A transferência de imóvel é um processo que envolve algumas burocracias. É importante entender como o processo funciona para tornar ele mais ágil e simples.
Basicamente, para a transferência ser formalizada e concluída é necessário que um contrato seja emitido e assinado por ambas as partes, e a escritura do imóvel precisa ser transferida.
Contudo, todas as etapas contam com documentos das duas partes (vendedor e comprador) e precisam ser registradas no cartório.
Por isso, neste artigo vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre transferência de imóvel, de modo a facilitar o entendimento do processo. Confira os principais pontos que serão abordados neste artigo:
- O que é preciso para transferir um imóvel para outra pessoa?
- Quais os tipos de transferência de imóvel?
- Quais os documentos necessários para realizar a transferência de imóvel?
- Quanto custa para fazer a transferência de um imóvel?
- Quem paga a taxa de transferência do imóvel?
- O que analisar antes de comprar um imóvel?
O que é preciso para transferir um imóvel para outra pessoa?
Para realizar uma transferência de imóvel de forma legal, é possível que um processo que envolve muitos documentos seja realizado e concluído.
Geralmente, a transferência ocorre por meio de compra e venda, mas ainda existem outras situações, como a doação ou herança. Vamos explicar sobre esse ponto mais a frente.
De toda forma, dois documentos fazem parte desse processo, que é o contrato de compra e venda e a transferência por meio da escritura pública e a devida alteração no registro do imóvel em um cartório.
A escritura do imóvel é o documento principal em que a transferência de proprietário de um imóvel é registrada.
É necessário lavrar a escritura do imóvel, isto é, produzir o documento em cartório, por um tabelião. A escritura então deve ser assinada pelo comprador e vendedor, e então registrada no cartório de registro de imóveis.
Trata-se do principal documento que tem valor jurídico e determina quem são os novos donos do imóvel. Toda a transferência é comprovada pelo tabelião, no momento da lavratura.
Depois que a escritura é registrada em um cartório de registro de imóveis, o histórico do bem é alterado, constando assim o seu novo proprietário.
Quando o processo é concluído, sempre que uma certidão for solicitada, o imóvel já estará atrelado ao nome do novo proprietário.
Quais os tipos de transferência de imóvel?
Existem algumas formas de transferência de imóvel. No geral, o processo de transferência mantém a necessidade de lavrar uma escritura pública em cartório e registrá-la em um cartório de registro imobiliário independentemente da forma de transferência.
Confira, a seguir, quais são.
Compra e venda
Em casos mais comuns, que são de compra e venda, a transmissão do imóvel deve ocorrer depois do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), previsto pela Constituição Federal, no artigo 156.
Geralmente, o comprador é o responsável pela contribuição, embora não seja uma regra.
Doação ou herança
Para transferência de imóvel por doação ou herança, o artigo 155 da Constituição Federal diz que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deverá ser pago.
Ele também incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o seu valor de venda.
Existem diferentes contribuintes do imposto, de acordo com cada situação. Veja quais são:
- transmissão por “causa mortis”: herdeiro ou legatário;
- transmissão por fideicomisso: fiduciário;
- transmissão por doação: donatário;
- transmissão por herança, bem, ou direito a título não oneroso: cessionário.
Contudo, quando há impossibilidade de pagamento por parte do contribuinte, outras pessoas físicas ou jurídicas podem contribuir.
Permuta
Na permuta, os proprietários concordam em fazer a transferência de imóvel de forma direta, sem a necessidade de envolver dinheiro na transação.
Esse tipo de negociação pode ser vantajoso quando os proprietários têm interesses específicos em outros locais ou tipos de imóveis. Por exemplo: alguém que possui um apartamento na cidade pode querer trocá-lo por uma casa em uma área suburbana.
Dessa maneira, a permuta permite que ambas as partes atinjam seus objetivos sem a necessidade de vender e comprar imóveis separadamente, o que pode economizar tempo e dinheiro em taxas de transação.
Adjudicação
A adjudicação é um processo legal que geralmente ocorre em situações em que há disputas sobre a propriedade de um imóvel.
Sua aplicação pode acontecer em consequência de algumas circunstâncias específicas, como:
- herança;
- divórcio;
- partilha de bens;
- disputas entre proprietários anteriores.
Quando um tribunal decide a favor de uma das partes em uma disputa de propriedade, o imóvel é transferido para essa parte por meio do processo de adjudicação.
Daí,a importância e necessidade em resolver disputas legais e estabelecer claramente quem é o verdadeiro proprietário do imóvel.
Usucapião
O usucapião é um meio de aquisição de propriedade baseado no uso contínuo e pacífico de um imóvel por um determinado período de tempo, estabelecido por lei. Esse período pode variar dependendo da legislação de cada país ou estado.
Vale destacar que o objetivo do usucapião é recompensar o uso produtivo da terra e fornecer um meio para regularizar a posse de propriedades ocupadas por longos períodos de tempo sem contestação do proprietário legal.
Assim, para que uma pessoa possa adquirir propriedade por usucapião, geralmente é necessário demonstrar posse contínua, pacífica, pública e ininterrupta do imóvel pelo período exigido pela lei local.
Transferência por divórcio
Em casos de divórcio, a transferência de um imóvel pode ser parte do acordo de divisão de bens entre os cônjuges. Algo que pode ocorrer quando um dos cônjuges deseja manter a propriedade enquanto o outro renuncia aos seus direitos sobre ela.
A transferência por divórcio é geralmente documentada por meio de uma escritura de divórcio ou acordo judicial que estabelece as condições da divisão de bens. Isso pode incluir a transferência de outros ativos ou compensação financeira para garantir a divisão justa dos bens do casal.
Quais os documentos necessários para realizar a transferência de imóvel?
Alguns documentos são necessários para realizar a transferência de imóvel legal. Estes são:
1. Contrato de compra e venda do bem que será vendido
O contrato de compra e venda do bem imóvel é realizado no primeiro momento. Após ser emitido, é necessário que haja a assinatura do comprador e do vendedor.
Ele, por conta própria, não garante a transferência.
2. Documentos de ambas as partes
Tanto comprador, quanto vendedor precisam apresentar documentos ao cartório para a lavratura da escritura pública, o documento responsável por validar a transferência.
O comprador deve apresentar os seguintes documentos:
- certidão da prefeitura do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI);
- cópias autenticadas do RG, CPF do comprador e de cônjuge, se for o caso;
- comprovante de endereço do comprador e cônjuge, se for o caso;
- profissão do comprador e cônjuge, se for o caso;
- cópia de certidão de nascimento ou casamento.
Por sua vez, o vendedor deve apresentar:
- cópia autenticada do RG e CPF;
- pacto antenupcial registrado, se for o caso;
- certidão de casamento ou nascimento;
- profissão do proprietário e cônjuge, se for o caso;
- comprovante de endereço.
3. Escritura do imóvel
A escritura do imóvel é o documento que conclui a transferência de imóvel, e deve ser lavrada em cartório por um tabelião.
Além dos documentos citados anteriormente, ele também deve precisar dos seguintes:
- certidão de inteiro teor, com matrícula do imóvel;
- cartela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Certidão de Valor Venal;
- certidão de ônus e ações;
- Guia de Recolhimento do ITBI;
- certidões negativas do imóvel;
- contrato de compra e venda, se for o caso.
- Para imóveis rurais, pode ser necessário o Imposto Territorial Rural (ITR) e a Certidão ou Certificado de Imóvel Rural (CCIR).
Ao reconhecer a vontade de ambas as partes e a situação dos documentos, por fim a escritura é assinada. Depois basta registrá-la.
Quanto custa para fazer a transferência de um imóvel?
Basicamente, os gastos para a transferência de um imóvel envolvem o pagamento do ITBI e os custos cartorários. Abaixo, vamos falar um pouco mais sobre cada um deles.
ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança (causa mortis) ou doação em vida (doação).
Ou seja: sempre que há uma transferência de imóvel por herança ou doação, o ITCMD deve ser pago. Acontece que a sua alíquota varia de acordo com o estado onde ocorre a transmissão, e pode variar de 4% a 8% sobre o valor do imóvel transmitido.
Além disso, é importante ressaltar que o cálculo do ITCMD é feito sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor de mercado, o que for maior. Esse valor é determinado pela Secretaria da Fazenda de cada estado com base em critérios específicos.
ITBI
O ITBI varia em cada região nacional. A base do cálculo é o valor venal do imóvel. Esse valor é multiplicado a um percentual, que pode ser entre 2% a 4%.
Além disso, tem as despesas em relação ao cartório. Elas também são calculadas conforme o valor venal do imóvel, e também variam por região.
Em resumo, não é um processo tão barato quanto pode parecer.
Quem paga a taxa de transferência do imóvel?
A responsabilidade pelo pagamento da taxa de transferência do imóvel pode variar dependendo das negociações entre o comprador e o vendedor, assim como das leis estaduais e municipais.
Em geral, no Brasil, essa taxa é negociada entre as partes e pode ser paga tanto pelo comprador quanto pelo vendedor, ou até mesmo dividida entre eles.
Em muitos casos, é comum que o comprador arque com as despesas relacionadas à transferência do imóvel, incluindo a taxa de transferência, impostos e custos com cartório. No entanto, isso pode ser negociado durante a compra e venda do imóvel, conforme acordado entre as partes envolvidas.
Em algumas regiões ou em determinadas transações imobiliárias, é estabelecido por lei que o vendedor é responsável por pagar a taxa de transferência do imóvel. Por isso, é importante verificar as normas locais e especificidades do contrato de compra e venda para determinar quem será responsável por arcar com essa despesa em cada situação.
O que analisar antes de comprar um imóvel?
Antes de comprar um imóvel é importante analisar uma série de fatores, como a sua localização, sua estrutura e infraestrutura.
Além disso, é importante também entender se o imóvel não conta com nenhuma pendência. Para isso, é importante conferir diversas certidões. Confira uma lista com as mais importantes:
- certidão de ônus reais do Cartório de Registro de Imóveis;
- certidão da Prefeitura municipal;
- certidões das Varas da Fazenda Pública;
- declaração de quitação do condomínio;
- certidão do Corpo de Bombeiros.
Para facilitar todo esse processo, é possível contar com uma boa imobiliária para intermediação.
Como vendedor, você pode contratar o serviço da imobiliária, que anuncia o seu imóvel, o disponibiliza para visitas e te guia durante o processo de transmissão.
Se você é comprador, é possível procurar imóveis vendidos por imobiliárias, pois a transação deve ser totalmente segura. A empresa também deve te ajudar em todas as etapas.
Para compra e venda de imóveis em Porto Alegre, é possível contar com a Bridge Imóveis.
Conheça a imobiliária capaz de facilitar e agilizar o processo de transferência de imóvel!
Conclusão
A transmissão de imóveis exige bastante atenção, pois tudo deve ser feito de forma correta e legal.
Para que a transferência seja feita, é necessário que uma nova escritura pública seja assinada, lavrada e registrada em cartório.
Acesse nosso blog para conferir mais dicas e informações relevantes sobre mercado imobiliário e vida em Porto Alegre!
Leia também: “Imóvel novo ou usado: Qual vale mais a pena comprar?”.
Boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida se for possível.
Tenho um imóvel, porem gostaria de transferir ou fazer uma doação para meu conjugue, o único documento que tenho deste é um contrato de compra e venda. Isso é possível??
No aguardo
Grata
Boa tarde!
A transferência ou doação de um imóvel para o cônjuge pode ser realizada, mas os procedimentos legais e a documentação necessária podem variar dependendo da legislação local. No entanto, vou lhe fornecer uma visão geral de como isso pode ser feito:
### Doação de Imóvel:
1. **Escritura de Doação**: Geralmente, a doação de um imóvel é formalizada por meio de uma escritura pública de doação, que deve ser lavrada em um cartório de notas.
2. **Registro**: Após a lavratura da escritura, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência da propriedade seja efetivada.
3. **ITCMD**: Em muitas jurisdições, a doação de um imóvel está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago pelo donatário (quem recebe a doação). As alíquotas e isenções podem variar.
### Transferência de Imóvel:
Se a intenção é transferir o imóvel por meio de uma venda (mesmo que simbólica, por um valor simbólico), o processo é um pouco diferente:
1. **Contrato de Compra e Venda**: O contrato que você já possui pode ser um ponto de partida, mas a transferência efetiva da propriedade geralmente requer uma escritura pública de compra e venda.
2. **Escritura Pública**: Esta deve ser lavrada em um cartório de notas e, posteriormente, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
3. **ITBI**: A transferência de propriedade por meio de venda geralmente está sujeita ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deve ser pago pelo comprador.
### Se o Imóvel Não Está Registrado no Seu Nome:
1. **Registro do Imóvel**: Antes de poder transferir ou doar o imóvel, ele precisa estar registrado no seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, utilizando o contrato de compra e venda que você possui.
2. **Escritura Pública**: Após o registro do imóvel, você precisará de uma escritura pública de doação ou compra e venda para transferir a propriedade ao seu cônjuge.
### Se o Imóvel Já Está Registrado no Seu Nome:
1. **Escritura de Doação ou Compra e Venda**: Você pode ir diretamente para a etapa da escritura pública, que deve ser realizada em um Cartório de Notas.
2. **Registro da Escritura**: Após a lavratura da escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência da propriedade.
### Considerações Importantes:
– **Regime de Bens**: A transferência ou doação de bens entre cônjuges pode ser afetada pelo regime de bens adotado no casamento.
– **Advogado**: É recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou um notário para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados e que os interesses de todas as partes estejam protegidos.
– **Avaliação**: Em alguns casos, pode ser necessário realizar uma avaliação do imóvel para determinar o valor de mercado e calcular os impostos devidos.
Lembre-se de que este é um guia geral e que as leis e regulamentos específicos podem variar. Portanto, para obter informações precisas e aplicáveis à sua situação, consulte um profissional legal na sua jurisdição.
Se tiver mais perguntas ou precisar de mais assistência, estou à disposição!
Equipe Bridge.
Bom dia, o cartório esta exigindo uma certidão de nascimento atualizada para fazer a escritura. Já mandei a cópia, e eles disseram que não pode ser uma certida antiga, tem que estar atualizada de 60 dias.
Procede?
Boa tarde,
Para a realização de escritura de um imóvel no Brasil, é comum que os cartórios exijam documentação atualizada, incluindo a certidão de nascimento ou casamento. A exigência de que estas certidões sejam recentes, geralmente emitidas há no máximo 60 dias, está relacionada à necessidade de assegurar que as informações mais atuais estejam disponíveis e sejam utilizadas no processo.
Essa prática é adotada para evitar problemas decorrentes de mudanças no estado civil ou em outras informações relevantes que poderiam impactar a transação imobiliária. Por exemplo, um indivíduo pode ter se casado ou divorciado desde a última emissão da certidão, o que poderia afetar o regime de bens e a propriedade do imóvel.
Portanto, a solicitação do cartório para uma certidão de nascimento atualizada (com emissão de até 60 dias) para a escritura de um imóvel é uma prática padrão e está em conformidade com as normas jurídicas brasileiras, visando garantir a segurança jurídica da transação.
Caso tenha mais dúvidas ou situações específicas relacionadas à sua transação, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou o próprio cartório para esclarecimentos adicionais.
Equipe Bridge.
É possivel sim, voce pode doar e vender, porem como nao tem habite-se nao pode ser vendido por meio de financiamento ou consorcio, só a vista ou doaçao.
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