garantia locatícia?
Segundo o Art. 37 da Lei do Inquilinato, existem quatro tipos de garantia locatícia que a imobiliária pode oferecer ao inquilino no momento da locação do imóvel. Conheça cada uma delas!
- Caução
Caução é um valor que o inquilino paga no início do contrato de locação. O valor é destinado para as possíveis dívidas que podem surgir ao longo do tempo de locação, como atrasos no aluguel ou danos ao imóvel.
Ao final da locação, caso não tenha ocorrido nenhum problema do tipo, o valor é devolvido integralmente e corrigido ao locatário.
Essa modalidade pode ser feita de várias formas, porém a mais popular é a de depósito em conta, quando o valor fica depositado em uma conta poupança. Dessa forma, a lei determina um depósito equivalente a 3 meses de aluguel do imóvel.
- Seguro Fiança
O Seguro Fiança é um pouco diferente da modalidade acima. Nesse caso, o valor é pago mensalmente pelo inquilino e corresponde de 8% a 15% do aluguel e acaba sendo uma opção mais em conta do que a anterior.
Porém, o dinheiro do seguro fiança não é devolvido ao final do contrato de locação, talvez não sendo tão vantajoso para o inquilino.
Entretanto, essa opção ainda é a mais viável para o cliente que não tem condições de fazer o depósito caução, por se tratar de um valor mais alto e pago de uma só vez no momento da contratação.
- Fiador
Uma garantia bastante comum, ela consiste basicamente em ter um fiador de aluguel para o imóvel. Sendo assim, caso o inquilino não pague o aluguel do mês, o fiador deve realizar esse pagamento, assegurando que o dono do imóvel receba o aluguel.
Com isso, não é qualquer pessoa que pode assumir a responsabilidade e ser fiador de alguém. É necessário preencher alguns requisitos, como:
- Ter mais de 21 anos;
- Possuir um imóvel quitado na mesma cidade que será feito o aluguel;
- Não possuir pendências financeiras;
- Apresentar renda três vezes maior do que o valor do aluguel.
- Se for casado, apresentar certidão de casamento.
A vantagem dessa modalidade é de não precisar pagar nada antecipadamente ou mensalmente, sendo uma garantia sem custo.
Para quem é proprietário também é vantajosa, já que possui segurança e garantia de ser ressarcido legalmente por outra pessoa, caso ocorra imprevisto com o pagamento ou dano ao imóvel.
- Cessão Fiduciária
Pouco utilizada no Brasil, a cessão fiduciária consiste em um título de capitalização, ou algo que comprove que o futuro inquilino tenha um crédito, que é concedido por meio da cessão fiduciária e usado como garantia do pagamento do aluguel do imóvel.
Sendo assim, se o locador não conseguir pagar o aluguel, esses títulos podem ser resgatados para quitar as dívidas.
Hoje já existem empresas que vendem esses créditos para quem deseja alugar um imóvel, pois acontece muitas vezes das pessoas não possuírem bens que possam ser colocados como garantia.
Como escolher qual tipo de garantia locatícia?
Para escolher qual a melhor modalidade que pode ser oferecida em um contrato de locação, é necessário entender que cada uma apresenta suas características, especificidades, vantagens e desvantagens.
A modalidade caução é a mais comum nas imobiliárias, entretanto, ela requer maior investimento do locatário, que precisa pagar o valor de três meses de aluguel adiantado.
E a imobiliária só tem esse valor, ou seja, se o locatário atrasar o aluguel por mais tempo ou causar grandes danos ao imóvel, a imobiliária pode ter prejuízos.
Por outro lado, o seguro fiança é vantajoso para ambas as partes, já que o locatário não precisa fazer um investimento tão alto, e para o dono do imóvel, apresenta baixos riscos de inadimplência.
Ter um fiador pode ser uma missão difícil para o inquilino, pois nem todos conseguem preencher os requisitos necessários e ter confiança de emprestar o nome para o contrato. Além disso, a imobiliária pode ter gastos de tempo na análise do documento.
Concluímos que o seguro fiança pode ser a melhor de todas as modalidades para ambos os lados, entretanto a imobiliária que irá arcar com os custos do serviço pagos a uma seguradora.
Posso fazer um contrato sem a garantia locatícia?
Poder até pode! Muitas vezes, para que o imóvel seja alugado rapidamente, os proprietários podem fazer um contrato sem garantia, mas isso é incomum para as imobiliárias, já que geram prejuízos.
As garantias locatícias servem para proteger a saúde financeira e o imóvel em questão, por isso é aconselhável que uma das modalidades esteja presente no contrato.
No entanto, é necessário também que seja feita uma boa análise de crédito e especialmente, um contrato completo e respaldado juridicamente.
Garantias locatícias: vantagens x desvantagens
Ainda que não seja aconselhável fazer um contrato sem garantia locatícia, existem vantagens e desvantagens nisso.
Entre as vantagens para os proprietários e inquilinos, temos:
- Facilidade para o locatário;
- Conseguir alugar com mais facilidade;
- Valor mais acessível para o inquilino.
Já as desvantagens, vemos:
- Falta de segurança para o dono do imóvel;
- Dificuldade de realizar as cobranças;
- Falta de garantia de pagamento se o aluguel atrasar;
- Não consegue realizar ordem de despejo.
Conclusão
Conhecer as modalidades e entender na prática o que é garantia locatícia, é fundamental para a saúde financeira da imobiliária e também para que o proprietário do imóvel não seja prejudicado.
Considere as vantagens e desvantagens de cada modalidade, assim você terá um contrato estratégico e conseguirá diminuir os riscos de inadimplências no seu imóvel.
Mesmo que opte por um processo de locação sem a garantia locatícia, é necessário ter uma boa gestão do contrato de aluguel. Você pode contar com a nossa ajuda para isso.
Se você gostou do conteúdo, não esqueça de acessar o blog da Bridge Consultoria e aprender mais sobre o mercado imobiliário!